Esta é mais uma daquelas situações onde o poder legislativo demora para agir e o poder judiciário acaba tendo que legislar através de leis.
O que ocorre é que o TSE deveria julgar méritos baseado em uma legislação aprovada pelo povo, representado pelos deputados e senadores (poder legislativo). Mas com certa frequência o judiciário que deveria julgar e fazer cumprir tais leis, tem legislado. Desta forma, diante da inércia do legislativo, o judiciário novamente toma a frente.
A inércia de que falamos aqui não é atribuída por nossa matéria, mas sim pela própria declaração de Fux, na expressão “Periculum in mora”, que ele usou em sua determinação. Esta expressão em latim é um jargão jurídico que significa “perigo na demora”. Fux usou tal expressão em sua decisão sobre o uso de valores de benefícios sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), que estão sendo aplicados em apostas on-line, as chamadas “bets”.
É ainda interessante notar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que permitem a exploração e a divulgação de apostas baseadas em eventos esportivos (bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais). Segundo a PGR, as leis não preveem mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais, bens e valores previstos na Constituição Federal .
A Lei das Bets já está sendo questionada no STF pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na ADI 7721. Foi nos autos desta ação que o ministro Luiz Fux (relator) convocou a audiência pública que terminou ontem (12) no STF.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, Fux estabelece, ainda, que regras previstas na Portaria nº 1.231/2024 sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.
“A presente decisão tem caráter liminar, submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata”, ressaltou o ministro.
Embora a portaria que regulamenta a publicidade voltada a crianças e adolescentes tenha entrado em vigor em julho, a norma define que as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento seriam implementados a partir de 1º de janeiro de 2025.
“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora”, afirmou o ministro na decisão, publicada na manhã desta quarta-feira (13).
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