Foi publicado, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Paraná, o Decreto n° 4.977, que regulamenta a Lei Pétala (Lei n° 21.364), de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do deputado Goura (PDT) e dos ex-deputados estaduais Paulo Litro e Michele Caputo, que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
Medicamentos a base de canabis (maconha) foram regulamentados no Paraná.
Proposta em 2019, no primeiro ano de mandato do deputado Goura, a Lei Pétala, como foi carinhosamente apelidada, é um importante avanço na regulamentação do uso e do acesso à cannabis medicinal. “Defendemos uma legislação mais abrangente e que beneficie amplamente a população”, comentou Goura.
Lei promulgada
A Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 13 de fevereiro de 2023, depois de muitos debates com a população e audiências públicas, que contaram com a participação de pacientes e familiares, de profissionais da saúde e do direito, de associações e do poder público.
“Ouvimos a população, propusemos a aprovamos a lei e cobramos a regulamentação. Agora, com a publicação do decreto, é responsabilidade do Governo do Estado atender as demandas emergentes da população. Nós continuaremos cobrando a aplicação da lei para que o acesso seja ampliado”, afirmou Goura.
Goura também lembrou que o processo até a regulamentação da Lei Pétala foi longo e demorado. “Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, frisou.
O que diz o decreto
O decreto inclui no elenco de medicamentos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) medicamento contendo canabidiol e medicamento contendo canabidiol e tetrahidrocanabinol, com eficácia e segurança comprovadas, com registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para as indicações previstas em bula.
Também autoriza o pagamento administrativo do tratamento com medicamento contendo canabidiol, com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas à síndrome de LennoxGastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET).
Histórico Lei Pétala
A aprovação do Projeto de Lei 962/2019, que assegurou o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, foi consequência de um longo processo de debates, reuniões, audiências públicas e muita conversa que se iniciou formalmente em dezembro de 2018, quando o deputado Goura era vereador de Curitiba.
O PL 962/2019 foi promulgado como a Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).
O projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.
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