Se a pessoa não tiver votado no primeiro turno, poderá votar no segundo?
Mesmo que a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. O cancelamento do Título Eleitoral pode ocorrer se a pessoa não comparecer às urnas por três pleitos consecutivos (cada turno conta como uma eleição). Essa regra não se aplica para quem o voto é facultativo.
Para quem o voto é facultativo?
A votação é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos de idade. Para as pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo, mas não deixa de ser um direito. Nesse caso, não será necessário justificar a ausência às urnas, pois não há qualquer tipo de penalização pelo não comparecimento.
Pessoas que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turno precisam votar?
Depende: caso a pessoa já tenha Título Eleitoral e complete 18 anos entre o primeiro e o segundo turno, o voto é obrigatório. No entanto, se a eleitora ou o eleitor ainda não tiver feito o Título Eleitoral, não poderá votar. O alistamento poderá ser feito a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto (fechado em 9 de maio para a realização das Eleições 2024).
A partir de quando candidatos e eleitores não podem ser presos?
Desde o dia 12 de outubro até 48h após o fim das eleições, as candidatas e os candidatos de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa não podem ser detidos ou presos. As eleitoras e os eleitores desses municípios, por sua vez, não podem ser presos desde 22 de outubro. As exceções são casos de flagrante delito, crimes eleitorais, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Antes de sair de casa
Como consultar o local de votação?
Para descobrir seu local de votação, bem como a sua Seção Eleitoral, a eleitora ou o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral. Basta clicar em “Título Eleitoral” e em “Onde Votar” e, em seguida, inserir os dados (nome completo, CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe) e, depois, em “Entrar”. A informação também pode ser consultada pelo e-Título.
É possível votar em trânsito em eleições municipais?
Para votar nas Eleições de 2024, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a eleitora ou o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em pleitos municipais. Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título.
Como consultar o número dos candidatos na urna?
O eleitorado pode consultar o número das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2024 pelo DivulgaCand. Na página, basta escolher uma região e um estado, selecionar a opção “Candidaturas” e buscar pelo município e cargo que desejar. Abaixo, aparecerá a relação de todos que concorreram ao pleito e dos que disputam o segundo turno. Pelo sistema, também é possível verificar as propostas de governo, a prestação de contas e outras informações que podem auxiliar na decisão do voto.
É possível levar para a votação o número da candidata ou do candidato anotado?
No dia da eleição, a população pode levar o número da candidata ou do candidato em que pretende votar anotado em um lembrete (cola eleitoral). O voto para o cargo de prefeito e vice-prefeito tem dois dígitos. Para treinar o passo a passo da votação, basta acessar o simulador virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar em “Votando no 2° turno”.
Quais os documentos necessários para votar?
No dia de votação, as eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação. O e-Título é válido apenas para quem já realizou o cadastro biométrico. Os documentos podem até estar fora do prazo de validade, mas precisam ser legíveis.
Como imprimir a segunda via do Título Eleitoral?
Basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar “Título Eleitoral” e “Imprima seu título eleitoral” (opção 9). Em seguida, a eleitora ou o eleitor deve preencher os campos solicitados. Depois, será gerado um arquivo em PDF para impressão. No dia da eleição, não é necessário apresentar o Título, mas no documento constam informações, como o número da Seção Eleitoral, que podem ajudar o eleitor a localizar em qual sala deverá votar.
Na hora de votar
Quem tem preferência para votar?
Têm preferência de voto candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos (acima de 60 anos), bem como pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais.
Além dos eleitores e mesários, quem pode entrar na Seção Eleitoral?
O eleitor deve entrar sozinho na Seção Eleitoral. No entanto, há algumas situações especiais que merecem atenção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança. Pessoas com criança de colo têm preferência para votar, mas não é permitido que ela digite os números de candidatos na urna. Profissionais da imprensa autorizados pelo juiz eleitoral e fiscais de partido também podem estar presentes, desde que não interfiram no andamento dos trabalhos.
O que pode ou não ser feito na hora de votar?
Toda manifestação silenciosa e individual é permitida. É proibido, entretanto, aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
São considerados crimes eleitorais os seguintes comportamentos: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias; promover comícios, carreatas e passeatas; realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”; e entregar camisetas ou divulgar propaganda de candidatos ou partidos políticos. Na cabina de votação, também é proibido o uso de quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, como aparelhos celulares.
Confira a cartilha “Pode X Não Pode” do TRE e acesse o portal “Você sabia, Sabiá?” para conhecer os principais crimes eleitorais
O que fazer se houver dúvida na identificação do eleitor na eleição?
Se houver dúvida quanto à identidade da pessoa, mesmo em posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional, de acordo com o previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
Aplicativos, portais e sistemas úteis
Para que serve o aplicativo e-Título?
O e-Título é a via digital do Título Eleitoral. Pode ser utilizado para identificação no dia da eleição, desde que a pessoa tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. Pelo aplicativo, também é possível consultar o local de votação, fazer a inscrição como mesário, emitir certidões e justificar a ausência no dia do pleito. O download pode ser realizado pelas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Nos dias de votação não será possível baixar o app.
Como denunciar notícias falsas e outras irregularidades?
Para combater a desinformação nas eleições, o TRE-PR conta com o projeto “Gralha Confere”, que recebe dúvidas da população pelo WhatsApp (41) 3330-8500 sobre conteúdos que envolvem o processo eleitoral, a segurança do voto e a legitimidade da Justiça Eleitoral. Após a denúncia, são produzidas checagens jornalísticas sobre o tema, publicadas no site da iniciativa.
O sistema de alertas “SIADE” e o disque-denúncia “SOS Voto – 1491”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também recebem demandas relacionadas à desinformação nas eleições. Pelo aplicativo Pardal, podem ser encaminhados relatos de casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Como acompanhar os resultados das eleições?
Por meio do portal “Resultados”, o eleitorado pode conferir, em tempo real, o número de votos de cada candidata ou candidato, além dos nulos e brancos. Também é possível acompanhar a apuração pelo app “Boletim na Mão”, que permite a conferência da votação eletrônica por meio da leitura dos QR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral.
Justificativa
Como justificar a ausência às urnas pelo e-Título no dia da eleição?
Quem estiver fora do município em que vota no dia e horário da votação (27 de outubro, das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas. Ao acessar o aplicativo, a pessoa deve clicar em “Mais opções” e “Justificativa de ausência”. Se a solicitação for feita no dia da eleição, não será necessário anexar documentos.
Em que locais é possível justificar, no dia da eleição, a ausência no segundo turno de forma presencial?
No Paraná, 12 municípios terão mesas receptoras de justificativas instaladas em seus Fóruns Eleitorais no segundo turno das Eleições 2024 (dia 27 de outubro, das 8h às 17h). São eles: Maringá, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Araucária, Paranaguá, Toledo, Pinhais, Campo Largo e Fazenda Rio Grande. Os endereços desses locais podem ser consultados no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais” e “Zonas Eleitorais”.
Como justificar a ausência às urnas após as eleições?
Caso não apresente a justificativa no dia do pleito, a pessoa pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada votação (primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024; segundo turno: até 7 de janeiro de 2025). É possível realizar esse procedimento pelo e-Título, pelo Sistema Justificativa ou pelo formulário de requerimento em formato PDF. Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta.
Dúvidas
Como o eleitorado paranaense pode tirar dúvidas no final de semana da eleição?
É possível sanar dúvidas de forma gratuita pelo disque-eleitor do TRE-PR – 0800 640 8400. Por meio do WhatsApp (41) 3330-8500, eleitores e mesários podem receber informações sobre os serviços eleitorais, entrar em contato com a Ouvidoria e denunciar notícias falsas. Esse canal também oferece atendimento remoto em língua brasileira de sinais (Libras) para quem precisar.
Em caso de dúvidas, como os mesários podem consultar informações?
Se tiverem dúvidas no dia da eleição, as mesárias e os mesários podem acessar conteúdos sobre suas funções e o fluxo de votação na aba “Midiateca” do app Mesário (Google Play e App Store), no Manual do Mesário e no Guia Rápido do Mesário. Também são disponibilizados vídeos informativos na página do TSE.
Com informações do TRE-PR