Chamadas indesejadas no seu celular - você recebe quantas por dia?

O numero de chamadas indesejadas no celular dos brasileiros atingiu um patamar insuportável. Empresas de cobrança (mesmo que não seja você o devedor), vendas, solicitação de assinatura, etc.  A quantidade de chamadas indesejadas chega a superar o número de chamadas de interesse, para diversos usuários. Por isso os brasileiros estão adotando a prática de só atenderem a chamadas de pessoas já cadastradas em seu contato. O que tem tornado a comunicação mais difícil quando alguém liga para outra pessoa, com interesse real, mas não é atendido.

Outra mudança é que o brasileiro tem se comunicado mais por aplicativo, inclusive com ligações, através do WhatsApp, utilizando dados de WiFi, ao invés de ligações normais.

A ANATEL tem se esforçado para minimizar esta situação, mas claramente os esforços não foram suficientes até o momento. Por isso ela está aprimorando seus sistemas.

Mensalmente, a Agência Nacional de Telecomunicações receberá, das prestadoras de telefonia móvel e fixa por meio de uma evolução do Sistema Coleta de Dados Anatel  implementada em janeiro de 2025, os relatórios referentes ao tráfego recebido, incluindo chamadas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing). A partir de agora, os relatórios devem ser encaminhados pela nova ferramenta. A nova coleta de dados permitirá à ANATEL constatar as irregularidades e atuar com ainda maior rapidez para a proteção do consumidor.

De acordo com o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, alterado pelo Despacho Decisório nº 325/2024/COGE/SCO, as prestadoras receptoras de tráfego indesejado, quando da identificação desse tipo de chamada deverão notificar as prestadoras consideradas ofensoras (aquelas que são origem das chamadas indesejadas), e informar até o dia 15 de cada mês à Anatel:

  • Data das notificações;
  • Identificação das prestadoras ofensoras (Razão social e CNPJ);
  • Identificação dos quantitativos de chamadas recebidas para terminação ou transporte, com indicação do tipo de tráfego irregular, contendo data, horário, código de acesso do originador e do destinatário, assim como prestadora responsável pelo encaminhamento;
  • As proporções de chamadas com código de acesso irregular em relação ao total de chamadas, para cada prestadora;
  • A(s) data(s) em que as infrações foram cometidas;
  • As datas de início e término das suspensões de provimento de interconexão, quando aplicável;
  • Os tipos de suspensão de provimento de interconexão efetivado, quando aplicável.

Chamadas indesejadas superam o número de chamadas de interesse.

Os relatórios permitirão à Agência monitorar mais sistematicamente a origem de ligações irregulares e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.

O descumprimento do referido Despacho sujeita a multas de até R$50 milhões, bem como, ao encaminhamento das informações às autoridades de segurança pública, quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira.

Essa ação soma-se às medidas já estabelecidas pela Agência para combate às ligações indesejadas. A agência reguladora estima que as diversas medidas já estabelecidas para combate às chamadas inoportunas possibilitaram uma redução de 184,9 bilhões dessas chamadas no País entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Entre as medidas, que envolveram ações técnicas e regulatórias, estão a promoção do Qual empresa me ligou? , o processo atual de implantação do Origem Verificada, e a campanha Outubro Ciberseguro.

 

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