Descriminalização do aborto no Brasil
Descriminalização do aborto no Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte.
Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.
Aborto no Brasil. Saiba o que é e o que não é permitido por lei.
No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.
“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.
O que é permitido no Brasil
O aborto no Brasil é permitido e garantido por lei em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencefálicos.
Nestes casos o aborto pode ser solicitado e realizado em unidades de referência do SUS.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem um protocolo que, além de nortear o atendimento que deve ser feito pelos hospitais e profissionais de saúde, dá orientações às vítimas e responsáveis (caso se trate de uma pessoa com menos de 18 anos). Entre as diretrizes, por exemplo, está o acolhimento multiprofissional (com médicos e psicológicos), além do acompanhamento do caso pela Delegacia da Mulher e pelo Instituto Médico Legal (IML), em casos de estupro.
Já no Paraná, em casos de gravidez com feto anencéfalo e gestação de risco materno, a mulher é encaminhada aos hospitais pactuados para atendimento de gestação de alto risco da Linha de Cuidado Materno-Infantil, amparada na Atenção Primária à Saúde, compartilhado com a Atenção Ambulatorial Especializada e também a Atenção Hospitalar. O estado conta com 30 maternidades que atendem gestantes de alto risco.
Para realizar o aborto, o Paraná tem quatro hospitais de referência. São unidades hospitalares universitárias em Curitiba (Hospital de Clínicas), Cascavel (Hospital Universitário do Oeste do Paraná), Londrina (Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná) e Maringá (Hospital Universitário Regional de Maringá).
Todo o atendimento no estado é baseado no “Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual” e na “Linha de Cuidado Materno Infantil”.
Contato
- Atendimento
- (41) 999-555-006
-
Av. do Batel, 1750 - S215
Curitiba - PR
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