Assembleia Legislativa aprova ampliação do vale-alimentação aos servidores estaduais

Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa que atualiza os valores do auxílio-alimentação e implementa o benefício para categorias do funcionalismo estadual que ainda não o recebiam. A proposta do governo foi votada na 100ª sessão plenária ordinária da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (26).

Atualmente, cerca de 58 mil servidores de quadros próprios do Estado já contam com o benefício, no valor de R$ 634,74. Pela proposta, eles irão receber um acréscimo de R$ 200, totalizando R$ 834,74. Outros 10 mil servidores, entre estatutários e comissionados, também passarão a receber o benefício com o novo valor.

A votação do item foi antecipada durante a sessão, em reconhecimento aos representantes de novas categorias beneficiadas, como os funcionários do Detran-PR, presentes no plenário.

A iniciativa amplia a abrangência do auxílio-alimentação a servidores não contemplados pela Lei nº 20.937/2021. Segundo o governo, com as reestruturações implementadas nos últimos anos, já recebem o auxílio servidores das carreiras da Segurança Pública (bombeiros, policiais civis, policiais militares, policiais penais e policiais científicos), Saúde, Técnica Universitária, funcionários da Educação Básica, procuradores e advogados do Estado, além de servidores da Agepar e do Quadro Próprio do Poder Executivo. Os professores do Quadro do Magistério recebem uma gratificação no salário.

A previsão de impacto nos cofres estaduais é de R$ 60 milhões ainda em 2024 e de R$ 248 milhões no decorrer do próximo ano. O texto ressalta, contudo, que as despesas decorrentes da medida são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual de 2024 e estão em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.

O Poder Executivo defende, na justificativa, a valorização dos servidores públicos, que, diariamente, desempenham funções essenciais para a sociedade paranaense. “Pretende-se reajustar os valores da referida vantagem, buscando readequar o poder de compra perante os gastos com alimentação, decorrentes da jornada de trabalho exercida”, cita.

Também do governo, foi aprovado em segundo turno o projeto de lei 344/2024, que permite o fracionamento das férias dos servidores em períodos de dez dias. A proposta altera a Lei nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, especialmente em relação ao seu Capítulo V, que dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis do Estado.

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