Estamos em um ano eleitoral, onde os cargos de prefeito e vereadores fazem parte do processo. Durante as campanhas eleitorais é possível encontrarmos candidatos a vereadores prometendo fazer obras (o que é do executivo) e resolver problemas diversos, que estão fora da alçada do cargo. Para que a população saiba exatamente quais são as funções dos vereadores, previstas em lei, a Câmara Municipal de Curitiba, publicou o que é previsto para a ação de vereadores em Curitiba.
A Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno (RI) descrevem 36 funções dos vereadores de Curitiba, veja a lista:
Câmara Municipal de Curitiba é palco de discussões e decisões que mudam a cidade.
Legislar sobre matérias de competência do Município:
1. Legislar sobre matéria financeira, tributária e orçamentária (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual);
2. Propor matéria urbanística (Plano Diretor, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros);
3. Normatizar regime jurídico dos servidores municipais (cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta);
4. Estabelecer organização dos serviços municipais;
5. Autorizar operações com bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis;
6. Validar criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
Fiscalizar e controlar:
7. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
8. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (limitar os atos do Executivo);
9. Receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal;
10. Fiscalizar e controlar, através dos vereadores e das comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva (fiscalização interna);
11. Agir na preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do prefeito (preservar as funções da Câmara);
12. Julgar os vereadores nos casos especificados na LOM;
13. Criar comissões de inquérito sobre fatos determinados;
14. Julgar as contas do prefeito, incluídas as da administração indireta;
15. Decidir sobre vetos do Executivo a leis aprovadas na Câmara;
16. Processar e julgar o prefeito e os secretários municipais nas infrações político-administrativas;
17. Representar contra o prefeito;
18. Conceder Declaração de Utilidade Pública às organizações da sociedade civil com atuação em Curitiba;
Aconselhar o Executivo e outros órgãos:
19. Sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;
20. Apresentar requerimento de serviços, obras e benfeitorias;
Promoção do debate e do acesso à informação:
21. Convocar plebiscito e autorizar referendo;
22. Apresentar moção de apoio ou de protesto sobre temas de interesse público;
23. Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;
24. Convocar secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;
25. Convocar autoridades locais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;
26. Encaminhar pedidos escritos de informação ao prefeito, aos secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais;
27. Dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial;
Promover atos de posse e de destituição de cargo:
28. Tomar o compromisso e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;
29. Conhecer da renúncia do prefeito e do vice-prefeito;
30. Destituir do cargo o prefeito e o vice-prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade;
31. Eleger a Mesa Diretora da Câmara e destituí-la;
32. Conceder licença ou autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país (na ausência do prefeito e do vice, o presidente da Câmara assume o função de prefeito);
Fixar de remunerações e subsídios:
33. Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais;
34. Fixar o subsídio dos vereadores em cada Legislatura para a subsequente;
Prestar homenagens:
35. Conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei (Cidadania Honorária, Vulto Emérito, prêmios municipais e denominação de bens públicos);
Definir as regras de funcionamento no Legislativo:
36. Atualizar, elaborar e votar o Regimento Interno.
No entanto, na prática os vereadores tem grande poder sobre a administração pública, pois as leis votadas interferem diretamente nas obrigações municipais. É ainda de competência da Câmara enviar ao poder executivo sugestões para decisões e projetos, que o prefeito pode ou não aceitar.
Como há grande interesse do prefeito em ter apoio dos vereadores, surge então negociações e entendimentos para que as sugestões possam ser atendidas. Assim, vereadores não podem “fazer obras” mas podem interferir no sentido de facilitar ou dificultar a realização de obras e também de sugerir que alguma obra seja realizada.
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