Um pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná adiou a votação projeto de lei 1012/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A matéria estabelece princípios e critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções em relação à prisão especial Polícia Civil. A medida também trata da aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição e termo de ajustamento de conduta.
A solicitação de adiamento de discussão foi formulada pelos deputados Requião Filho (PT) e Arilson Chiorato (PT) durante sessão extraordinária da Comissão, realizada nesta segunda-feira (11). A comissão reúne-se novamente nesta terça-feira (12), às 10 horas.
De acordo com a justificativa, a proposta visa estabelecer normas para reger os servidores da Polícia Civil em consonância com os princípios constitucionais e os que regem a Administração Pública, contribuindo para a uniformização, celeridade e lisura na instauração, processamento e conclusão de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares. O Código Disciplinar ainda prevê critérios que visam a proporcionalidade, a razoabilidade, a individualização da pena e a legalidade quando da sua aplicação.
Também foi adiada a discussão do projeto de lei 1019/2023, do Poder Executivo, que estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da administração direta e autárquica do Estado.
De acordo com o texto, deve-se aplicar a legislação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa; aos créditos tributários não inscritos em divida ativa, desde que seja objeto de ação judicial pendente de julgamento definitivo; e aos créditos não tributários inscritos em dívida ativa cuja cobrança judicial incumba à Procuradoria-Geral do Estado. Ainda segundo o projeto, a transação poderá ser celebrada na cobrança de créditos do Estado do Paraná e das suas autarquias e no contencioso judicial de relevante e disseminada controvérsia jurídica tributária.
Segundo o governo, a proposta visa contribuir com a arrecadação de forma mais eficiente e justa, viabilizando a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estimulo a atividade econômica e estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.
Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou o debate do projeto de lei 1031/2023, do Executivo, que altera a Lei n° 10.898/1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento. A proposta visa acrescentar as finalidades do Fundo para garantir a assistência à saúde e a promoção da capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão. A medida autoriza o ressarcimento de despesas de natureza indenizatória, mediante o reembolso do valor despendido com plano privado ou seguro de assistência à saúde contratado pelo servidor. A proposta também a altera a nomenclatura do Fundo, que passa a se chamar Fundo Especial do Fisco. O projeto tramita em regime de urgência.
Também foi adiado o debate do projeto de lei 545/2021, de autoria dos deputados Tercílio Turini (PSD), Alexandre Curi (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Ademar Traiano (PSD), Evandro Araújo (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Maria Victoria (PP), que altera a Lei nº 9.491/1990, estabelecendo critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. A medida altera a redação de artigo da Lei, determinando que o Valor Adicionado das operações realizadas pelo Projeto Puma, da empresa Klabin, localizada em Ortigueira, será partilhado pelos aos municípios com florestas cujas madeiras são destinadas ao processo de industrialização no projeto. A partilha será feita da seguinte forma: 50% do Valor Adicionado para o município de Ortigueira e 50% para os municípios com florestas. A proposta tramita em regime de urgência.