Isenção de pedágio na praça de Carambeí

Justiça Federal reconhecer os pressupostos da lei estadual 18.537/15 e determinar a isenção das tarifas de pedágio na praça de Carambeí (PR-151) para pacientes com doenças graves. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPE) e a decisão proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª. Vara Federal de Ponta Grossa, após audiência realizada em 26 de agosto.

A isenção é para pacientes que precisam passar para atendimentos a doenças graves e degenerativas.

Em abril a justiça de Castro já havia reconhecido a prevalência da lei estadual em uma ação movida por uma moradora da cidade que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, mas a liminar foi suspensa.

Na nova decisão, o juiz salienta que a liminar concedida é válida apenas para a praça de pedágio de Carambeí, localizada entre Castro e Ponta Grossa, que integra o trecho concedido para a EPR Litoral Pioneiro. “Anoto que a decisão liminar a ser cumprida pela EPR não implica, neste momento, na definição da responsabilidade de quem deve arcar com os valores decorrentes da isenção”, anota o magistrado.

No entendimento de Bochenek, a questão da isenção tarifária exige uma decisão estrutural dentro do programa de concessão de rodovias. Ele aponta que isso envolve uma negociação entre autoridades públicas e a concessionária para tratar do equilíbrio financeiro dos contratos. O juiz sustenta, contudo, que a Justiça não pode aguardar indefinidamente por uma definição a respeito da questão, uma vez que o pedido de isenção atende uma situação urgente.

“Em face da inviabilidade de construção de soluções que ataquem as causas do problema que ensejam o ajuizamento da presente demanda, bem como a inviabilidade temporal em esperar indefinidamente o avanço das negociações entre as partes e os envolvidos para a solução dialogada e consensual autocompositiva, entendo que não persistem mais os motivos da suspensão da liminar proferida pela juíza estadual, a qual ratifico integralmente”, escreveu o juiz.

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