Em tramitação desde maio de 2022 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta de lei que pretende ampliar a transparência sobre os radares de trânsito e o uso do dinheiro arrecadado com multas na cidade será votada na próxima terça-feira (29), em primeiro turno. O texto que chegará ao plenário será uma terceira versão da regulamentação, um substitutivo geral apresentado neste mês.
Proposta inicialmente pela ex-vereadora e deputada estadual Flávia Francischini (União), ao longo dos anos a regulamentação foi adotada pelos vereadores que integram a bancada do Novo na CMC: Amália Tortato (hoje licenciada), Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial. Ainda em 2022, o projeto original recebeu as primeiras mudanças, através do primeiro substitutivo geral (031.00074.2022). Quase dois anos depois de estar pronto para votação, uma nova redação foi protocolada, agora por Kilter.
Conforme a emenda (031.00070.2025), a Prefeitura de Curitiba será obrigada a fazer a divulgação regular de dados dos equipamentos eletrônicos, os radares. Também prevê uma revisão técnica anual para avaliar a permanência de cada dispositivo. “A intenção é permitir que a população tenha acesso às informações e possa acompanhar o funcionamento e a finalidade desses equipamentos”, diz a justificativa do substitutivo geral.
A redação também estabelece que o Executivo deverá publicar, a cada três meses, uma tabela com o endereço de cada radar, o número de multas aplicadas mensalmente, o total por trimestre e a porcentagem que representa em relação ao total de infrações registradas. Além disso, o levantamento deverá conter um link com o estudo técnico que justificou a instalação do equipamento. O projeto ainda estabelece que os dados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato dos motoristas.
Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de revisão técnica anual dos radares. Segundo o substitutivo geral, essa avaliação deverá considerar a segurança viária e a real necessidade de manutenção do equipamento no local. Em caso de remoção ou mudança de endereço, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa técnica baseada em estudos de engenharia de tráfego.
A proposta também trata do destino dos recursos arrecadados com as multas de trânsito. A Prefeitura deverá publicar relatórios trimestrais com detalhes sobre a aplicação dos valores, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso exclusivo desses recursos em ações de sinalização, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito.
“É fundamental garantir que os recursos estejam sendo aplicados naquilo que a lei determina, de forma transparente”, afirma Guilherme Kilter. Segundo o vereador, o segundo substitutivo geral é resultado de uma articulação com a Prefeitura de Curitiba. “A [nova] proposta substitui um projeto anterior e amplia seu escopo, ao incluir a exigência da revisão técnica dos equipamentos e dos relatórios sobre a aplicação dos recursos”, complementa.
Se aprovada a matéria, o texto ainda precisará passar por uma segunda votação, na quarta-feira (29).
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