Transporte de pets nos ônibus de Curitiba é aprovado em 1º turno

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o projeto de lei que inclui o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da capital. Acatada em primeiro turno unânime, com 34 votos positivos, a proposta é de autoria do presidente Tico Kuzma (PSD). A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação.

O texto submetido ao plenário, nesta manhã, foi um substitutivo geral à redação original, assinado por Kuzma e mais 19 vereadores (031.00026.2025). De acordo com o autor, houve o entendimento com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Urbs para atualizar a redação da proposta e submetê-la à votação. “Desde 2022, a gente vinha tentando ter um consenso para que pudéssemos trazer o texto ao plenário”, explicou. O projeto de lei havia sido protocolado em junho de 2022 e aguardava a inclusão na pauta desde março de 2023 (005.00128.2022).

A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. O dispositivo também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos, e de cães de assistência, no caso de usuários com deficiência, conforme as respectivas legislações.

Além de novos incisos no artigo 32, a lei municipal 12.597/2008 receberá os artigos 32-A , 32-B e 32-C, com as regras para o transporte dos pets. Para atender à legislação estadual, o substitutivo afirma que são considerados de pequeno porte os cães e gatos com até 12 quilos, enquanto a redação original da proposta previa o peso máximo de 15 quilos. Será proibido o transporte de outras espécies e de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

O substitutivo manteve a obrigatoriedade de os animais de pequeno porte serem acondicionados em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

A nova redação mantém a previsão legal de os cães e gatos de microporte, isto é, com até cinco quilos, serem transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. O texto atualizado determina que a caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O substitutivo afirma, ainda, que o tutor poderá embarcar apenas um animal. Anteriormente, cada veículo do transporte coletivo poderia circular com até dois animais. O transporte de animais de pequeno porte será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Já a redação anterior trazia uma restrição, de forma mais genérica, “aos horários de pico matutino e vespertino” e previa uma exceção aos animais que, comprovadamente, fossem passar por procedimento cirúrgico.

O tutor será responsável por garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na parada seguinte.

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