Candidaturas femininas laranjas

Candidaturas femininas laranjas

A mulheres representam 55% do eleitorado, mas não são representadas em cargos eleitos na mesma proporção. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Uma das formas de impedir candidaturas plenas, das mulheres, é a chamada candidatura laranja.

As candidaturas laranjas, de maneira geral, são utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles. Estas candidaturas não ocorrem somente com mulheres. Alguns homens também são iludidos com uma candidatura, sem que tenha real chance de ser eleito, servindo assim aos propósitos do partido.

No entanto o uso de candidaturas laranjas usando mulheres são mais frequentes. Especialmente porque há uma lei que garante um mínimo de candidatas mulheres pelos partidos. Por isso o TSE endureceu as regras.

 

Candidatura laranja feminina é alvo de novas regras do TSE.

Os partidos políticos devem se comprometer a ter um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições proporcionais durante todas as fases do processo eleitoral.

Alguns partidos alegam que esta regra os força a buscar na comunidade mulheres que não são tem vontade política e que acabam com suas candidaturas apenas para cumprirem com a cota.

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial.

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada.

Lento avanço
Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria.

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda.

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta.

Consciência forçada
Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo.

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul.

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui.

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Declaração do IRPF 2024; confira prazos e limites

Declaração do IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou ontem(6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Receita Federal divulga regras e prazos para o IFPR.

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

 

Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

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Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta terça-feira (5) a criminalização do aborto em geral, que disse ser uma “má política pública”. Para ele, apesar de o ato ser indesejável, de nada serve aprisionar mulheres que o praticam.

“O aborto é uma coisa indesejável, que deve ser evitado. O papel do estado é impedir que ele aconteça, na medida do possível, dando educação sexual, dando contraceptivos, amparando a mulher que deseje ter o filho, mas colocá-la na cadeia, se viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada, é uma má política pública a criminalização”, disse Barroso.

A declaração foi feita na abertura da sessão desta terça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso. O ministro quis registrar o que já foi feito e o que ainda resta por fazer na conquista de direitos pelas mulheres, diante do Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8).

Barroso acrescentou que é possível ser contra o aborto, mas que isso não significa que se deva prender as mulheres “que passam por esse infortúnio”. Ele acrescentou ainda ser necessário avançar na conquista de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e que isso deve ser feito “na velocidade máxima possível”.

Ministro Luís Roberto Barroso é contra a criminalização do aborto.

A declaração ocorre após Barroso ter dito, em dezembro, que não deve pautar o julgamento sobre aborto no curto prazo no Supremo, onde é responsável por montar a agenda de julgamentos. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para poder ser retomado pela Corte.

Em setembro do ano passado, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou a ação sobre o assunto e votou, poucos dias antes de se aposentar, a favor de descriminalização até a 12a semana de gestação.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi então interrompido por um pedido de destaque (remessa ao plenário físico) feito pelo próprio Barroso, que assumiu a presidência do Supremo em seguida.

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Novas regras para app de transportes

Novas regras para app de transportes

Matéria atualizada as 00:50 de 05/03/24

Segundo o IBGE o Brasil tem hoje cerca de 1,5 milhão de trabalhadores de aplicativos (Censo de 2022). Cerca de e 52% trabalham com transporte de passageiros.

É justamente pela grande quantidade de pessoas que estão construindo uma economia fora das regras do governo como impostos, recolhimento de encargos trabalhista, etc. Que o tema tem interessado ao Governo Federal. 

Mas não é só isto. Também diversas ações tem se acumulado no Judiciário, solicitando vínculo empregatício com as operadoras destes aplicativos.

Há também a preocupação com o futuro destes trabalhadores que sem recolher contribuições para o INSS chegariam a idade de aposentadoria sem benefícios. E ainda a preocupação de receberem benefícios sem terem contribuído para o INSS, o que piora ainda mais a situação da aposentadoria no Brasil. 

Regulamentação de transportes por aplicativos

Embora ainda em discussão pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o vinculo empregatício dos trabalhadores por aplicativo, o projeto que será entregue acabaria com a discussão, pois a proposta prevê que  não haverá vínculo de trabalho previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com todas estas questões em pauta, a Presidência da República apresentou nesta segunda (4), no Palácio do Planalto, o projeto de lei a ser enviado ao Congresso com propostas de regras a serem adotadas pelas plataformas.

Além desta proposta, há outros pontos importantes no projeto. Veja:

Principais pontos na proposta do governo, para trabalhadores de app

  1. Jornada de trabalho de 8 horas diárias (podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo);
  2. Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
  3. O trabalhador poderá escolher quando trabalhar e não haverá vínculo de exclusividade;
  4. Haverá sindicato da categoria;
  5. O trabalhador deverá ter conhecimento sobre as regras de oferta de viagens;
  6. O trabalhador deverá ter remuneração mínima mais o ganho variável com as corridas;
  7. A hora trabalhada deverá ter valor de R$ 32,09.

Não há consenso entre os trabalhadores

A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado em 2023 com a participação do governo, das operadoras e motoristas, mas o resultado que será apresentado neste projeto, não agrada a todos. Há quem diga que o projeto só serve para que o governo arrecade dinheiro e que a categoria vai se mobilizar para que o projeto não seja aprovado.

Por outro lado, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, defende que o projeto trará aos trabalhadores o direito de se organizarem e de reivindicarem ganhos para a categoria.

O que não consta no projeto e ninguém fala sobre, é a respeito do usuário que continua sofrendo com preços alterados a cada corrida pelo mesmo trajeto e horário e com cancelamentos que o deixam em situação delicada.

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Trump terá direito de disputar eleição nos EUA

Trump terá direito de disputar eleição nos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos restaurou nesta segunda-feira (4) o direito do ex-presidente Donald Trump de disputar as eleições presidenciais de 2024, rejeitando as tentativas de algumas cortes estaduais de responsabilizar o ex-presidente republicano pelo motim no Capitólio, em 6 de janeiro de 2021.

Segundo o comunicado, como a Constituição torna o Congresso, e não os Estados, responsável por aplicar a Seção 3 da 14ª emenda contra titulares de cargos federais e candidatos, “a Suprema Corte do Colorado errou ao ordenar que o ex-presidente Trump fosse excluído da votação primária presidencial de 2024”.

Trump abre caminho para disputar a presidência dos EUA.

A Suprema Corte do Colorado, em uma decisão inédita, havia decidido que a disposição poderia ser aplicada a Trump, que o tribunal considerou incitar o ataque ao Capitólio. Nenhum tribunal antes havia aplicado a Seção 3 da 14ª emenda a um candidato presidencial.

O nome de Trump já havia sido retirado das urnas no Colorado, Maine e Illinois, mas as três decisões estavam suspensas aguardando a decisão da Suprema Corte. A maior instância judicial dos EUA tem maioria conservadora de 6 a 3, sendo que três dos juízes foram indicados por Trump.

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Grupo terrorista Hezbollah recrutou brasileiros para ataque em território brasileiro

Grupo terrorista Hezbollah recrutou brasileiros para ataque em território brasileiro

Hezbollah é considerado como uma resistência legítima por grande parte do mundo islâmico e árabe. O grupo, no entanto, é considerado uma organização terrorista por diversos países, como EUA, Reino Unido e Alemanha. 

Para Israel, o armamento avançado deles o torna uma ameaça maior do que a de outros grupos palestinos apoiados pelo Irã, como o Hamas.

Manifestantes com bandeira do Hesbollah, em conflitos na Europa.

Historicamente o grupo tem realizado atentados em diversas partes do mundo, incluindo a américa latina, como o ataque na embaixada israelense em Buenos Aires, em 1992, deixando 29 mortos.

Ação no Brasil

A Polícia Federal, a partir de um alerta dos EUA, iniciou uma operação para conter uma possível ação do grupo terrorista no Brasil. A operação prendeu suspeitos de planejar um ataque a sinagogas e cemitérios judaicos, em Taguatinga, em Brasília.

As investigações seguem para apurar a ação do grupo no Brasil para recrutamento de jovens que teriam sido procurados pelo Hezbollah.

O recrutamento de jovens normalmente se faz através de orientação ideológica. Neste caso, com ideologia xiita.

Os religiosos dessa vertente também têm uma hierarquia de clérigos que praticam uma interpretação aberta e constante dos textos islâmicos.

Estima-se que atualmente existam entre 120 a 170 milhões de fiéis xiitas, aproximadamente um décimo de todos os muçulmanos.

Eles são a maioria da população no Irã, Iraque, Bahrein, Azerbaijão e, segundo algumas estimativas, também do Iêmen.

Mas também existem comunidades xiitas importantes no Afeganistão, Índia, Kuwait, Líbano, Paquistão, Catar, Síria, Turquia, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.

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Plano de Equidade de Gênero e Raça 2024-2025 será lançado hoje

Plano de Equidade de Gênero e Raça 2024-2025 será lançado hoje

O Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal lança seu terceiro plano, relativo ao biênio 2024-2025, hoje, segunda-feira, às 9h, em audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Equidade de Gênero e Raça.

O Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado (PGER) é resultado da colaboração entre representantes de 19 setores da Casa, que foram responsáveis pela definição de 3 objetivos e 79 iniciativas, com metas e indicadores distribuídos em cinco eixos temáticos: Comunicação, Educação e Cultura, Cultura Organizacional, Gestão e Saúde.

“Sua característica é a interdisciplinaridade e seu propósito é abranger ações que orientem e visem promover a diversidade e enfrentar os desafios relacionados à equidade de gênero e raça, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas (ONU) e aos objetivos estratégicos do Senado Federal”, diz o presidente da CDH e autor do requerimento para a audiência, senador Paulo Paim (PT-RS).

Para a coordenadora do Comitê, Stella Maria Vaz Santos Valadares, este momento é uma valiosa oportunidade para a apresentação das ações e iniciativas que o colegiado planeja empreender nos próximos dois anos.

“Nosso compromisso é aprimorar continuamente o ambiente interno do Senado, tornando-o cada vez mais inclusivo e diversificado.  O lançamento deste novo Plano de Equidade é um testemunho do fortalecimento das políticas igualitárias que são fundamentais para os princípios institucionais do Senado Federal. Essa conquista é resultado de esforços coletivos, nos quais o apoio constante da sua equipe desempenhou um papel crucial”, afirma Stella.

Também participarão da audiência a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), procuradora da mulher na Promotoria da Mulher do Senado; a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka; a coordenadora-geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Dayana Brunetto; e a subsecretária de Proteção à Mulher do Distrito Federal, Luana Maia da Silva. Foram convidados ainda representantes do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério das Mulheres e da ONU Mulheres.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Agência Senado

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Uso de inteligência artificial nas eleições de 2024 são regulamentados

Uso de inteligência artificial nas eleições de 2024 são regulamentados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição. Veja as regras aprovadas

Uso de inteligência artificial nas eleições é regulamentado

Regras contra o uso de I.A. nas eleições

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
  • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
  • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Dificuldades na aplicação das regras

O uso de inteligência artificial é hoje uma das principais ferramentas na produção de conteúdo digital. Além de imagens, vídeos e gráficos a I.A. também produz textos, linhas de programação, design e outros elementos e documentos que podem estar nas redes sociais, jornalismo online, sites, lojas virtuais e basicamente em tudo o que pode ser transmitido pela internet. 

O fato de usa-la não significa que a informação produzida seja falsa, mentirosa ou que não corresponda 100% a realidade.  Há casos, é claro, que ela é utilizada para falsear informações e produzir o que não é verdadeiro. E ai sim, é condenável, quando usada para enganar o eleitor.

Difícil será detectar quando se usa esta ferrameta para aumentar a produtividade de elementos reais, consonantes com a realidade e de grande valor ao eleitor. Por isso as regras são importantes, na medida em que identificam em qual propósito o uso de I.A. está proibido.

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Países exigem investigação sobre a tragédia em Gaza

Países exigem investigação sobre a tragédia em Gaza

A morte de pelo menos 115 pessoas e mais de 750 feridos, ocorrida na quinta (29), em Gaza, após militares israelenses dispararem contra uma multidão que recebia ajuda humanitária, tem provocado indignação por todo o mundo e o pedido de investigação rigorosa sobre o fato. Há versões bem diferentes entre Gaza e Israel, sobre o ocorrido.

A falta de uma investigação independente, pode colocar em risco as negociações de cessar fogo, que estão em andamento.

A Casa Branca disse que os EUA pediram a Israel que investigasse a tragédia. A Alemanha também exigiu a Israel uma “investigação exaustiva” sobre as mortes.

Massacre de civis que buscavam alimentos e remédios em caminhões de ajuda humanitária é mais um capítulo desta guerra sangrenta.

A França disse que apoiaria o pedido das Nações Unidas para uma investigação independente. O ministro francês dos Negócios Estrangeiros classificou os acontecimentos em Gaza como “indefensáveis”.

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Alunos trans não podem usar banheiros escolares destinados a sexo diferente de seu sexo natural

Alunos trans não podem usar banheiros escolares destinados a sexo diferente de seu sexo natural

Para os senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, crianças e adolescentes trans não devem ter o direito de ir a um banheiro condizente com seu gênero de identificação enquanto estiverem na escola. 

A comissão aprovou o relatório do PL 1.838/23, que proíbe o uso de banheiros e vestiários por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação”, nas redes públicas e privadas. 

Qual é o seu banheiro?

No Brasil há fata discussão e até mesmo insegurança jurídica quanto ao direito ou não do uso de banheiros por gênero. 

E isto não está restrito a ambientes escolares. Ambientes que recebem uma grande quantidade de público como shopping, lojas de departamento, boates e bares, também enfrentam este problema.

Antes de avançarmos sobre o tema e a decisão do CDH, é preciso entender algumas definições.

Primeiro temos se diferenciar o uso dos termos “sexo” e “gênero”.  Modernamente usamos o termo sexo para definir uma categoria que demarca os campos do que é ser fêmea e do que é ser macho. Portanto um conceito baseado na biologia e determinado no nascimento do indivíduo.  O termo gênero, por sua vez, é um conceito mais relacionado ao que é feminino, masculino ou uma mistura dos dois. Portanto relacionado mais ao comportamento do indivíduo.

Outro termo que devemos conhecer é o termo “trans.”  Trans é a abreviação do termo “transgênero” que define pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico (natural).

Assim, como exemplo a título didático, podemos citar uma criança que nasce com sexo masculino (com todas as características anatômicas e funcionais do gênero masculino), mas que ao crescer se identifica como pertencente ao gênero feminino.

Conflitos no contexto abordado pela CDH

Alunos nascidos com um determinado sexo, declarando-se trans, podiam frequentar o banheiro destinado originalmente para um sexo oposto ao seu sexo natural.

Assim, de forma didática, teríamos uma situação em que meninas (fêmeas e que se identificam com o gênero feminino), teriam que compartilhar o seu banheiro e sua privacidade com indivíduo cujo sexo natural seria masculino (macho), se ele se declarasse trans. E sim, isto estava ocorrendo, pois o direito a isto era garantido ao indivíduo que simplesmente se declarasse verbalmente como trans.

Compreendendo os termos e a situação social criada nas escolas do Brasil, podemos entender os argumentos e a decisão da CDH.

O relatório, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defende o projeto, apresentado no fim do ano passado pelo senador Magno Malta (PL-ES). No texto, Marinho argumenta que “é verdadeiramente urgente proibir que a mera alegação verbal de uma declarada identidade de gênero permita que pessoas de outro sexo usem vestiários ou banheiros de uso exclusivo de meninas”. O documento diz que o uso de banheiros “destinados a sexo diferente daquele do usuário” configuraria uma “ofensa” aos “costumes sociais”.

O texto diz também que “tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, mas busca, sim, evitar a exposição de meninas e meninos a situações constrangedoras e embaraçosas”. Porém, ao comemorar a aprovação, o senador Magno Malta disse que “o gênero é humano, o resto é macho e fêmea” e defendeu que os senadores enfrentem “essa pauta de frente”.

“O que esse projeto quer fazer é justamente criminalizar a existência de travestis e transexuais e criar palanque político e trampolim político para a extrema direita”, afirmou a deputada Duda Salabert (PDT-MG) em entrevista à Pública. Ela considera o projeto “inconstitucional” e “impraticável”.

“Para você saber se a pessoa que está indo ao banheiro é do sexo biológico que for registrada, vai ter que contratar pessoas para fiscalizar as genitálias. Como vai ser feito isso? Vai ter um técnico para ver se eu tenho pênis ou vagina? E se eu tiver vagina? Ou se eu tiver pênis? Ou se for intersexual e tiver os dois?”, questionou.

O projeto prevê exceções, como para banheiros usados por profissionais de saúde e de limpeza e quando haja séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos. Em caso de descumprimento, o PL propõe que o responsável pelo estabelecimento educacional seja punido com multa de três a 20 salários de referência, “aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, a CDH tem como atribuições opinar sobre a “garantia e promoção dos direitos humanos” e acompanhar pautas ligadas “aos direitos das minorias sociais ou étnicas”, entre outros.

Sem discussão

A aprovação do projeto que busca restringir direitos de crianças e adolescentes trans foi rápida, já que não houve discussão. Depois da leitura do relatório, o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), abriu o espaço para que os parlamentares se manifestassem, mas nenhum dos presentes, seja de governo ou oposição, pediu a palavra. Estavam presentes ao todo 17 senadores, dos quais nove integram o Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PT, PSD).

“Se alguém fosse contra que viesse ao plenário e pedisse vista”, disse o presidente da comissão ao anunciar a aprovação da matéria em votação simbólica – quando os votos não são contados nominalmente. A votação simbólica costuma ser utilizada quando há acordo entre os parlamentares.

Agora, o PL segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE), onde será analisado em exame terminativo. Isso significa que a decisão tomada pela comissão valerá como uma decisão do Senado e, se aprovado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, que fará a análise final. O projeto só passará pelo plenário caso pelo menos nove senadores apresentem recurso contra a aprovação imediata.

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CADERNOS ESPECIAIS

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Tamanho:1000 x 1000
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TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
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