Curitiba: chega de fios soltos e emaranhados nos postes da cidade

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma, na manhã da próxima quarta-feira (29), o debate sobre a fiação abandonada nos postes da capital. Na pauta do plenário para a votação em primeiro turno, a proposta fixa um prazo limite para que as empresas de telecomunicações, além da concessionária de energia, regularizem e removam os cabos de sua propriedade que estão rompidos ou fora de uso.

O projeto, de autoria do vereador Professor Euler (MDB), tem como justificativa garantir a segurança de motoristas e de pedestres. A ideia é que obrigatoriedade passe a contar no Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2022, na seção que normatiza as redes de distribuição e de transmissão da cidade.

Fios soltos, emaranhados, sem uso. Não é só uma questão de estética, é segurança.

Conforme o texto do último substitutivo à proposição, “em um prazo de até 180 dias após a publicação desta lei, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, a distribuidora e demais empresas que compartilham a infraestrutura de postes ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a correta fixação ou remoção de equipamentos, caixas, acessórios, fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas inservíveis, inutilizados, em desuso, instalados de forma inadequada ou que estejam oferecendo qualquer tipo de risco à segurança de pessoas, veículos ou imóveis”.

Encerrado o prazo de 180 dias, caberia à distribuidora de energia remover, de seus postes, as fiações não identificadas. Caso a regra seja descumprida, a distribuidora seria, inicialmente, notificada pela Prefeitura de Curitiba. O prazo limite para a regularização, se houver risco à população, é de até 24 horas; nas demais situações, 72 horas.

Se, mesmo após a notificação, o problema não for resolvido, o projeto de lei prevê a aplicação de multa à distribuidora. O valor fixado, inicialmente, é de R$ 2,5 mil por infração, dobrado em caso de reincidência (005.00173.2021, com o substitutivo 031.00011.2023). O texto também revoga a lei municipal 15.705/2020, que hoje trata da remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.

A proposta de lei chegou a entrar na pauta do plenário, em abril do ano passado, mas teve a votação adiada. O objetivo foi aguardar a nova resolução para o compartilhamento de postes entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações. A modernização do regulamento vem sendo debatida pelas agências nacionais de Telecomunicações (Anatel) e de Energia Elétrica (Aneel), mas ainda não foi publicada.

Se agora a iniciativa for aprovada pela CMC, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, as novas regras começam a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial.

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