O que faz um vereador?

O que faz um vereador?

Estamos em um ano eleitoral, onde os cargos de prefeito e vereadores fazem parte do processo.  Durante as campanhas eleitorais é possível encontrarmos candidatos a vereadores prometendo fazer obras (o que é do executivo) e resolver problemas diversos, que estão fora da alçada do cargo.  Para que a população saiba exatamente quais são as funções dos vereadores, previstas em lei, a Câmara Municipal de Curitiba, publicou o que é previsto para a ação de vereadores em Curitiba. 

Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno (RI) descrevem 36 funções dos vereadores de Curitiba, veja a lista:

Câmara Municipal de Curitiba é palco de discussões e decisões que mudam a cidade.

Legislar sobre matérias de competência do Município:
1. Legislar sobre matéria financeira, tributária e orçamentária (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual);

2. Propor matéria urbanística (Plano Diretor, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros);

3. Normatizar regime jurídico dos servidores municipais (cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta);

4. Estabelecer organização dos serviços municipais;

5. Autorizar operações com bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis;

6. Validar criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

Fiscalizar e controlar:
7. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

8. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (limitar os atos do Executivo);

9. Receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal;

10. Fiscalizar e controlar, através dos vereadores e das comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva (fiscalização interna);

11. Agir na preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do prefeito (preservar as funções da Câmara);

12. Julgar os vereadores nos casos especificados na LOM;

13. Criar comissões de inquérito sobre fatos determinados;

14. Julgar as contas do prefeito, incluídas as da administração indireta;

15. Decidir sobre vetos do Executivo a leis aprovadas na Câmara;

16. Processar e julgar o prefeito e os secretários municipais nas infrações político-administrativas;

17. Representar contra o prefeito;

18. Conceder Declaração de Utilidade Pública às organizações da sociedade civil com atuação em Curitiba;

Aconselhar o Executivo e outros órgãos:
19. Sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;

20. Apresentar requerimento de serviços, obras e benfeitorias;

Promoção do debate e do acesso à informação:
21. Convocar plebiscito e autorizar referendo;

22. Apresentar moção de apoio ou de protesto sobre temas de interesse público;

23. Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;

24. Convocar secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

25. Convocar autoridades locais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

26. Encaminhar pedidos escritos de informação ao prefeito, aos secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais;

27. Dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial;

Promover atos de posse e de destituição de cargo:
28. Tomar o compromisso e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;

29. Conhecer da renúncia do prefeito e do vice-prefeito;

30. Destituir do cargo o prefeito e o vice-prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade;

31. Eleger a Mesa Diretora da Câmara e destituí-la;

32. Conceder licença ou autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país (na ausência do prefeito e do vice, o presidente da Câmara assume o função de prefeito);

Fixar de remunerações e subsídios:
33. Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais;

34. Fixar o subsídio dos vereadores em cada Legislatura para a subsequente;

Prestar homenagens:
35. Conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei (Cidadania Honorária, Vulto Emérito, prêmios municipais e denominação de bens públicos);

Definir as regras de funcionamento no Legislativo:
36. Atualizar, elaborar e votar o Regimento Interno.

No entanto, na prática os vereadores tem grande poder sobre a administração pública, pois as leis votadas interferem diretamente nas obrigações municipais.  É ainda de competência da Câmara enviar ao poder executivo sugestões para decisões e projetos, que o prefeito pode ou não aceitar.

Como há grande interesse do prefeito em ter apoio dos vereadores, surge então negociações e entendimentos para que as sugestões possam ser atendidas.  Assim, vereadores não podem “fazer obras” mas podem interferir no sentido de facilitar ou dificultar a realização de obras e também de sugerir que alguma obra seja realizada.

Contato

O que faz um vereador? Read More »

TCE entrega ao TRE-PR lista de agentes públicos com contas irregulares

TCE entrega ao TRE-PR lista de agentes públicos com contas irregulares

Nesta terça-feira (9), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, recebeu do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, a lista de agentes públicos com contas irregulares. A medida cumpre o disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

A lista entregue nesta terça-feira tem cerca de 1,8 mil nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos. O documento servirá de base para a avaliação dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições deste ano.

Além do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson e do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, estiveram presentes no evento a diretora-geral em exercício do TRE-PR, Daniele Cristine Forneck Franzini; o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Júnior, e o diretor de Gabineteda Presidência do TCE-PR, Vinicius Greco Pazza.

Fonte-TRE-PR

Contato

TCE entrega ao TRE-PR lista de agentes públicos com contas irregulares Read More »

Lançamento da Plataforma Eleitoral Ambiental

Lançamento da Plataforma Eleitoral Ambiental

Foi lançada a Plataforma Eleitoral Ambiental para eleições municipais de 2024 da Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional, que aconteceu,  no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) e foi transmitida pelas redes sociais.

Meio ambiente é preocupação temática nas eleições 2024

O Guia Temático para as Eleições Municipais de 2024 destaca as legislações, diretrizes e políticas públicas ambientais para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente nas cidades nos municípios.

Para os coordenadores da Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional, o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) na Câmara dos Deputados e a Senadora Eliziane Gama (PSD-MA) no Senado, o lançamento da Plataforma é uma contribuição aos pré-candidatos a prefeito e vereador.

“São ideias trazidas ao debate e à formulação de políticas públicas e legislações ambientais avançadas nos municípios”, disse Tatto. “Queremos ajudar os futuros prefeitos e vereadores a construírem cidades sustentáveis e resilientes”, concluiu ele.

Guia Eleitoral

O Guia visa subsidiar cidadãos, técnicos, candidatos a prefeitos e vereadores na elaboração de seus planos de governo, focando na gestão ambiental municipal. Propõe a adoção de políticas para proteção, conservação e restauração do meio ambiente, visando tornar os municípios sustentáveis e adaptados aos desafios climáticos emergentes.

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre 2013 e 2022, mais de 93% dos municípios brasileiros foram afetados por desastres naturais.

O Paraná foi representado pelo deputado estadual Goura (PDT). “A tragédia ambiental vivida no Rio Grande do Sul nos alerta para a urgência de termos políticas públicas efetivas para o enfrentamento da crise climática que vivemos. Por isso, a Plataforma Eleitoral e o Guia Temático são ferramentas imprescindíveis para que os candidatos possam elaborar seus planos de governo”, disse Goura.

Contato

Lançamento da Plataforma Eleitoral Ambiental Read More »

Eleições municipais: restrições entram em vigor hoje

Eleições municipais: restrições entram em vigor hoje

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Contato

Eleições municipais: restrições entram em vigor hoje Read More »

Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Normalmente nos importamos, como eleitores, somente com a data da eleição. Com isto podemos perder datas importantes, como o prazo para regularizar títulos, transferência de domicílio eleitoral e outros.  

O Gazeta 24 Horas sempre publica datas importantes para os eleitores. Mas com a proximidade das eleições, segue um resumo do calendário eleitoral e link para calendário completo.

O calendário eleitoral é importante para eleitores e candidatos.

Para ter acesso ao calendário completo, basta clicar na imagem acima.

De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes da convenção eleitoral), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção;

A partir de 6 de julho é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública;

De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;

No dia 30 de julho termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;

O prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto;

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das Eleições 2024. A lei, por exemplo, proíbe “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”;

Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais;

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. Atenção que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro (Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11);

O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral;

De 30 de agosto a 3 de outubro haverá a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito;

A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor;

De 21 de setembro em diante, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto;

No dia 6 de outubro, acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Se for necessário, o segundo turno está agendado para 27 de outubro.

Confira o Calendário Eleitoral do TSE neste link, com todas as datas e indicações da legislação correspondente.

FONTE:  Câmara Municipal de Curitiba

Contato

Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber Read More »

TSE: uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral

TSE: uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar, na sessão administrativa ocorrida na quinta-feira (27), a consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. No processo, a parlamentar indaga sobre a extensão da proibição da exposição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, bem como o uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ministros do TSE discutem uso de marcas em propaganda eleitoral.

Após a apresentação do voto do relator, ministro Raul Araújo, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, pediu vista da consulta. A conclusão do processo ocorrerá na sessão extraordinária de encerramento do semestre forense do TSE, marcada para hoje (1º), a partir das 8h.

Voto do relator

Para o ministro Raul Araújo, a proibição da promoção de marca ou produto deve abranger toda a modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Ele observou, no entanto, que a vedação à veiculação de propaganda com interesses que não têm relação com o processo eleitoral não se justifica.

O ministro também se manifestou sobre o segundo questionamento feito pela deputada federal. A parlamentar perguntou se o uso de nome de urna por candidata ou candidato que contenha marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada também deve ser proibido.

O relator se posicionou de maneira negativa quanto a essa restrição. Para o ministro Raul Araújo, a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido.

Ele ponderou, no entanto, que é vedado utilizar o prestígio institucional de uma entidade ou de um órgão público para associar o nome da candidata ou do candidato ao nome de instituição pública. “O nome de urna nem sempre é coincidente com o nome social ou o registro civil. Então a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa a garantir a correta identificação do candidato”, disse o magistrado.

Segundo ele, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade, deve-se permitir que a candidata ou o candidato se apresente na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecida ou conhecido.

Não conhecimento

Ainda durante a sessão administrativa, os ministros não conheceram, por unanimidade, de uma segunda consulta, desta vez proposta pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS). O parlamentar levantou dúvida em relação à aplicabilidade da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, a partir das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a consulta traz uma indagação genérica, sem objetividade. “Essa consulta não reúne a característica da especificidade que a torne apta para que o Tribunal a responda nos termos da legislação. Respondê-la, nesse caso, pressupõe a capacidade do Tribunal de antever os conteúdos normativos propostos na resolução”, disse ele.

Contato

TSE: uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral Read More »

Assédio eleitoral é tema de seminário interinstitucional em Curitiba

Assédio eleitoral é tema de seminário interinstitucional em Curitiba

O assédio eleitoral será tema de um seminário, na tarde de 27 de junho, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba. O evento, em formato híbrido, é voltado a empregadores, empregados, representantes de sindicatos laborais e patronais, advogados, acadêmicos, servidores públicos e demais interessados na temática. As inscrições, gratuitas e limitadas (no caso das participações presenciais), podem ser feitas até o dia 26 clicando aqui.

A atividade é uma realização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR) e Universidade Federal do Paraná (UFPR). 

O evento propiciará, por meio de exposição e debates, a reflexão sobre a importância da conscientização e do combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O seminário contará com aula magna proferida pelo representante da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Guimarães Feliciano seguida de debate com representantes das instituições envolvidas. 

Também será assinado acordo de cooperação técnica entre as instituições com objetivo de estabelecer medidas para prevenir o assédio eleitoral, entre elas:

  • Realização de campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade em relação à temática, estimulando a compreensão do tema e a prevenção de sua ocorrência;
  • Difusão, por intermédio de múltiplos canais, de conteúdos oficiais produzidos pelas instituições;
  • Encaminhamento de notícias de irregularidades ao MPT-PR para subsidiar investigações e ações judiciais para a prevenção e repressão das condutas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
  • Adoção de medidas no âmbito de atuação de cada instituição.

Assédio eleitoral em números
(Dados do Ministério Público do Trabalho)

No processo eleitoral de 2022, as denúncias por assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram significativamente em todo o território nacional. Confira: 

BRASIL
Denúncias registradas: 3.505
Empresas e instituições públicas denunciadas: 2,5 mil
Termos de ajustamento de condutas (TACs) firmados: 487
Ações judiciais ajuizadas: 93
Recomendações: 1.498 

PARANÁ
Denúncias registradas: 282 (apenas 9 no 1º turno, as demais no 2º turno – até 11 de novembro)
Empresas denunciadas: 200
TACS firmados: 28
Ações Civis Públicas: 8
Ação cautelar: 1

Contato

Assédio eleitoral é tema de seminário interinstitucional em Curitiba Read More »

Não há voto em trânsito nas eleições municipais

Não há voto em trânsito nas eleições municipais

Em eleições municipais, como a deste ano, não é possível efetuar o voto em trânsito. Para eleger suas representantes e seus representantes, a eleitora ou o eleitor deve estar em suas respectivas cidades no dia 6 de outubro, data em que ocorrerá o primeiro turno.

O voto em trânsito acontece somente em anos de eleições gerais, ou seja, em que o pleito elege os representantes para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.

Mesmo que a cidadã ou o cidadão não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o segundo turno, que, neste ano, será no dia 27 de outubro, só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Como justificar meu voto?

Caso o eleitora ou o eleitor não esteja na cidade de seu domicílio eleitoral no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Neste dia, a justificativa pode ser feita on-line, pelo aplicativo e-Título, ou nos locais de votação, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após esse prazo, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo entrega do formulário pessoalmente ou pelos Correios em até 60 dias após o fim da votação.

Não justificar a ausência no pleito ou ter a justificativa indeferida resultará em débito com a Justiça Eleitoral. Os débitos podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Fonte: TRE-PR

Contato

Não há voto em trânsito nas eleições municipais Read More »

Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais

Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais

Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor foi divulgado ontem (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização do pleito.

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).  O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Fundo eleitoral começa a ser distribuído.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Contato

Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais Read More »

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou o Manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, que tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas na próxima campanha eleitoral. O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.

De acordo com o manual, o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade. “Significa que a infração à norma eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”, afirma o documento elaborado pelos procuradores.

O texto aborda aspectos das condutas vedadas, da promoção pessoal, da propaganda eleitoral, da utilização de símbolos ou imagens em pronunciamentos, da participação de servidores em inauguração de obras públicas e da contratação de shows.

Também há orientações administrativas. No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral.

Outra proibição é que nos três meses anteriores ao pleito eleitoral é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A destinação de recursos para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado é permitida, assim como para atender situações de emergência e de calamidade pública.

O manual ainda contém um conjunto de vinte Perguntas e Respostas com as principais dúvidas do cotidiano da Administração Pública Estadual. Elas versam sobre licitações, uso de e-mails oficiais, utilização de símbolos e celebração de convênios.

Ele foi escrito pelos procuradores Everson da Silva Biazon, Ricardo de Mattos do Nascimento e Adnilton José Caetano, que também foi responsável pela coordenação do projeto. 

Contato

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral Read More »

Rolar para cima
mundo-pet-primeira-ed--dez-2023

CADERNOS ESPECIAIS

Cod. 07

ATENÇÃO

O que você está vendo ao lado NÃO é a imagem do seu anúncio, mas sim a capa de um dos cadernos especiais.

Anúncios em cadernos especiais: Os anúncios em cadernos especiais podem ter formatos variados, incluir entrevistas, formato advertorial e muito mais.

Por isso é importante entrar em contato com nosso consultor(a), que vai orientá-lo na forma de contratação e formatos disponíveis.

Se você ainda não conhece os CADERNOS ESPECIAIS do Gazeta 24 Horas, clique no botão abaixo para conhecer.

GIF ANIMADA

Cod. 01

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:865 x 865
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: mp4
Tempo máximo 5 segundos (sem áudio)
Loop infinito, sem controles de exibição, sem botões de download
Tamanho máximo do arquivo: 850kb

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem em vídeo, sem áudio, 
Local de exibição: barra lateral direita da home page

OFERECIMENTO EM VÍDEO. 

Cod. 06

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Enviar arte única em formato jpg ou png ou animação full HD 1920×1980  16×9 (horizontal). Tempo máximo de exibição: 5 segundos. 

O texto é sempre o mesmo – assista ao vídeo do lado.

Vídeo produzido diariamente. Postado na home do Gazeta 24 horas, no canal YouTube, compartilhado nas redes sociais. Pode ser compartilhado a partir do yutube nas redes sociais do cliente.

BANNER BARRA
HORIZONTAL

Cod. 03

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1200 x 220
Orientação: Horizontal
Tipo de arquivos*: jpg, png (independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte acima representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.
Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem. Efeito ao passar o mouse.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

BANNER LETTER
HORIZONTAL

Cod. 05

GRUPO MID


Gestão de redes sociais para profissionais

Design e identidade visual, postagens, tráfego pago e campanhas estruturadas.

SOLICITE ATENDIMENTO PELO WHATS  41 999-555-006

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO
Este é um anúncio dinâmico que se adapta ao conteúdo. O cliente envia fundo e texto.

  • TÍTULO: Nome da empresa.
  • CHAMADA: Máximo de 40 caracteres, contanto os espaços
  • DESCRIÇÃO: Máximo de 80 caracteres, contando espaços.
  • ASSINATURA: Máximo de 55 caracteres, incluindo espaços.

Recursos: Imagem dinâmica com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: entre editorias da home page.

BANNER LATERAL
QUADRADO

Cod. 05

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1000 x 1000
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

6cce0e20-8a01-4c5d-8ee2-fea3594e4470
BANNER LATERAL VERTICAL

Cod. 04

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
Orientação: Vertical
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page