Déficit da Previdência de Curitiba cresceu R$ 1,68 bilhão

Cumprindo o exigido pela lei municipal 16.220/2023, que determina a apresentação anual do balanço atuarial da previdência pública aos vereadores da cidade, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo um projeto de lei com a atualização do Plano de Equacionamento do Déficit. 

O balanço atuarial protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) mostra que, em um ano, o déficit projetado até 2055 aumentou R$1.683.088.345,40, com o resultado negativo para o ano de 2024 passando de R$16.746.571.280,45 para R$18.429.659.625,85.

Para manter a meta de zerar o déficit até 2055, a consultoria contratada pelo Executivo recalculou os aportes que a prefeitura terá que fazer ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) nos próximos 30 anos.

Os valores deste e do próximo ano não sofreram alteração, permanecendo, respectivamente, em R$ 928 milhões e R$ 945 milhões. Nos anos seguintes, os aportes do Plano de Equacionamento do Déficit foram corrigidos em percentuais variáveis, começando em 3% para o ano de 2026 (subiu de R$ 963 milhões para R$ 962 milhões), atingindo 14% em 2040 e voltando a 8% em 2055.

Há vários anos, o gasto público com os aposentados e pensionistas do serviço público da cidade tem sido a maior despesa da Prefeitura de Curitiba, sendo que, neste ano, a Lei Orçamentária Anual prevê que a Previdência corresponderá a 22,64% do orçamento da cidade. Anexo ao projeto de lei que atualiza o balanço atuarial do IPMC, com a revisão do Plano de Equacionamento do Déficit (005.00067.2024), consta um relatório elaborado pela consultoria Actuarial, assinado pelo técnico Luiz Claudio Kogut, que tem 55 páginas. No documento, é demonstrado o cálculo que elevou em R$ 1,68 bilhão a projeção de déficit do IPMC.

Dentro do relatório que a consultoria Actuarial apresentou ao Executivo, há uma tabela comparando indicadores do funcionalismo público de Curitiba. Ali, ela aponta que, de 2021 a 2023, houve aumento no número de segurados pelo IPMC, que passaram de 19 mil para 20 mil, com a folha mensal subindo de R$ 108,7 milhões para R$ 142,5 milhões no período, considerando que o valor médio dos benefícios foi de R$ 5.679,46 para R$ 7.075,22. Na justificativa, o Executivo diz que havia uma expectativa de redução do déficit, que foi frustrada por mudanças decididas na esfera federal em relação aos parâmetros da previdência pública.

“Inicialmente, importante consignar que houve variação positiva decorrente da alteração das Tábuas de Vida utilizadas na confecção do cálculo atuarial (IBGE 2020 para IBGE 2022), em R$ 796.711.217,24, por conta dos impactos da pandemia do COVID 19, evolução dos saldos de investimentos e parcelamentos (R$ 341.323.562,21) e pela admissão de 1.432 novos servidores ativos (R$ 333.722.349,66)”, traz a justificativa do projeto de lei do Executivo. “Entretanto, apesar de o déficit esperado para 31/12/2023 ter sido de R$17.113.018.756,60, o resultado deficitário efetivo foi de R$18.429.659.625,85 ao final do período”.

 

A Prefeitura de Curitiba atribui isto a cinco fatores: a elevação da taxa de juros prevista na Portaria MTP 1.837/2022, a alteração do fator de capacidade decorrente da Portaria MTP 1.467/2022, a flutuação da expectativa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, usado como parâmetro de inflação), a variações da base cadastral e à aferição, no estudo atuarial de cinco anos, da elevação da taxa de crescimento salarial de 1% para 1,25% ao ano. “Assim é que o resultado de 2024, em números totais, apresenta variações negativas no resultado atuarial. Tal constatação reclama por revisão no plano de custeio, com fins de equacionar as variações apuradas”, registra o Executivo.

Se não houver pedido de urgência dos vereadores de Curitiba, para encurtar a tramitação da proposta no Legislativo, ela receberá instrução técnica da Procuradoria Jurídica e passará pela análise das comissões temáticas antes de ser votada em plenário. Para ser aprovado, o projeto de lei do Executivo precisa receber duas votações positivas consecutivas, em primeiro e segundo turnos, e depois ser sancionado pelo Executivo. No caso de vetos, parcial ou integral, a proposta retorna à Câmara de Vereadores, que tem a palavra final sobre a matéria.

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