O pedido é do MP ao TCU em meio ao aumento da tensão entre a Venezuela e Guiana; pedido é fundamentado no Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas, firmado pelo Brasil em 2013, e na Constituição.
O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte determine que o governo federal suspenda a exportação de armas e munições para países que estão em guerra.
A medida foi tomada em meio ao aumento da tensão entre a Venezuela e a Guiana.
O MP pede ainda que a área técnica do TCU realize um levantamento sobre a comercialização pelo Brasil de armas e munições e, ao final, encaminhe o relatório conclusivo para o Congresso.
A representação, assinada pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado, foi enviada ao TCU nesta quarta-feira (6).
O pedido é fundamentado no Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas, firmado pelo Brasil em 2013, e na Constituição Federal, promulgada em 1988.
O acordo prevê, entre outras coisas, que os países estabeleçam os mais altos padrões internacionais para melhorar a regulação do comércio internacional de armas e contribuam para a paz, a segurança e a estabilidade regional e internacional.
O MP sustenta que a tradição do Brasil no campo das relações internacionais é a de valorizar a paz e a solução pacífica dos conflitos e a de buscar posição de neutralidade em conflitos armados entre os países com o objetivo de salvaguardar os direitos humanos e a proteção dos civis.
Furtado destaca trecho do acordo que prevê que um país signatário do tratado não autorizará qualquer transferência de armas ou aparatos militares se tiver conhecimento de que elas poderiam ser utilizadas para a prática de genocídio, crimes contra a humanidade, violações graves das Convenções de Genebra de 1949, ataques dirigidos contra alvos civis ou civis protegidos, ou outros crimes de guerra.
O pedido também menciona a previsão constitucional de atuação do Brasil em suas relações internacionais.
O subprocurador destaca os princípios da prevalência dos direitos humanos, de não-intervenção, de defesa da paz, de solução pacífica dos conflitos e de repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Levando em consideração as previsões constitucionais e as disposições do tratado, Furtado sustenta que o Brasil está proibido de comercializar qualquer tipo de armamento ou munição com quaisquer países ou grupos que estejam atualmente em guerra ou conflito armado.
“Apesar dos supostos direitos envolvidos, entendo que não cabe ao Brasil defender a invasão da Venezuela, mas este Tribunal tem competência para impedir que o país forneça qualquer armamento para qualquer região em confronto. Como defendido, o Brasil é um país de paz. E assim deve permanecer em conformidade com os princípios fundamentais de nossa Carta Magna”, conclui o Furtado.
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