Motoristas de aplicativos podem ser encaminhados à delegacia, se não ligarem o ar-condicionado
Motoristas de aplicativos podem ser encaminhados à delegacia, se não ligarem o ar-condicionado
Motoristas de transportes por aplicativos que se recusarem a ligar o ar-condicionado no Rio de Janeiro podem ser levados para a delegacia e responder por crime contra o consumidor.
O problema
Com a chegada do calor no Rio de Janeiro, os motoristas de aplicativos de transporte passaram a cobrar um extra do passageiro para ligar o ar-condicionado. A prática começou inicialmente com motoristas do app UBER e depois se espalhou para outras plataformas.
Inicialmente o poder público comunicou as plataformas e solicitou providências, que foram negadas por estas.
Não ligar o ar condicionado pode levar motorista de aplicativo à delegacia.
“O consumidor está totalmente amparado pela lei, portanto uma vez que ele entrar num carro e alguém se recusar [a ligar o ar-condicionado], e ele avistar um policial, um guarda municipal e informar, na hora o motorista será conduzido à delegacia e responderá por crime contra o consumidor”, explicou o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Posicionamento do Estado
Depois de denúncias sobre a cobrança de taxa extra nas corridas por aplicativo, o governo do Rio publicou no Diário Oficial uma determinação que proíbe a conduta. Além disso, enquanto não houver a adaptação, veículos sem ar-condicionado não podem aceitar passageiros.
Posicionamento das empresas
As empresas tinham um prazo até a última quinta-feira (18) para manifestação. A Uber questionou a determinação do governo sobre a necessidade da empresa suspender a circulação de veículos que não tenham o ar-condicionado funcionando até que o reparo seja feito, sob risco de sofrer sanção. O argumento da empresa é que usuários e motoristas parceiros realizam o cadastro e contratam a plataforma para o serviço de intermediação.
O que diz a Lei
“Com relação à plataforma querer se isentar da sua responsabilidade ela está completamente equivocada. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro nesse aspecto. Ele diz que a plataforma também tem a sua responsabilidade solidária ao motorista. (…) Quem faz a intermediação direta é a plataforma, então, quanto à isso, não adianta ela tentar se esquivar, porque não tem como ela se esquivar”, rebateu Gutemberg.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) também afirmou, na manifestação enviado ao governo, que o motorista parceiro é responsável pela manutenção do carro e o bom funcionamento do veículo.
Além disso, declarou que o valor da corrida é o visualizado pelo passageiro na contratação do serviço, logo não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista. Sobre o uso do ar-condicionado, a associação disse que as plataformas associadas têm políticas próprias e que são informadas nos respectivos sites.
“Existe uma resolução, que independente da circunstância de responder ou não responder, todos são obrigados a utilizar o ar-condicionado. Por alguns aspectos. Primeiro, pela resolução. Segundo, o Código de Trânsito Brasileiro diz que os carros têm que transitar devidamente, com tudo funcionando”, concluiu o secretário.
Com respaldo neste aspecto legal, é razoável pensar que em todo Brasil, o não cumprimento do previsto em Lei, poderá gerar uma situação de encaminhamento do motorista para prestação de esclarecimentos e mesmo multa por não ofertar o serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Trânsito.
A pergunta que fica sempre é se as autoridades policiais estarão sensíveis para um auxílio rápido ao passageiro, ou se isto se tornaria uma dor de cabeça tão grande que não valeria a pena. No Rio de Janeiro, a determinação é para ação policial imediata.
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