Declaração do IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou ontem(6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Receita Federal divulga regras e prazos para o IFPR.

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

 

Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Contato

Rolar para cima
mundo-pet-primeira-ed--dez-2023

CADERNOS ESPECIAIS

Cod. 07

ATENÇÃO

O que você está vendo ao lado NÃO é a imagem do seu anúncio, mas sim a capa de um dos cadernos especiais.

Anúncios em cadernos especiais: Os anúncios em cadernos especiais podem ter formatos variados, incluir entrevistas, formato advertorial e muito mais.

Por isso é importante entrar em contato com nosso consultor(a), que vai orientá-lo na forma de contratação e formatos disponíveis.

Se você ainda não conhece os CADERNOS ESPECIAIS do Gazeta 24 Horas, clique no botão abaixo para conhecer.

GIF ANIMADA

Cod. 01

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:865 x 865
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: mp4
Tempo máximo 5 segundos (sem áudio)
Loop infinito, sem controles de exibição, sem botões de download
Tamanho máximo do arquivo: 850kb

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem em vídeo, sem áudio, 
Local de exibição: barra lateral direita da home page

OFERECIMENTO EM VÍDEO. 

Cod. 06

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Enviar arte única em formato jpg ou png ou animação full HD 1920×1980  16×9 (horizontal). Tempo máximo de exibição: 5 segundos. 

O texto é sempre o mesmo – assista ao vídeo do lado.

Vídeo produzido diariamente. Postado na home do Gazeta 24 horas, no canal YouTube, compartilhado nas redes sociais. Pode ser compartilhado a partir do yutube nas redes sociais do cliente.

BANNER BARRA
HORIZONTAL

Cod. 03

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1200 x 220
Orientação: Horizontal
Tipo de arquivos*: jpg, png (independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte acima representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.
Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem. Efeito ao passar o mouse.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

BANNER LETTER
HORIZONTAL

Cod. 05

GRUPO MID


Gestão de redes sociais para profissionais

Design e identidade visual, postagens, tráfego pago e campanhas estruturadas.

SOLICITE ATENDIMENTO PELO WHATS  41 999-555-006

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO
Este é um anúncio dinâmico que se adapta ao conteúdo. O cliente envia fundo e texto.

  • TÍTULO: Nome da empresa.
  • CHAMADA: Máximo de 40 caracteres, contanto os espaços
  • DESCRIÇÃO: Máximo de 80 caracteres, contando espaços.
  • ASSINATURA: Máximo de 55 caracteres, incluindo espaços.

Recursos: Imagem dinâmica com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: entre editorias da home page.

BANNER LATERAL
QUADRADO

Cod. 05

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1000 x 1000
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

6cce0e20-8a01-4c5d-8ee2-fea3594e4470
BANNER LATERAL VERTICAL

Cod. 04

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
Orientação: Vertical
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page