Paraná tem lei que garante assentos exclusivos para mulheres em ônibus
Paraná tem lei que garante assentos exclusivos para mulheres em ônibus
Foi sancionada a Lei nº 22.007/2024, que prevê a garantia de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e assentos preferenciais no transporte metropolitano. Para a líder da Bancada Feminina e autora da matéria em conjunto com as demais deputadas e outros deputados, deputada estadual Mabel Canto (PSDB), a lei combate a importunação e assédio sexual, garantindo maior segurança às passageiras.
As empresas terão 180 dias para se adaptarem à nova legislação devido à necessidade de alteração dos softwares de venda, por exemplo.
Mabel Canto explicou que a Lei é um grande passo na proteção e segurança das mulheres. “Este é um importante marco na luta contra o assédio e importunação sexual nos ônibus, e na promoção de um ambiente mais seguro e acolhedor para todas. Esse é o resultado do trabalho da Bancada Feminina em conjunto com outros deputados. Juntos, estamos construindo um Paraná mais seguro e justo para nossas mulheres”, comemorou a líder da Bancada Feminina.
Segundo a Lei, como principal ação, em relação ao transporte rodoviário intermunicipal, as empresas deverão oferecer à compradora mulher a possibilidade de reserva do assento adjacente para compra futura exclusivamente por outra mulher, impedindo que o assento ao lado seja ocupado por um homem.
As concessionárias deverão informar às passageiras, no ato da compra da passagem, o sexo dos passageiros adjacentes aos dos bancos disponíveis, concedendo de forma fácil e clara à passageira o poder de escolha sobre o assento que deseja utilizar, onde o principal objetivo é garantir a segurança das passageiras no transporte coletivo intermunicipal do Paraná.
Já em relação ao transporte metropolitano, como muito se assemelha ao transporte urbano de passageiros, a proposta é de que as empresas adotem assentos preferenciais para mulheres no mesmo padrão utilizado para identificar os assentos exclusivos para idosos, gestantes e deficientes, por exemplo.
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