Isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes
Isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes
A proposta de lei que autoriza a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incide sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos foi atualizada pelos seus autores, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As mudanças fazem ajustes técnicos na proposta original e estão em um substitutivo geral.
De autoria de Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo), o texto estabelece que o benefício seja concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”. Para a concessão da isenção do imposto, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. A isenção ou a remissão do IPTU seria limitada ao valor de R$ 5 mil.
O substitutivo geral mantém a essência da proposta original, que foi apresentada na CMC em outubro do ano passado: foi mantida a revogação de nove leis municipais e também a alteração no Código Tributário da capital. A diferença fica para a ementa do projeto, onde passará a constar que a lei proposta é “para garantir isenção ou desconto do IPTU aos imóveis atingidos por áreas alagadas”. Na emenda, os autores também alteram a numeração da futura redação: ao invés de acrescentar o artigo 47, será adicionado o artigo 46-A na legislação tributária. Tal artigo terá caput e 4 parágrafos
Conforme a nova redação, a isenção ou a remissão do IPTU permanecerá limitada ao valor de R$ 5 mil. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos.
E a isenção só será concedida em relação ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente.
Assim como na proposta original, caberá à Prefeitura de Curitiba a regulamentação do processo de habilitação e concessão dos benefícios.E, sendo sancionada, as mudanças no Código Tributário, a possibilidade de isentar o contribuinte do IPTU, em caso de enchentes e alagamentos, passa a valer 30 dias após a sanção da lei no Diário Oficial do Município.
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