Paraná assegura titularidade da área das Cataratas do Iguaçú

O Paraná acaba de conquistar uma importante vitória na Justiça Federal, assegurando a titularidade da área das Cataratas do Iguaçu. Com essa decisão, parte da arrecadação da exploração turística do local deverá permanecer no estado. 

A decisão foi tomada nesta semana, durante uma sessão presencial da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). A votação foi unânime, acompanhando o voto do desembargador-relator Luiz Antonio Bonat, que deu provimento ao Recurso de Apelação apresentado pelo Estado do Paraná.

Atualmente, a unidade de conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A exploração turística é concedida à iniciativa privada, que remunera o ICMBio pelo uso da área.

A disputa pela titularidade do espaço que abriga o Parque Nacional do Iguaçu teve início porque, desde 1999, a União administra o Parque. No entanto, o Governo do Paraná conseguiu comprovar, por meio de documentação, através da matrícula centenária de número nº 35.598 (do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu), que é o verdadeiro titular do imóvel, que inclui as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. Em 2013, a área teria sido cedida ao ICMBio, o que motivou a disputa judicial.

Posteriormente, o Governo do Paraná recorreu da decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que havia dado ganho de causa à União. O caso foi levado ao TRF4, que realizou o julgamento e, com o apoio do Ministério Público Federal, anulou a sentença anterior, reconhecendo o direito do estado.

Com a decisão favorável ao Paraná e seguindo a Lei 20.222/2020, de autoria de Luiz Fernando Guerra, a normativa agora prevê que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração do Parque deverá ser repassada aos cofres públicos do estado, em vez de ir para o ICMBio.

A Lei 20.222/2020 e os números

Para entender a dimensão da perda no período em que a área ficou em disputa judicial, basta fazer as contas. Considerando o valor atual do ingresso para acesso ao parque, que é de R$ 105,00, e o número de visitantes em 2024, que foi de 1.893.116 pessoas, o lucro gerado foi de R$ 198.777.180,00.

Sendo assim, somente em 2024, considerando o contrato de concessão vigente, o Paraná deixou de arrecadar aproximadamente R$ 14 milhões, valor correspondente aos 7% da receita bruta que deveriam ser repassados ao Estado.

Se ampliarmos o cálculo para o período desde 2020, ano em que a Lei de autoria do deputado Guerra foi sancionada, o impacto é ainda maior. Nesse intervalo, o número total de visitantes chegou a 6.474.524 pessoas. Aplicando o mesmo valor de R$ 105,00 por ingresso, o total arrecadado foi de R$ 679.825.020,00.

Considerando o percentual de 7% previsto no contrato de concessão, o Paraná deixou de receber mais de R$ 47 milhões desde 2020.

Mas na realidade esse número é muito maior porque no cálculo não foram considerados os passeios Macuco Safari, por exemplo, que atualmente custa R$ 384 por pessoa, na versão mais econômica. Já o Hotel das Cataratas, a diária custa em torno de R$ 5 mil reais para um casal. Isso significa que o valor que deveria ter permanecido no Paraná, certamente ultrapassa R$ 100 milhões.

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