Produção das 219.998 novas urnas eletrônicas é concluída

Produção das 219.998 novas urnas eletrônicas é concluída

A fabricação das 219.998 urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) foi concluída às 10h desta quarta-feira (17). Nesse horário, a equipe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acompanha a produção em Ilhéus (BA) aprovou o último equipamento montado na fábrica da Positivo Tecnologia, empresa vencedora da licitação realizada em 2021.

Até o momento, 219.134 (99,60%) novas urnas já foram entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – responsáveis pela distribuição dos equipamentos entre os 5.569 municípios que participarão das Eleições Municipais 2024 – e ao TSE, onde ficarão armazenados os aparelhos que fazem parte da reserva técnica nacional.

Novas urnas já estão prontas para a eleição 2024.

As outras 864 urnas restantes estão em trânsito e, nos próximos dias, já devem chegar aos seus destinos.

Os componentes físicos (hardware) – como o teclado e a placa-mãe, por exemplo – são fabricados pela empresa Positivo de acordo com os requisitos estabelecidos pelo TSE no edital do certame. Já os programas e sistemas utilizados para votação que rodam dentro do dispositivo (softwares), incluindo o sistema operacional, são desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Fabricação começou em maio de 2023

As versões mais atuais das urnas eletrônicas começaram a ser produzidas em maio 2023. Naquele mês, foram entregues 246 equipamentos. Depois de uma breve pausa em junho e julho, a produção foi retomada em agosto e em setembro, quando foram remetidas aos tribunais 26.250 e 26.808 urnas, respectivamente.

O ritmo acelerado dos meses de outubro, novembro e dezembro resultou na entrega de 37.891, 46.008 e 39.612 equipamentos. Em janeiro, fevereiro e março deste ano, foram 24.523, 11.632 e 5.828 aparelhos recebidos pela Justiça Eleitoral. Já em abril, mês em que os trabalhos de produção foram concluídos, foram fabricadas 1.200 urnas eletrônicas modelo 2022.

Veja como é o passo a passo de produção de uma urna eletrônica.

Equipe do TSE acompanha produção
Durante a fase de produção, um grupo de servidores e colaboradores do TSE fica instalado em Ilhéus, cidade onde a urna eletrônica é montada pela Positivo Tecnologia. Além de monitorar a confecção e a aplicação dos testes funcionais, a equipe ainda realiza a auditoria dos aparelhos que passaram pelas etapas anteriores de fiscalização.

Todas as urnas foram fabricadas sob a supervisão do TSE e apresentam qualidade adequada para as Eleições 2024, como explica o coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo. “Foi um processo [de produção] bem demorado, o que é natural, porque é feito com muito critério e muita observação”, afirma o servidor.

Tecnologia de ponta

A previsão é que, nas Eleições Municipais de 2024, que serão realizadas nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), 77% das urnas eletrônicas usadas para colher os votos do eleitorado sejam dos modelos 2022 e 2020. Atualmente, o Brasil conta com mais de 153 milhões de pessoas aptas a votar. Com urnas mais modernas, a expectativa é a de que a votação transcorra de maneira ágil, segura e estável.

O modelo 2022 conta com as mesmas inovações da urna 2020. Além de processador mais potente – 18 vezes mais rápido que o existente na versão de 2015 –, os novos equipamentos possuem perímetro criptográfico certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e mecanismo de criptografia aprimorado, com o uso de algoritmo do tipo E521 (ou EdDSA), considerado um dos mais apurados do mundo.

Término do ciclo de vida útil

As UE2022 substituirão as urnas eletrônicas modelo 2009, 2010 e 2011, que já chegaram ao término do ciclo de vida útil. Os equipamentos são projetados para serem usados durante 10 anos, ou seis eleições consecutivas. Após esse período, os aparelhos antigos são ecologicamente descartados. Cerca de 99% das peças físicas são recicladas e dão origem a novos produtos.

A empresa contratada para realizar o processo de descarte da urna eletrônica 1996, por exemplo, destinou os cabos para a produção de correias de sandálias. Já as espumas das caixas dos equipamentos foram usadas para a confecção de pufes.

No dia 29 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o resultado do leilão para o descarte ecológico das urnas modelo 2009 e de materiais correlatos. A empresa vencedora do certame, NGB Recuperação e Comércio de Metais – Eireli, é a responsável pela destinação ambientalmente adequada de 1.779 toneladas de material.

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Financiamento coletivo nas Eleições Municipais de 2024

Financiamento coletivo nas Eleições Municipais de 2024

Também conhecida como “vaquinha virtual”, a modalidade poderá ser utilizada para angariar recursos para campanhas eleitorais neste ano. As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  1. páginas na internet;
  2. aplicativos eletrônicos;
  3. outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  1. Requerimento do registro de candidatura;
  2. Inscrição do CNPJ da campanha;
  3. Abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação;
  4. E emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?
Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

 

Quer saber mais, acesse a página sobre o financiamento coletivo no Portal do TSE.

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Curitiba: ônibus de graça hoje e amanhã, para o Fórum Eleitoral

Curitiba: ônibus de graça hoje e amanhã, para o Fórum Eleitoral

Neste final de semana, no sábado (13) e no domingo (14), haverá uma linha de ônibus gratuita para o Fórum Eleitoral de Curitiba, que atenderá em regime de plantão – no sábado, das 9h às 17h, e, no domingo, das 9h às 13h. O veículo, que sairá da Praça Rui Barbosa, transportará os passageiros até a estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – Curitiba.

Na Praça Rui Barbosa, haverá um banner indicando a linha, e, no ônibus, estará afixado um cartaz, com a informação “Linha TRE-PR gratuita”. No retorno, basta se deslocar até a estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, que estará com a catraca liberada para que os eleitores possam retornar para o centro da cidade.

Plantões do TRE-PR

Neste final de semana, no sábado (13) e no domingo (14), 28 Fóruns Eleitorais do estado do Paraná atenderão as eleitoras e os eleitores em regime de plantão. No sábado, o atendimento será realizado das 9h às 17h e, no domingo (14), das 9h às 13h. O atendimento no final de semana também ocorrerá nos dias 4 (sábado) e 5 (domingo) de maio.

Além do Fórum Eleitoral de Curitiba, haverá plantão de atendimento nos Fóruns Eleitorais dos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Do dia 22 de abril até o dia 8 de maio, tendo em vista o encerramento do prazo de regularização do cadastro eleitoral, esses Fóruns Eleitorais passarão a atender, em dias úteis, das 9h às 18h.

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Quem pode se filiar a um partido? Preciso me filiar para se candidatar?

Quem pode se filiar a um partido? Preciso me filiar para se candidatar?

Em ano eleitoral ocorre ao cidadão a vontade de participar de forma mais ativa da vida política do país, talvez como candidato a algum cargo.

E para os inexperientes na política, duas perguntas são comuns: Eu posso me filiar a um partido? Para ser candidato eu tenho que estar filiado a um partido?

Democracia e candidatura, no Brasil.

O Brasil vive um estado de direito democrático em que qualquer cidadão pode ser candidato. Mas é claro que isto exige algumas condições, senão seria impossível realizar uma eleição.

Você já perdeu o prazo

As cidadãs e os cidadãos que desejariam se candidatar a um cargo público nas eleições municipais de 2024 deveriam estar filiadas a um partido político até o dia 6 de abril de 2024, seis meses antes da data do primeiro turno do pleito. Então se você quer ser candidato, nas próximas eleições, saiba que precisa cumprir prazos.

Para realizar a filiação, é necessário que a pessoa esteja com a sua situação eleitoral regularizada. Caso a situação esteja regular, a cidadã ou o cidadão deve requerer ao partido a sua filiação. Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.

A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).

Porque tenho que me filiar?

No nosso ordenamento jurídico de hoje, qual seja, com a normas que regulam o tema, não é possível, uma vez que o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a).

Antes de tudo

Antes de pensar em filiar-se a um partido e de lançar a sua candidatura, procure envolver-se nos problemas e soluções de sua comunidade.

Ai perceberá melhor as necessidades e caminhos que podem ser percorridos através da política e terá uma base popular para sua candidatura.

É durante este exercício que você vai se aproximar mais de alguma ideologia e escolher o partido com o qual você se identifica.

A filiação então acabará sendo mais natural e depois você pensará em ser ou não candidato e não é só a sua vontade que conta, é o partido quem decidirá se você será ou não candidato.

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TSE: Punição à fraude na cota de gêneros

TSE: Punição à fraude na cota de gêneros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Combate a cota de gêneros nas eleições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. 

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

Em agosto do ano passado, Moraes, já à frente do Tribunal, afirmou que o TSE deve editar uma súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) em 2020.

Resolução

Para ser deferido, além de outros documentos e requisitos, é preciso constar no Drap a obediência à legislação a fim de garantir as candidaturas de cada gênero. A  Resolução TSE n° 23.609/2019 normatiza a escolha e o registro de candidatas e dos candidatos para as eleições. De acordo com o texto, a extrapolação do número de candidaturas ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de concorrentes por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido ou da federação, ou seja, o Drap.

Ainda de acordo com a norma, a sigla ou federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprir o percentual mínimo de gênero. O cálculo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou pela federação, com a devida autorização da candidata ou do candidato, e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. No caso de federação, o cálculo aplica-se à lista de candidaturas globalmente considerada e às indicações feitas por partido para compor essa lista.

Será considerado o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que dissonante do informado no cadastro eleitoral. Se houver divergência, deverá ser devidamente providenciada a correção no sistema da Justiça Eleitoral. 

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O que é fake news e deepfake e como elas atrapalham o processo eleitoral

O que é fake news e deepfake e como elas atrapalham o processo eleitoral

Os termos “fake news” e “deepfake” estão ficando cada vez mais comuns, quando a justiça eleitoral aborda a segurança nos processos eleitorais. Mas nem todos sabem exatamente o que estes termos significam. E por isso eles se tornam ainda mais perigosos, pois a falta de informação leva o usuário da internet a percorrer um caminho enganoso e a chegar a conclusões distantes da realidade.  Vamos então definir estes termos, dar exemplos e também informações para evitá-los.

Fake News e Deepfake ameaçam o processo eleitoral.

FAKE NEWS

O termo fake news é usado para referir-se a falsas informações divulgadas, principalmente, em redes sociais.  Mas esta definição é demasiadamente abrangente. Uma informação falsa não é necessariamente uma fake news, pois o que se combate é a uma informação falsa, produzida intencionalmente, com um propósito específico.

Por exemplo, se uma notícia diz que em uma cidade com uma população de 160 mil habitantes, 35% é analfabeto funcional. E depois se constata que na verdade a cidade tem 165 mil habitantes e que 36% são analfabetos, a notícia não correspondeu a verdade, mas não deve ser considerada uma fake news, e sim uma notícia com erro.  Tal erro decorrente de informações equivocadas ou pesquisa mal feita, não produz efeito maior quando corrigida. Não se nota aqui intensão de se produzir uma informação errada, mentirosa, com intensão maliciosa.

Mas quando alguém publica que um ministro, presidente ou prefeito aprovou uma determinada lei, quando esta lei não existe… Especialmente quando esta notícia é publicada direcionada a um nicho de público que não aceitaria tal lei… Fica claro que a notícia foi produzida propositalmente, sabidamente mentirosa por quem a redigiu, e com intenção maliciosa.  

Ainda pior é quando esta notícia tem imagens que parecem refletir uma realidade, mas na verdade ou a imagem é uma montagem ou ela foi tirada de contexto. A mesma coisa acontece com filmagens que podem ser alteradas ou tiradas de contexto em uma fake news.

DEEPFAKE

Este é um termo relativamente novo. O termo «deepfake» é uma combinação de «deep learning» e «fake». E está diretamente relacionado à tecnologia de inteligência artificial na criação de vídeos de conteúdo fraudulento, às vezes de natureza pornográfica, que é praticamente indetectável.

Neste caso, o uso de ferramentas de inteligência artificial pode criar vídeos hiperrealistas com cenas que nunca aconteceram, em cenários que parecem reais. Pode substituir o rosto de um avatar pelo rosto de uma pessoa real, ou colocar o rosto de uma pessoa no corpo de outra. Pode ainda imitar movimentos de fala e reproduzir a voz da pessoa.  Como resultado você terá uma pessoa falando em um vídeo algo que ela nunca disse, em um vídeo que ela nunca gravou.

Isso pode levar as pessoas a reagirem baseadas em uma informação absolutamente falsa.

Imagine se o presidente de um país em guerra aparece se rendendo?  O que isso provocaria em seus soldados?  Saiba que isto ocorreu recentemente.

Volodymyr Zelensky, presidente da Ucrânia se rendendo à Rússia, foi o primeiro “deepfake usado em um conflito armado”.

Na manipulação digital, Zelenskiy pede à população e às suas tropas que se rendessem à invasão russa. O presidente desmentiu o vídeo – “Quanto à última provocação infantil com conselho para depor as armas, apenas aconselho que as tropas da Federação Russa deponham as armas e voltem para casa“.
No vídeo, uma versão falsificada de Zelensky declara que a Ucrânia “decidiu devolver Donbas (região separatista)” à Rússia e que os esforços de guerra de sua nação falharam.

Um processo eleitoral envolve entre tantas coisas, a exposição dos candidatos a opinião pública. Para isso o candidatos contam com os mais diversos meios de comunicação e formatos. Sem dúvidas, hoje, as redes sociais são de grande importância neste processo.

Ainda temos que considerar que o processo eleitoral ocorre em um período relativamente curto. Assim, se um candidato aparece nas redes sociais dando uma declaração forte, sobre sua candidatura, sobre o que pensa ou sobre os seus opositores, e este vídeo for deepfake, o resultado da eleição poderá mudar, baseado em uma informação falsa.  E não haverá tempo para que esta fraude seja descoberta e provada como deepfake para os eleitores.

As redes sociais e os aplicativos de comunicação são meios digitais que disseminam informações com grande rapidez e grande libertade. E isto é muito bom, pois dá ao povo uma liberdade de expressão fantástica, como nunca houve na história da humanidade. Tal liberdade deve ser preservada.  Mas não é possível afastar-se do problema gerado por faltas informações.

Para combater a desinformação durante as eleições no estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) conta com o projeto Gralha Confere. A iniciativa recebe dúvidas da população sobre conteúdos que envolvem o processo eleitoral, a segurança do voto e a legitimidade da Justiça Eleitoral, publicados em sites e nas redes sociais.

Implementado pelo TRE-PR nas Eleições de 2020, o Gralha Confere foi regulamentado pela Portaria n° 153/2022 com o objetivo de aumentar o potencial informativo sobre o processo eleitoral em âmbito regional, esclarecer o eleitorado, auxiliar a cobertura jornalística e manter a integridade do pleito.

Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Esta é uma ferramenta muito boa e há outras que mostram que notícias são verdadeiras ou falsas. Mas a verdade é que quando o eleitor encontra uma notícia que está alinhada com seu modo de pensar ele imediatamente a endossa e compartilha. Sem verificar se ela é ou não verdadeira.

QUEM PRODUZ FALSAS NOTÍCIAS

Uma das boas qualidades das ferramentas de inteligência artificial, disponíveis em todo o mundo, é que muitos recursos são gratuitos (alguns pagos) e estão a disposição de todos. Outro ponto positivo é que estas ferramentas são fáceis de usarem. Não é necessário conhecimento prévio de informática ou programação.

Desta forma, em tese, qualquer pessoa pode criar uma notícia falsa, com a sofisticação da inteligência artificial e postar isso nas redes. Mas é claro que não será difícil rastrear isso até chegar no seu autor. Por isso falsas notícias com efeitos nefastos previstos pelos seus autores, normalmente são realizadas por pessoas que conhecem o mundo digital o suficiente para não serem descobertos.

 

QUEM SE BENEFICIA E QUEM É PREJUDICADO

Mesmo com toda ajuda de ferramentas de I.A. a produção de uma deepfake não é algo que se faça em alguns segundos. Portanto quem as faz, se dedica e faz para beneficiar alguém ou a si mesmo. Em um processo eleitoral há sempre um candidato ou ideologia a ser promovido e outro candidato e ideologia a ser prejudicado. 

Mas quem sempre perde é o processo democrático, que deveria refletir nas urnas a vontade de um povo, que escolhe seu representante baseado na convicção de que ele servirá a este povo.

Se o voto for baseado em falsas informações e ódio ou adoração, isso coloca a representação da vontade popular em cheque.

O QUE PODE SER FEITO

Embora as autoridades e a sociedade civil organizada tenha mostrado preocupação e uma legislação específica esteja em vigor, você é o principal elemento no combate as fake news e deepfakes. Siga estes 5 pontos para se livrar disto:

  1. Nunca compartilhe um conteúdo sem ter certeza de que ele é verdadeiro, mesmo que você o tenha recebido de um amigo ou no grupo da família.
  2. Procure verificar se este conteúdo é verdadeiro. Se ele for um conteúdo impactante e verdadeiro ele logo estará nos principais jornais do país.
  3. Cuidado, nem sempre as fake news e deepfakes são tão elaboradas. Basta um texto no Tweeter como “URGENTE: Ministro tal acaba de aprovar…”  E pronto, já tem ai um problemão. Outras vezes a publicação é apenas um gráfico de uma pesquisa (falsa) de intensão de votos. Verifique antes de passar ou mesmo de acreditar, se a fonte é confiável.
  4. Delete todas as falsas notícias que encontrar ou denuncie estas na rede social. Lembre-se que ao fazer um comentário em uma notícia falsa, mesmo para avisar que é falsa, você contribui para que ela se espalhe na rede.
  5. Acompanhe seu candidato e seu concorrentes pelas redes e sites oficiais destes candidatos.

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Elon Musk à Alexandre de Moraes: Por que você está exigindo tanta censura no Brasil?

Elon Musk à Alexandre de Moraes: Por que você está exigindo tanta censura no Brasil?

O ministro Alexandre de Moraes publicou um post na rede X parabenizando o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, pelo seu cargo, em 11 de janeiro.

O empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter) e presidente-executivo da Tesla, respondeu em tom de crítica a esta postagem. Ele pergunta diretamente ao ministro o porque de tanta exigência em relação a censura no Brasil.

Não é raro encontrar no X postagens de Elon contra a censura de conteúdo em redes sociais, especialmente naquela em que ele é CEO.

Musk se descreve como um “absolutista da liberdade de expressão” e desde que adquiriu a rede social, em 2022, tem enfrentado polêmicas. A plataforma reduziu as equipes de moderação de conteúdo, e usuários e especialistas apontam o crescimento do discurso de ódio e da desinformação.

Não é raro encontrar no X postagens de Elon contra a censura de conteúdo em redes sociais, especialmente naquela em que ele é CEO.

Ele acusa o Brasil de promover através de determinação judicial a exclusão de conteúdos, ao mesmo tempo em que proíbe a rede de divulgar quais conteúdos estão sendo excluídos ou as razões pelas quais estão sendo excluídos, segundo postagem de Musk em sua rede social.

Em outra publicação no X o empresário Elon Musk declara: “Esta censura agressiva parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil

 

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Conteúdo IA será identificado nas redes sociais

Conteúdo IA será identificado nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral e de modo geral, todo o governo brasileiro tem se preocupado com o uso de inteligência artificial nas redes sociais, relacionando esta ferramenta com a produção de conteúdo que poderia desequilibrar o processo eleitoral, direcionando a vontade do eleitor, através da alteração de conteúdo ou produção de conteúdo falso.

A preocupação é legítima, pois as ferramentas de I.A. tem o poder de colocar nas mãos de qualquer pessoa a possibilidade de produzir conteúdo altamente profissional, verdadeiro ou não.  

Conteúdos criados por IA para redes sociais serão identificados.

Devido a isso, diversos dispositivos legais estão sendo criados para inibir, identificar e punir o uso desta tecnologia na produção de diversos conteúdos, especialmente relacionados ao processo eleitoral. 

De uma forma genérica estes dispositivos legais e a criação de uma narrativa de que as redes sociais são perniciosas ao processo democrático, o Brasil tem criado tantas leis que acabaram como censura prévia nas redes sociais quanto a produção de conteúdo que pode também expressar de forma legítima a vontade e o pensamento do eleitor. 

Para cessar este temos a Meta, a gigante tecnológica americana, matriz do Facebook, Instagram e Threads acaba de anunciar um controle interno para a identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial (IA).

A Meta identificará, a partir de maio, áudios, imagens e vídeos gerados por inteligência artificial (IA) em suas redes sociais.

“Prevemos começar a marcar o conteúdo gerado por IA em maio de 2024”, indicou em seu blog Monika Bickert, vice-presidente de conteúdo da Meta, acrescentando que a menção “Made with AI”, já usada em imagens fotorrealistas, seria aplicada a “um maior número de conteúdos de vídeo, áudio e de imagens”.

Estes conteúdos serão marcados se a plataforma detectar “indicadores de imagem de IA conforme as normas da indústria” ou se “as pessoas indicarem que estão carregando conteúdos gerados por IA”, destacou.
De forma geral, o grupo californiano anuncia que modificará sua forma de tratar os conteúdos criados com IA, depois de consultar seu conselho de supervisão, que considera “a transparência e um maior contexto como a melhor forma de tratar os conteúdos manipulados”.

Com isso, evita-se “o risco de restringir sem necessidade a liberdade de expressão”. Em vez de eliminá-los, como era feito até agora, serão acrescentados “etiquetas e contexto” a estes conteúdos.

No entanto, advertiu a Meta, qualquer conteúdo, seja criado por um humano ou por IA, que viole as regras “contra a interferência nos processos eleitorais, a intimidação, o assédio, a violência (…) ou qualquer outra política em nossas normas comunitárias” será retirado.

A Meta reafirmou que confia em sua rede de “aproximadamente 100 verificadores de dados independentes” para detectar conteúdos gerados por IA “falsos ou enganosos”.

A empresa matriz do Facebook anunciou em fevereiro seu desejo de etiquetar todas as imagens geradas por IA para lutar contra a desinformação.

Outros gigantes como Microsoft, Google e OpenAI têm assumido compromissos similares.

O temor é de que as pessoas utilizem estas ferramentas para semear o caos político, especialmente através da desinformação ou informação errada. Há várias eleições importantes este ano, especialmente nos Estados Unidos.  Mas é claro que o mais interessante é o impacto disto nas eleições municipais de 2024, no Brasil.

Para além das datas eleitorais, o desenvolvimento de programas de IA generativa leva a produção de um fluxo de conteúdo degradante, segundo muitos especialistas e reguladores, como as falsas imagens (“deepfakes”) pornográficas de mulheres famosas, um fenômeno que também afeta pessoas anônimas.

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AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.

Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.

Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

Cartilha da AGU sobre eleições 2024

Segundo a instituição, a publicação busca “contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas”, evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.

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Julgamento de Moro está empatado

Julgamento de Moro está empatado

Teve continuidade nesta quarta-feira (3), o julgamento dos processos 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, que pleiteiam a cassação do mandato do senador Sergio Moro e a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022.

O julgamento foi reiniciado com o voto do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos. Assim, o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8), às 14h.

Julgamento de Sérgio Moro está empatado no TRE-PR.

Na imagem o desembargador José Rodrigo Sade profere seu voto e justificativa.

No voto proferido nesta quarta-feira, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade votou “no sentido de julgar parcialmente procedentes as AIJE 0604176-51 e 0604298-64 e, em decorrência, (i) cassar o mandato de Sergio Fernando Moro, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, (ii) declarar a inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos, contados da data das eleições 2022, na forma do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, e (iii) determinar a realização de novas eleições, que devem ser convocadas após a verificação do trânsito em julgado nesta instância ou com o proferimento de decisão pelo TSE em eventual recurso ordinário desta decisão que confirme ou determine cassação do mandato”.

íntegra do voto (sujeito a revisão) do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pode ser acessada para consulta.

Na sessão anterior, o relator concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação, e, assim, julgou improcedentes os pedidos.

Desta forma, até o momento, o placar parcial do julgamento aponta um voto pela procedência parcial dos pedidos constantes dos processos e um voto pela sua improcedência. 

Ainda faltam votar a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani; o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Fonte:  TRE-PR

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