Candidatos lançam “vaquinha eleitoral” para conseguir dinheiro para suas campanhas

Candidatos lançam "vaquinha eleitoral" para conseguir dinheiro para suas campanhas

Desde o dia 15/05 as instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Esta é a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.

Importância
O apoio ao seu candidato, através de doações, poderá fortalecer a campanha do candidato e melhorar suas chances de se eleger. Neste momento é importante reconhecer desde já qual candidato representa melhor as necessidades de sua comunidade. Ao se envolver com a campanha, através de doações, é possível fortalecer sua participação no processo eleitoral.

As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia. Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.  Então seu candidato saberá que você contribuiu financeiramente com sua campanha.

O Tribunal estabeleceu um layout padrão para o intercâmbio dos dados. O objetivo é possibilitar que o volume das informações possa ser repassado de forma automatizada às candidatas, aos candidatos, aos partidos e ao TSE.

A pessoa doadora é identificada?
Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou PIX. Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral? É por meio desta fonte de recursos públicos que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos custeiam grande parte das campanhas eleitorais. As legendas, as candidatas e os candidatos a cargos eletivos são financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e por verbas públicas. A legislação eleitoral determina esse modelo misto de financiamento, que, mais uma vez, será seguido nas eleições municipais deste ano.

Embora a lei determine esse modelo, majoritariamente as campanhas são financiadas com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

Bilhões para as eleições
O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados no TSE naquele momento. Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será de R$ 4,9 bilhões.

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TSE julga hoje recurso contra a absolvição de Moro

TSE julga hoje recurso contra a absolvição de Moro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar hoje os recursos contra a decisão do TRE-PR, que absolveu senador e suplentes. Acusações são de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.

O tema também estará na pauta de julgamentos da terça-feira seguinte (21). Serão analisados os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação. Na prática, a decisão manteve o mandato de Moro como senador.

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Fim do cadastro eleitoral. O que ainda pode ser feito?

Fim do cadastro eleitoral. O que ainda pode ser feito?

O cadastro eleitoral foi fechado no dia 8 deste mês, prazo máximo dado pela justiça eleitoral para que os eleitores estivessem aptos para votarem neste ano, data prevista no calendário eleitoral. Mas diversos serviços ainda podem ser solicitados, como: Segunda via do título eleitoral; consultas; emissão de certidões, quitação de multas e inscrição como mesário voluntário. Veja como ter acesso a estes serviços.

Segunda via do Título
É possível emitir a segunda via do Título, sem sair de casa, pelo Autoatendimento. Basta clicar em “Título Eleitoral”, escolher a opção “9” e preencher os campos com as informações solicitadas. Em seguida, será gerado um PDF, que poderá ser impresso e, se a pessoa desejar, plastificado.

Consultas
De forma on-line, a eleitora ou o eleitor pode consultar a sua situação eleitoral e o número do seu Título, além de conferir o endereço do local de votação e a seção eleitoral em que vota.

Emissão de certidões
É possível emitir, por meio do Autoatendimento, as certidões de quitação eleitoral, de composição ou de filiação partidária, negativa de alistamento e o documento que comprova a existência ou não de crimes eleitorais.

Quitação de multas
As multas eleitorais podem ser pagas, de forma on-line ou presencial, via PIX ou boleto.Pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar se há débitos e, caso haja alguma pendência, prosseguir com o pagamento.

Inscrição como mesário voluntário
Pelo formulário, disponível no site do TRE-PR, as pessoas interessadas podem se voluntariar como mesárias nas Eleições de 2024.Para se inscrever, será necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato.

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Justiça Eleitoral tem página para combate a notícias falsas sobre as eleições

Justiça Eleitoral tem página para combate a notícias falsas sobre as eleições

A Justiça Eleitoral tem se esforçado em fornecer ferramentas para que o eleitor fique longe de informações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro. Após disponibilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral – SIADE, que permite ao cidadão fazer denúncias sobre fraudes e ilicitudes no processo eleitoral, agora também é possível verificar falsa notícias na página Fato ou Boato.  Clique nos links para ficar bem informado. Não repasse fakenews.

Página visa alertar sobre falsas notícias sobre eleições no Brasil e trazer a versão verdadeira dos fatos, segundo a Justiça Eleitoral, deixando o eleitor bem informado.

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Vereadores de Curitiba têm capacitação sobre vedações

Vereadores de Curitiba têm capacitação sobre vedações

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizou, em plenário, uma capacitação aos vereadores sobre as condutas vedadas durante o período das eleições em 2024. Sob a coordenação do presidente Marcelo Fachinello (Pode), a procuradora jurídica da CMC, Débora Cristina Gonçalves Moreira, expôs os pontos principais da legislação e respondeu a perguntas dos parlamentares. “É fundamental ter cautela com as condutas vedadas, porque é um tema espinhoso, que demanda a análise do caso concreto pelos juízes eleitorais”, alertou Débora.

Capacitação sobre eleições 2024.

Primeira de quatro atividades da Câmara de Curitiba de capacitação sobre vedações eleitorais, a exposição aos vereadores foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube, ficando disponível a todos os interessados no tema. Nos próximos dias 13, 14 e 15 de maio será a vez da Procuradoria Jurídica expor as condutas vedadas, respectivamente, aos diretores da CMC e aos servidores da administração do Legislativo, depois ao conjunto dos funcionários da instituição, terminando com uma exposição específica para quem trabalha com comunicação social, incluindo os profissionais dos gabinetes parlamentares.

Além das atividades presenciais de capacitação, o Legislativo também elaborou uma cartilha, disponível on-line, com recomendações aos candidatos e com o cronograma das eleições municipais em 2024, indicando os marcos para as condutas vedadas e para o processo democrático, que elegerá prefeito, vice e os próximos 38 vereadores de Curitiba. “As capacitações são importantes para fortalecer os valores institucionais da Câmara, como a transparência e a moralidade”, disse Débora Moreira, agradecendo à Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel.

Condutas vedadas nas eleições 2024 podem dar multa de até R$ 106 mil
Depois de pedir cautela nas eleições de 2024, a procuradora Débora Moreira explicou suas razões, alertando que “o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] entende que a conduta independe da vontade do agente, ou seja, ainda que ele não queira se beneficiar, nem prejudicar o adversário político, o simples fato de a praticar é suficiente”. “É uma análise objetiva, que não exige dolo ou culpa”, disse, para acrescentar que “é o juiz eleitoral quem fará o enquadramento da conduta com a legislação, e sabemos que os juízes eleitorais têm entendimentos divergentes, o que não dá uma segurança jurídica”.

“As sanções por condutas vedadas durante o período eleitoral são graves, indo da suspensão da conduta a multas, que podem variar de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil. Para configurar abuso do poder político, a análise é qualitativa, observando se o ocorrido desequilibrou a disputa entre os candidatos, e pode levar à inelegibilidade”, explicou Débora Moreira, completando que certas condutas podem configurar improbidade administrativa, gerando uma situação na qual a Justiça Eleitoral pode determinar medidas para recompor o erário.

“Estão sujeitos às vedações, conforme a Lei das Eleições (lei federal 9.504/1997), todos que exercem funções estatais, o que, dentro da Câmara de Curitiba, abrange os prestadores terceirizados de serviços, estagiários, trabalhadores celetistas, comissionados, efetivos e também os vereadores. Todos que exercem função pública estão sujeitos a essas vedações”, discriminou a representante da Procuradoria Jurídica da CMC. Durante a atividade, ela respondeu a perguntas de Marcelo Fachinello, Tico Kuzma (PSD), Salles do Fazendinha (Rede), Ezequias Barros (PRD), Sidnei Toaldo (PRD), Jornalista Márcio Barros (PSD), Eder Borges (PL) e Oscalino do Povo (PP).

Vedações nas eleições de 2024 abrangem inaugurações, bens e serviços públicos
Débora Moreira alertou para as condutas vedadas mais comuns, que são utilizar bens públicos para fins eleitorais. “Temos duas decisões importantes recentes do TSE. Uma diz que não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral dentro do prédio público, inclusive com a identificação expressa do estabelecimento público. A outra é que não se pode utilizar veículos oficiais para transportar material de campanha”, especificou a procuradora. Ela deu como exemplo de bens públicos, além dos veículos, o uso de materiais de escritório, impressoras, computadores, telefones institucionais e banco de dados.

“Não pode fazer panfletagem, distribuir santinhos aqui dentro, assim como é vedado o uso de adesivos nas vestimentas, broches e bótons quando estiverem na repartição pública”, continuou a especialista, avançando para o tema dos abusos de serviço público e do poder econômico. “O serviço de Nuvem, por exemplo, que é pago pela administração, não pode ter material publicitário, não pode colocar santinho ou outras coisas que digam respeito à campanha [hospedadas lá]”, disse. Também é proibido servidor, comissionado ou efetivo, em comitê de campanha durante o horário de expediente. “Quem deseja participar mais ativamente deve tirar férias ou se licenciar”.

A partir do dia 6 de julho, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. De 8 de julho em diante, o Regimento Interno da CMC veda que sejam realizadas solenidades para entregas de honrarias, como prêmios, títulos, homenagens e Votos de Congratulações e Aplausos. “Não está prevista na Lei das Eleições, mas caracteriza infração ético-disciplinar, e pode configurar abuso de poder, que pode levar à inelegibilidade”, alertou.

“A Justiça Eleitoral tem demonstrado preocupação com a internet no período eleitoral, por isso o TSE editou, em fevereiro, a resolução 23.735/2024, que previu regras para combater desinformação e uso ilícito de IA”, comentou Débora Moreira. Ela deu o exemplo do disparo em massa de mensagens com desinformação, agindo em prejuízo de adversário ou benefício do candidato, que serão enquadradas como abuso de poder econômico, enquanto o desrespeito ao sistema eletrônico de votação poderá caracterizar uso indevido dos meios de comunicação.

Câmara de Curitiba muda regra para cessão de espaços até as eleições
Atenciosa com pedidos de entidades sociais para uso dos espaços da CMC para eventos externos, como lançamento de livros, simpósios e reuniões de coletivos, a CMC deixará de aceitar essas requisições até o final das eleições municipais de 2024. A determinação consta na Instrução Normativa 1/2024, publicada na edição de 30 de abril do Diário Oficial do Município, assinada pelo diretor-geral da CMC, Glauco Requião. Eventos da Escola do Legislativo e em parceria com instituições do Poder Público serão mantidos.

Pela instrução, não poderá mais haver cessão dos espaços da CMC para eventos “organizados por pessoas ou instituições que não fazem parte da administração pública, direta ou indireta”, “que têm objeto ou finalidade não relacionados às funções típicas do Parlamento” ou “que não foram submetidos à autorização plenária pelos meios regimentais cabíveis”. O documento diz que a medida busca a mitigação dos riscos quanto às condutas de inconformidade, diante da “necessidade de disciplinar a atuação dos agentes públicos durante o ano eleitoral”.

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Acaba hoje (8) o prazo para que o eleitor regularize seu título e vote este ano

Acaba hoje (8) o prazo para que o eleitor regularize seu título e vote este ano

Hoje (8) é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, alteração e regularização eleitoral. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024.

Em decisão assinada na noite de quinta-feira (2), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

 Consulte sua situação eleitoral , para saber se seu título de eleitor está regular e se você possui identificação biométrica na Justiça Eleitoral.

Quem já tem as digitais e foto cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral pode continuar utilizando o Título Net até o fechamento do cadastro (8 de maio), acessando o site do TRE, sem necessidade de sair de casa. Após realizar o requerimento, não se esqueça de consultar o número do protocolo gerado, para saber se seu pedido foi deferido.

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Lula pode ter complicado a candidatura de Boulos

Lula pode ter complicado a pré-candidatura de Boulos

Certamente a intenção de Lula foi boa. Mas como um político experiente ele não poderia ter cometido este erro. Vamos entender isso.

Há uma regra que deve ser conhecida e respeitada por todos os que se envolvem em uma eleição, com a intenção de disputar um cargo. Em ano de eleição há um período de pré-candidatura e outro para a candidatura. Neste momento estamos no período de pré-candidatura.

Para quem não compreende o processo eleitoral, vamos a uma explicação muito simples.  No momento não há candidato algum a nenhum cargo, pois a candidatura só existe depois que ela for definida em convenção partidária e homologada pela justiça eleitoral. Dai sim, a pessoa se torna um candidato e passará a obedecer regras específicas da legislação eleitoral.  Por agora qualquer um pode se declarar pré-candidato. Não sendo candidato oficial, não pode por exemplo pedir voto de forma direta ou indireta. Pois esta regra pode ter sido violada por Lula, durante evento em comemoração a 1º de Maio, tendo Boulos com uma das personalidades em destaque. A fala de Lula poderá agora ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

Pois ao pedir votos para o candidato, o TSE porá julgar isto como propaganda eleitoral antecipada.

O que diz a regra

É a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

O que aconteceu

Em evento organizado pelas centrais sindicais, em São Paulo, neste dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, estavam no palanque autoridades diversas, tendo Boulos como um dos participantes. Boulos é pré-candidato a prefeitura de São Paulo.

Durante o evento, que foi transmitido pelo Youtube, ao vivo, pelo CanalGov (o vídeo foi retirado pelo perfil oficial), o presidente Lula disse: “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.”  Agora é aguardar se o TSE entende isso como um pedido de voto, o que é contra a lei eleitoral, ou se considera que isso é normal.

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Câmara de Curitiba lança manual de boas práticas e vedações eleitorais

Câmara de Curitiba lança manual de boas práticas e vedações eleitorais

A Câmara Municipal de Curitiba lançou o “Manual de Boas Práticas e Vedação Eleitorais – Eleições 2024”. A cartilha será distribuída nos setores administrativos e gabinetes parlamentares do Legislativo e traz um apanhado das principais regras que os agentes públicos – vereadores, vereadoras, servidores efetivos, comissionados e terceirizados – devem seguir no período eleitoral.

Produzido pela Diretoria de Comunicação Social (DCS), o documento foi elaborado pela Procuradoria Jurídica (Projuris), em conjunto com a Controladoria do Legislativo (Conlegis), a pedido da Mesa Diretora da Câmara. O objetivo é orientar os agentes políticos e oferecer informações claras e precisas a respeito das regras vigentes para as eleições municipais deste ano, no âmbito do Poder Legislativo. Foram impressas 250 cartilhas, e também criada uma versão virtual.

Manual de Boas Práticas.

Na cartilha, é possível consultar informações sobre a definição do que são agentes públicos; cessão e uso de bens da administração para candidatos e campanhas eleitorais; uso e abuso de materiais ou serviços públicos; cessão de servidor em campanhas; distribuição de bens; comparecimento em inaugurações de obras públicas; uso da internet; calendário eleitoral etc. Com base nas informações do manual, serão realizados quatro encontros de capacitação para parlamentares e servidores, marcados para os dias 8, 13, 14 e 15 de maio.

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Quem pode fiscalizar os sistemas eleitorais no Brasil

Quem pode fiscalizar os sistemas eleitorais no Brasil

Com a finalidade de promover eleições ainda mais transparentes e confiáveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com a participação de instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação.

A Resolução TSE n° 23.673/2021 garante a entidades fiscalizadoras, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, até a compilação dos sistemas, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE, bem como o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e seu desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria.

Tudo ocorre em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal.

Quais entidades são legitimadas a fiscalizar? 

São diversas as entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação:

Partidos políticos, federações e coligações;
Ordem dos Advogados do Brasil;
Ministério Público;
Congresso Nacional;
Controladoria-Geral da União;
Polícia Federal;
Sociedade Brasileira de Computação;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Conselho Nacional de Justiça;
Conselho Nacional do Ministério Público; e
Tribunal de Contas da União.

Também são consideradas instituições aptas a fiscalizar:

Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
Organizações privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
departamentos de tecnologia da informação de universidades também cadastradas na Corte Eleitoral.
Todas essas entidades podem acompanhar e fiscalizar várias etapas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.

Quais os procedimentos? 

Entre os procedimentos listados e definidos na norma, estão a auditoria, a inspeção e a fiscalização. A primeira significa o exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades.

Já a inspeção é o ato de examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento. Por sua vez, a fiscalização é definida como o ato de checar se algo está ocorrendo dentro do previsto, ou seja, em conformidade com o objetivo traçado.

Quais os testes realizados? 
A resolução ainda prevê a realização dos Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Público de Segurança, bem como especifica quais os sistemas eleitorais e programas de computador que podem ser fiscalizados e auditados, além do momento certo para que cada processo aconteça.

Como são os testes? 
O Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos softwares instalados nas urnas eletrônicas, realizado no dia da votação.

Já o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é o processo por meio do qual é verificado o funcionamento das urnas em condições normais de uso.

E o Teste Público de Segurança da Urna (TPS), evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral, visa aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e colaboração de especialistas.

Como os partidos podem fiscalizar? 

A legislação eleitoral não pressupõe que os partidos políticos já possuam em seus quadros a infraestrutura e o conhecimento necessários para fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação. Por isso, o parágrafo 7º do artigo 66 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite às legendas concorrentes ao pleito constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados.

Para isso, os partidos podem contratar empresas de auditoria de sistemas que, uma vez credenciadas na Justiça Eleitoral e preenchidos os requisitos normativos, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

Essas empresas deverão já possuir um vínculo contratual constituído com um partido político determinado para se credenciarem no TSE. E, ainda, devem comprovar possuir a capacidade técnica e a estrutura necessárias para cumprir a tarefa de, paralelamente ao Tribunal, realizar a fiscalização, a apuração e a totalização dos resultados.

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TRE-PR faz mutirão em Mandirituba neste sábado (27)

TRE-PR faz mutirão em Mandirituba neste sábado (27)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizará mutirão de atendimento em Mandirituba, no próximo sábado (27). A equipe de servidores da 144ª Zona Eleitoral (ZE) de Fazenda Rio Grande e da Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba receberão as eleitoras e os eleitores no Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu, das 9h às 17h.

Mutirão do TRE-PR em Mandirituba.

O evento será acompanhado pelo membro substituto da Corte do TRE-PR desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo e pelo secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação do TRE-PR, Valcir Mombach.

Documentação necessária
Para tirar, regularizar ou transferir o Título Eleitoral, as eleitoras e os eleitores devem apresentar a seguinte documentação:

Documento de identidade original com foto;
Comprovante de endereço original (emitido há no mínimo 3 meses e, no máximo, 1 ano) em nome do eleitor ou de parente próximo cujo parentesco possa ser comprovado (pais, cônjuge, filho);
Certificado de alistamento militar original (para os eleitores do sexo masculino nascidos em 2005).

Serviço
Atendimento em Mandirituba

Data: Próximo sábado (27)
Local: Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu
Horário: das 9h às 17h

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