Julgamento de Moro: relator vota por absolvição

Julgamento de Moro: relator vota por absolvição

O primeiro dia do julgamento do ex-juiz Sérgio Moro, atual deputado federal pelo Unição Brasil-PR, teve o voto do relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela absolvição do senador Sergio Moro da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Depois do seu voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade. A análise da ação será retomada na quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O primeiro voto é do relator, e é a favor de Moro.

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Julgamento de Sérgio Moro começa hoje

Julgamento de Sérgio Moro começa hoje

Começa hoje (01/04) no TRE-PR o julgamento do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. Ele é acusado de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social, uso de caixa dois, além de infrações às normas de arrecadação e gastos eleitorais durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Caso seja julgado culpado Moro poderá perder seu mandato como senador pelo União Brasil.

No total, sete desembargadores devem analisar as ações que pedem a cassação do parlamentar. No início do processo não há expectativa da presença dele no Tribunal, no entanto, o senador deve ser representado por seus advogados. Ele nega as acusações.

Senador Sergio Moro (União-PR)

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Uma reflexão sobre I.A e eleições

Uma reflexão sobre I.A e eleições

Com variados exemplos práticos, a inteligência artificial (IA) vem mostrando a que veio. Ela tem o poder de facilitar a vida da sociedade, simplificando trabalhos complexos, aperfeiçoando a ação do poder público, acelerando avanços tecnológicos e aumentando a qualidade de vida das pessoas.

A coleta, o processamento e até a interpretação de dados estatísticos, por exemplo, que há bem pouco tempo atrás exigiam gente, trabalho e tempo aos montes, agora podem ser feitos ao toque de um botão, em questão de segundos.

A Inteligência Artificial não vai votar por você. Mas ela pode influenciar o seu voto?

Se não tiver paciência para ficar reescrevendo um e-mail até a versão desejada, a pessoa que dispõe de um aplicativo do tipo ChatGPT ou Copilot no computador consegue com ele ter a mensagem final ao seu gosto — curta ou longa, agressiva ou polida, informal ou formal.

Caso ela não tenha tempo para ler algum texto longo e rebuscado, o aplicativo pode produzir rapidamente um resumo bastante claro e confiável.

A IA também é capaz de produzir meras curiosidades ou passatempos. No ano passado, viralizou na internet uma fotografia construída artificialmente em que o papa Francisco aparece trajando um estiloso casaco branco de inverno. À primeira vista, ninguém diria que aquela imagem, de tão bem-feita, jamais existiu na realidade.

Mas há preocupações, e elas estão nos usos negativos e até criminosos da IA. Nesse quesito, também não faltam exemplos.

No início do ano, eleitores do estado de New Hampshire, nos Estados Unidos, receberam ligações telefônicas em que o presidente Joe Biden lhes pedia que não fossem às urnas votar nas eleições primárias estaduais. A voz era mesmo a do mandatário americano, que busca a reeleição, mas manipulada pela inteligência artificial para fazê-lo dizer algo que jamais saiu de sua boca.

Esse é um caso clássico da chamada deepfake. A palavra remete às fake news, mentiras apresentadas nas redes sociais ou nos aplicativos de mensagem instantânea como se fossem notícias verdadeiras. No caso das fake news, o internauta tem a possibilidade de acreditar ou não no que está dito ou escrito.

As deepfakes são mais traiçoeiras porque os vídeos ou áudios, produzidos sinteticamente por IA, se aproximam tanto da perfeição, como nos casos do papa e do presidente americano, que por vezes é difícil duvidar da veracidade deles.

O mau uso da IA preocupa o Brasil. Desde 2019, o Congresso Nacional discute projetos de lei que criam regras para a inteligência artificial no país, com o objetivo principal de proteger os cidadãos e a democracia. Sendo um tema complexo, ainda nenhum desses projetos foi aprovado.

Pelo fato de a lei reguladora da inteligência artificial não estar pronta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou no mês passado uma inédita resolução, válida para a eleição deste ano para prefeito e vereador, que proíbe o uso de deepfake na campanha eleitoral e obriga o áudio ou o vídeo produzido por inteligência artificial a ser identificado claramente como tal para o eleitorado, ainda que o conteúdo não seja malicioso.

Nas três últimas votações, em 2022, 2020 e 2018, a Justiça Eleitoral incluiu as fake news entre as ameaças mais sérias ao processo eleitoral. As deepfakes fizeram algumas aparições, mas apenas de modo satírico, já que ainda eram rudimentares e a montagem saltava aos olhos.

Para a eleição municipal de outubro deste ano, dado o salto tecnológico, o TSE encara as deepfakes como a bola da vez. O político que descumprir as regras recém-baixadas terá a candidatura derrubada. Caso se eleja, o mandato será cassado e ele ficará inelegível.

Se forem notificadas e não retirarem o conteúdo ilícito do ar, as big techs, empresas responsáveis pelas redes sociais ou pelos aplicativos de mensagem instantânea, também sofrerão punições.

 

Nas discussões sobre as regras para a próxima eleição municipal, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral agirá com rigor para que a IA “não anabolize as milícias digitais na utilização da desinformação para captar a vontade do eleitor e desvirtuar o resultado da eleição”.

Na mesma ocasião, a embaixadora da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf, chegou a dizer que a IA manipulada tem o poder de levar as democracias a sucumbir.

Da mesma forma que a falsa gravação telefônica de Joe Biden, outras deepfakes afetaram processos eleitorais pelo mundo afora nos últimos meses.

Na Argentina, o presidenciável Sergio Massa, derrotado por Javier Milei, apareceu num vídeo falso cheirando cocaína. Na Eslováquia, o candidato parlamentar Michal Simecka foi vítima de um áudio forjado em que ele falava sobre comprar os votos da comunidade cigana.

Em dezembro, o papa Francisco alertou para o risco de a inteligência artificial ser desvirtuada em nome “do egoísmo, do interesse próprio, da ânsia de lucro e da sede de poder”.

Na avaliação de Celina Bottino, diretora de projetos do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), a resolução do TSE é uma espécie de “band-aid” aplicado de forma emergencial e provisória sobre uma vulnerabilidade muito específica enquanto o Congresso Nacional não aprova uma regulação definitiva que seja capaz de prevenir e remediar as manipulações nas mais diversas áreas da sociedade, e não apenas nas campanhas eleitorais.

Para Bottino, o ideal é que as regras para a IA sejam mais abrangentes e contenham princípios, em vez de elencarem casos muito particulares de mau uso da inteligência artificial:

— A tecnologia está avançando com uma velocidade cada vez maior. A cada minuto surge uma especificidade nova. Quando a regulação da inteligência artificial começou a ser estudada no Brasil, poucos anos atrás, por exemplo, ainda não existia todo este boom da IA generativa [que cria conteúdo original de vídeo, áudio, texto etc.]. Se a regulação for muito detalhada, fechada e rígida, ela correrá o risco de se tornar datada e ineficaz muito rapidamente e não contemplar as tecnologias que aparecerem no futuro.

O consultor legislativo do Senado Frederico Quadros D’Almeida, que atua na área de telecomunicações, concorda:

— Considerando a complexidade da questão e as diferentes aplicações envolvidas, uma regulamentação essencialmente principiológica pode ser uma solução mais simples para uma abordagem geral, combinada com regras prescritivas, dirigidas a cada tipo de aplicação. Dessa forma, conseguem-se simultaneamente uma coerência normativa global, garantida pelos princípios gerais, e a necessária granularidade, diante da multiplicidade de situações envolvidas. De todo modo, provavelmente também serão necessárias normas específicas, que abordem de modo mais detalhado sistemas particulares de inteligência artificial.

D’Almeida foi integrante de uma comissão de juristas que o Senado criou em 2022 para discutir a inteligência artificial, ouvir especialistas e analisar os projetos de lei em pauta para depois sugerir ao Congresso um anteprojeto que contemplasse os pontos mais necessários.

 

 

Foram considerados projetos do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) e dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No ano passado, o texto da comissão de juristas foi apresentado como projeto de lei pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Atualmente, o PL 2.338/2023 está em análise numa comissão dedicada exclusivamente ao tema, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, que prevê concluir seus trabalhos e votar o projeto ainda neste semestre.

— Um dos principais objetivos do projeto é estabelecer direitos e proteger o elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial — explica Pacheco.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil também estuda um projeto alternativo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

O presidente da comissão e o relator do projeto são, respectivamente, os senadores Carlos Viana (Podemos-MG) e Eduardo Gomes (PL-TO). Viana acrescenta:

— Outra preocupação é não tolher a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Se criarmos responsabilidades e riscos exagerados e riscos para os desenvolvedores, eles sairão do Brasil e migrarão para algum país onde a legislação seja mais favorável, o que acabará fazendo com que compremos a tecnologia do exterior. De qualquer forma, a dignidade humana e a possibilidade de o Judiciário agir [em casos de abuso] são pontos inegociáveis. Vamos entregar ao país um projeto moderno.

Na avaliação de Fernanda Rodrigues, coordenadora de pesquisa do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), a proteção da dignidade humana é um ponto inegociável na regulação da IA. Segundo ela, tanto os desenvolvedores de IA quanto os utilizadores terão que seguir parâmetros bem claros nesse sentido e, em caso de desobediência, deverão ser responsabilizados:

— Pensemos no caso do reconhecimento facial para fins de segurança pública nas ruas, nas estações de metrô, nos estádios de futebol — Rodrigues exemplifica. — A inteligência artificial pode repetir e reforçar aquele mesmo viés historicamente racista do policiamento humano. O policiamento preditivo via IA poderá intensificar a prisão de uma parte da população que já sofre com o encarceramento injusto e em massa. Precisaremos de exigências de transparência na lei sobre IA.

Essa, aliás, é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2020 tem uma resolução que permite o uso da inteligência artificial para acelerar os processos e as tomadas de decisão desde que se tomem cuidados para evitar erros de julgamento decorrentes de preconceito.

Segundo Fernanda Rodrigues, a recente explosão da inteligência virtual exige que o poder público também comece a investir na educação digital da população, a partir da escola, para que as pessoas aprendam a suspeitar do material disponível na internet e até identificar as deepfakes, de modo a não serem enganadas.

Na semana passada, o Parlamento Europeu aprovou a primeira lei mundial de regulação ampla da inteligência artificial. Cada uso específico da IA foi enquadrado num nível diferente de risco para o ser humano, com punições proporcionais a cada risco. A lei, que valerá nos 27 países da União Europeia, tem semelhanças com o projeto em análise no Senado.  

Fonte: Agência Senado

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Curitiba e o TRE

Curitiba e o TRE

A capital paranaense está de aniversário. Importante municio brasileiro, destaque internacional e referência mundial, a capital também faz parte da história política do estado e do Brasil. Inclusive com grande participação da história política recente.

Conhecer mais sobre a história desta capital e de sua força política é fundamental para viver Curitiba plenamente.

A capital paranaense abriga o edifício-sede do TRE-PR, o Fórum Eleitoral de Curitiba
e dez zonas eleitorais

Hoje (29/03), comemora-se o aniversário de Curitiba e a cidade completa 331 anos. A capital paranaense abriga o edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o Fórum Eleitoral e dez zonas eleitorais. Alguns marcos no Atendimento ao Eleitor começaram em Curitiba, como por exemplo, o programa de alistamento eleitoral que foi informatizado inicialmente na cidade em 1995. No ano seguinte foi realizada a primeira eleição informatizada da história do Brasil.

Além disso, a construção de Fóruns Eleitorais no Interior do Estado também foi um projeto pioneiro implementado pelo TRE-PR e aumentou o acesso das cidadãs e dos cidadãos à Justiça Eleitoral. Atualmente o Tribunal conta com 154 Fóruns Eleitorais e os terrenos desses Fóruns são doados pelas prefeituras municipais. 

História da Justiça Eleitoral em Curitiba

A Justiça Eleitoral do Brasil foi fundada a partir da adoção do voto secreto, decretado pela Lei nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932. Em junho do mesmo ano, foi realizada uma reunião no Superior Tribunal de Justiça do Estado (STJ-PR), que determinou a instalação do Tribunal Eleitoral do Estado do Paraná. 

A Justiça Eleitoral do Paraná foi reinstalada em 7 de junho de 1945, após o presidente em vigor, Getúlio Vargas, restaurar a lei com o decreto Lei nº 7.586, em 28 de maio daquele ano. No começo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tinha apenas nove funcionários que prepararam a primeira eleição depois do fim do Estado Novo.

Curiosidades sobre Curitiba 


Por que o aniversário da cidade não é feriado?

No dia 29 de março foi fundada a cidade de Curitiba e a data foi registrada como o aniversário da capital paranaense. Entretanto, não há recesso municipal neste período, isso porque o feriado está ligado à padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, e o recesso religioso acontece em homenagem a ela no dia 8 de setembro. 

Os municípios podem declarar legalmente até quatro feriados próprios no ano, mas o dia do aniversário de Curitiba não está entre os recessos municipais. Ao contrário da maioria dos municípios brasileiros, a capital paranaense não fez do aniversário um feriado local e a homenagem é uma tradição de Curitiba. A Câmara Municipal definiu, em 24 de agosto de 1967, que o dia da padroeira Nossa Senhora da Luz dos Pinhais fosse guardado como feriado.

História da cidade

Em 29 de março de 1693, o capitão-povoador Matheus Martins Leme promoveu a primeira eleição para a Câmara de Vereadores e a cidade de Curitiba foi fundada com o nome de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. 

Em 1712, o ouvidor Raphael Pires Pardinho visitou o município e foi uma das primeiras autoridades a se preocupar com o meio ambiente da cidade, determinando vários cuidados como o corte de árvores e a limpeza do Rio Belém. Além disso, a visita do português também foi responsável pelo nome da cidade, que em guarani significa “grande quantidade de pinheiros”.

Curitiba passou por um período de extrema pobreza, mas isso mudou em 1812 com o tropeirismo, uma passagem estratégica dos tropeiros no caminho do Viamão a São Paulo e a Minas Gerais. O aluguel de fazendas e o surgimento de mais comércio também ajudaram no desenvolvimento da cidade.

Em 1853, foi conquistada a emancipação do Paraná e o desmembramento do território paranaense do estado de São Paulo fez com que Curitiba se tornasse capital. A partir disso, cada vez mais imigrantes chegaram à cidade, principalmente europeus, que definiram muito da estrutura cultural do município.

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Preciso fazer a biometria para votar?

Preciso fazer a biometria para votar?

A biometria é a coleta da impressão digital do eleitor, que permitirá de forma mais rápida e segura a sua identificação no momento da votação. Isto reduz tentativas de fraude, agiliza o processo de identificação e também diminui o tempo de votação. Há portanto muitas vantagens no uso deste sistema. Mas a biometria ainda não é obrigatória no Brasil, pois existem regiões em que o cadastramento ainda não foi completado. Então o eleitor que ainda não fez seu cadastro biométrico poderá votar nas próximas eleições.

ATENÇÃO: A data-limite para coleta biométrica neste ano é o dia 8 de maio, mesmo dia que acaba o prazo para regularização de qualquer outra pendência eleitoral. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração. Para fazer a biometria, é preciso acessar o portal do TSE e agendar o serviço em um cartório eleitoral. No dia do atendimento agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.

Biometria não é obrigatória, mas você deve fazê-la.

E-título

O aplicativo e-Título pode substituir o título de eleitor físico apenas para quem possui biometria cadastrada. Para conferir se seu e-Título é válido, basta acessá-lo e conferir se seus dados estão corretos e sua foto de perfil atualizada. Se estiver sem a foto de perfil, é preciso cadastrar a biometria em um cartório eleitoral.

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TRE-PR e os Cartórios Eleitorais não terão expediente nos dias 27, 28 e 29 de março

TRE-PR e os Cartórios Eleitorais não terão expediente nos dias 27, 28 e 29 de março

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e os Cartórios Eleitorais não terão expediente nos dias 27, 28 e 29 de março, por força da Lei 5.010/1966.

No entanto, as eleitoras e os eleitores ainda poderão ser atendidos pela Justiça Eleitoral por meio do Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os serviços disponíveis, estão a emissão do Título de Eleitor, a inclusão do nome social, a atualização de dados pessoais, a alteração do local de votação, a regularização do Título de Eleitor, a consulta à situação eleitoral e a quitação de multa.

O atendimento presencial retorna no dia 1º de abril, às 12h.

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Quantos eleitores tem a minha cidade?

Quantos eleitores tem a minha cidade?

Esta é uma pergunta muito comum do morador de um município. Embora a população de uma cidade possa ser expressiva, o número de eleitores não é igual a população, obviamente. Além de menores, idosos e títulos cancelados, há também os que residem na cidade mas que ainda tem seu título de eleitor em outra… 

São diversos fatores que diferenciam a população total de uma cidade, do seu número de eleitores. Mas afinal, como saber quantos eleitores uma cidade tem? E qual a utilidade desta informação?

Saiba quantos eleitores tem a sua cidade.

É claro que há interesse e necessidade do sistema eleitoral saber quantos eleitores a cidade tem. Os candidatos também precisam saber disto e precisam saber também como este eleitorado está dividido em uma cidade, por sessão eleitoral. Assim se organizam em sua campanha.

Para o cidadão este número importa para que ele saiba efetivamente a importância de sua cidade para a política local e estadual.  Pois grande peso desta importância está no número de eleitores, especialmente nas eleições estaduais.

Estes números (quantidade de eleitores e distribuição destes), estão disponíveis através de um documento do TRE-PR com o título de “Distribuição do eleitorado por Município/Zona“.  Neste documento você saberá quantos eleitores existem na cidade e como eles estão distribuídos pelas zonas eleitorais.

Para consultar este documento, basta clicar AQUI

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Eleições 2024 Aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE

Eleições 2024: aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE

A tônica dos cuidados com o processo eleitoral de 2024 tem sido a internet, especialmente as redes sociais. 

Tratada como vilã, as redes sociais podem dar voz ao eleitor, gerar livre manifestação, e claro, ser um grande meio de promoção democrática.

Mas não é desta forma que o TSE vê as coisas. O problema não é o público, mas sim o uso inadequado pelos próprios políticos, que como sempre estragam tudo onde acabam se intrometendo. Afinal quem gera blogs, sites, perfis em redes sociais com fake news para a promoção de candidaturas, são os candidatos, de forma direta, ou incentivando isso de seus apoiadores. É difícil, raro, ou quem sabe não existam registros de candidatos que combatam fake news que os beneficiam.

Página do TSE alerta para fake news em eleições municipais.

Pensando desta forma, o STE lançou uma página para instruir você a identificar e a combater a fake news. Ótima iniciativa, o que comprova que realmente muita fake news deverá ser feita no processo eleitoral, por todos que de forma desmedida concorrem a um cargo público, ou de tudo fazem para permanecerem nele.

Para acessar a página basta clicar AQUI.

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Você já sabe quem é candidato nestas eleições?

Você já sabe quem é candidato nestas eleições?

Como as eleições municipais são realizadas entre candidatos muito próximos da população, normalmente, nesta época do ano o eleitor já tem um posicionamento sobre em quem vai votar, especialmente em cidades pequenas. Mas nem todos os candidatos que disputarão as eleições de 2024 já são de conhecimento da população. Isto porque há um prazo limite para que a candidatura seja homologada pelo TRE. E muitos que serão candidatos ainda não estão com este pré-requisito pronto. Outros no entanto, já entraram com pedidos e já podem confirmar suas candidaturas.  Mas existem observâncias à legislação eleitoral.

Entenda as regras básicas para o processo de disputa nas eleições 2024.

Qual o prazo máximo para que um cidadão formalize seu pedido de candidatura?

Partidos políticos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais 2024. Os pedidos para o próximo pleito, que envolve as disputas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, deverão ser apresentados nos juízos eleitorais. É isso o que prevê a Resolução TSE n° 23.609/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.729/2024, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano.

Configuração

O registro de candidatas e candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito deverá ser realizado em chapa única e indivisível, mesmo que seja fruto da indicação de coligação partidária. Vale ressaltar que, no último dia para a formalização dos pedidos, em 15 de agosto, o cartório eleitoral deverá assegurar o atendimento presencial até às 19h.

Números

Cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, o partido ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições.

Pré-campanha e pré-cadidato

De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral — a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.

Pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

A lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Além disso, é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates.

Sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização pelos partidos políticos de reuniões, por iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas.

O que não pode

É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

A lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

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Você sabe quantos partidos políticos o Brasil tem e quais são eles? Teste seu conhecimento

Você sabe quantos partidos políticos o Brasil tem e quais são eles? Teste seu conhecimento.

O Brasil possui 29 partidos políticos. Alguns possuem uma orientação ou uma visão política muito próximas e outros estão absolutamente em lados opostos.

É tanta sigla, tanto nome e tanto número que o eleitor muitas vezes fica perdido. Para facilitar sua vida, segue a relação dos partidos, suas siglas e números. Clique na legenda para saber mais sobre o partido.

Com grande número de partidos, dificilmente os eleitores sabem a sigla de cada um deles.

PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL

1

MDB

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

15

2

PDT

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

12

3

PT

PARTIDO DOS TRABALHADORES

13

4

PCdoB

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

65

5

PSB

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

40

6

PSDB

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

45

7

AGIR

AGIR

36

8

MOBILIZA

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

33

9

CIDADANIA

CIDADANIA

23

10

PV

PARTIDO VERDE

43

11

AVANTE

AVANTE

70

12

PP

PROGRESSISTAS

11

13

PSTU

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO

16

14

PCB

PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

21

15

PRTB

PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

28

16

DC

DEMOCRACIA CRISTÃ

27

17

PCO

PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA

29

18

PODE

PODEMOS

20

19

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS

10

20

PSOL

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

50

21

PL

PARTIDO LIBERAL

22

22

PSD

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

55

23

SOLIDARIEDADE

SOLIDARIEDADE

77

24

NOVO

PARTIDO NOVO

30

25

REDE

REDE SUSTENTABILIDADE

18

26

PMB

PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA

35

27

UP

UNIDADE POPULAR

80

28

UNIÃO

UNIÃO BRASIL

44

29

PRD

PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA

25

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Rolar para cima
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