e-Título: último dia para o eleitor baixar

e-Título: último dia para o eleitor baixar

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo. Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

Para votar amanhã (6), o e-Titulo tem que ser baixado hoje.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

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Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, conclamou nesta quinta-feira (3) os eleitores a comparecem às urnas no próximo domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais.

Durante a última sessão do TSE antes do primeiro turno, realizada na manhã de hoje, a ministra disse que os servidores da Justiça Eleitoral trabalharam para receber os eleitores no dia da votação.

“Os dedicados servidores da Justiça Eleitoral brasileira, mais de 20 mil servidores, trabalharam com afinco, com todo empenho para que todos os brasileiros chegassem à cabine [de votação] com tranquilidade e sossego, mas, principalmente, com liberdade para escolher o que ele quer. O que os eleitores colocarem nas urnas será apurado, e o resultado apurado será proclamado”, afirmou.

A ministra também disse que espera que os eleitores não “depositem seus dissabores na vida” na hora de votar.

“Este é um momento de tranquilidade democrática, de civismo responsável e de alegria. A gente não espera que as pessoas depositem os seus dissabores na vida, ou ideológicos, diferenças que nos enriquecem”, disse.

Ministra Carmem Lucia.

A presidente também disse esperar tranquilidade durante o pleito. “Não esperamos que haja práticas nem de ofensas, nem de violência, nem de inaceitação das diferenças, porque é dessas diferenças que nós realizamos a pluralidade, que é um direito constitucional de todo mundo”, completou.

O primeiro turno das eleições será no domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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Domingo: Lei seca e mais policiamento

Domingo: Lei seca e mais policiamento

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) vai coordenar a Operação Eleições 2024 do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). Todas as forças de segurança terão representantes no local no próximo domingo (6), dia das eleições municipais, a fim de manter a ordem pública e combater crimes durante as eleições.

“Queremos que a eleição aconteça sem intercorrências. Teremos reforço policial em todas as regiões do Estado para garantir uma votação tranquila”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Hudson Teixeira.

A principal atuação das forças será no combate aos crimes eleitorais em cartórios eleitorais, locais de votação ou de apuração, vias públicas e estações de transporte. Informações sobre a atuação policial serão inseridas na Plataforma Córtex, ferramenta que agrega os dados relacionados à operação. Além dos agentes da segurança pública e viaturas nas ruas e em locais de votação, aeronaves estarão de prontidão.

Todo o plano da Operação Eleições 2024 foi elaborado de forma conjunta entre a Sesp, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais secretarias estaduais.

Em nível nacional, toda a atividade será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília.

LEI SECA – A Sesp revogou a decisão de proibir a venda e consumo de bebidas alcóolicas nas eleições municipais de domingo. Com isso, a venda e consumo de bebidas estão autorizados em todo no Paraná na disputa do primeiro turno do pleito.

Ao revogar a proibição, o secretário estadual de Segurança Pública afirmou que o policiamento vai ser reforçado nas proximidades de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Bem como daqueles onde, independente das eleições, não pode haver consumo, como é o caso dos postos de combustíveis.

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Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

A partir de hoje (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno

O voto é um direito e um dever do cidadão.

exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

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O que pode e não pode na hora de votar

O que pode e não pode na hora de votar

No Paraná, 8.646.524 pessoas podem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios no próximo domingo (6). Com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para as eleitoras e os eleitores no dia da eleição. 

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. 

Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados. 

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • Realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Dentro da cabina de votação

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

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571 mil urnas estão sendo preparadas.

571 mil urnas estão sendo preparadas.

Estão sendo preparadas as 571 urnas que serão usadas nas eleições municipais.

Nesta etapa, após todos os testes de segurança já terem sido concluídos, as informações dos candidatos e eleitores estão sendo carregadas.  Depois cada urna é lacrada.

“Agora, nós temos o que chama de mídia, que parece um pen drive em que são inseridos os dados para carga das urnas. Então, quando se identifica a seção que está sendo dada a carga, puxa todos esses eleitores daquela seção, e cada município tem os seus candidatos. Então, são procedimentos de acordo com cada município”, diz Sandra Freire, diretora-geral do TRE/MG.

Nessa fase, todo o funcionamento das urnas é avaliado: vídeo, som, teclado, impressão. Elas também recebem lacres para garantir a segurança e impedir violações. Todo o trabalho pode ser acompanhado por entidades como a OAB, partidos políticos e Ministério Público.

As urnas ficam armazenadas em locais com vigilância 24 horas. E na véspera da eleição, serão distribuídas a todas as cidades. No dia da votação, os mesários avaliam se as proteções continuam intactas. Se algum dos oito lacres estiver danificado ou violado, a urna é substituída por uma de reserva, que passou pelas mesmas etapas de carregamento de informações.

“Toda essa cadeia serve como garantia para o eleitor e para a eleitora de que as eleições são seguras e que o resultado daquilo que ele coloca na urna, é o que ele vai ter de resultado”, diz Wellerson Amarante, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MG.

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Candidatos não podem ser presos

Candidatos não podem ser presos

Desde sábado (21) até 48h após o fim das eleições, as candidatas e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As eleitoras e os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes das eleições). As exceções são as prisões e detenções em caso de flagrante e de crimes eleitorais e as sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Além disso, a regra serve para prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

Em caso de segundo turno, as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 12 de outubro até 48h após a eleição. Para as eleitoras e os eleitores, a medida para o segundo turno é válida a partir do dia 22 de outubro.

No dia da eleição
No dia da votação, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas. Os candidatos e as candidatas não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.

Nas Seções Eleitorais e juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa.

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Como acompanhar o resultado das eleições

Como acompanhar o resultado das eleições

As eleitoras e eleitores, além de candidatas e candidatos, podem acompanhar os resultados das Eleições Municipais de 2024 pelos aplicativos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível conferir a apuração dos votos, em tempo real, por meio dos aplicativos Boletim na Mão e Resultados, disponíveis para download no Google Play e na App Store.

Boletim na mão

Lançado em 2016, o aplicativo Boletim na Mão permite a conferência dos resultados da votação eletrônica por meio da leitura dos QR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral. Os Boletins de Urna são relatórios que contêm o total de votos registrados em cada urna eletrônica, sejam eles em candidatas ou candidatos, brancos ou nulos. 

Sem a necessidade de conexão com internet, basta clicar no botão “Ler QR Code”, no menu inferior, para fazer a leitura do código do BU. Após a leitura, a imagem gerada será salva automaticamente no aparelho.

Aplicativo Boletim na Mão.

Por meio do app Resultados, os eleitores e as eleitoras podem acompanhar, em tempo real, a contagem dos votos em cada município após o encerramento da votação, às 17h de Brasília. É possível conferir os números de votos em cada candidata ou candidato do município, além dos nulos e brancos.

Em conjunto com os dados escaneados no app Boletim na Mão, a comparação com as informações no app Resultados permite ao eleitorado averiguar a lisura do pleito. Isso é possível porque informações sobre as urnas das Seções Eleitorais estão também disponíveis no aplicativo Resultados.

Baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store

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Saiba quem tem preferência para votar

Saiba quem tem preferência para votar

No momento do voto, como em qualquer outra situação em que se formam filas, é preciso obedecer à legislação no que se refere às prioridades. No caso da preferência para votar, a previsão consta da Resolução TSE nº 23.736/2024.

De acordo com a Resolução, têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.

Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

Prioridade entre as preferências

A princípio, não existe prioridade entre quem tem preferência para votar, uma vez que a legislação determina que a preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação.

Apesar disso, existe uma exceção: as pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à Seção Eleitoral. A prioridade se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma Seção que a idosa ou o idoso com mais de oitenta anos.

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Confira os documentos para votar

Confira os documentos para votar

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, marcado para o dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Identidade Social, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral. Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

 

Dúvida na identificação
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.

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