Alunos trans não podem usar banheiros escolares destinados a sexo diferente de seu sexo natural

Para os senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, crianças e adolescentes trans não devem ter o direito de ir a um banheiro condizente com seu gênero de identificação enquanto estiverem na escola. 

A comissão aprovou o relatório do PL 1.838/23, que proíbe o uso de banheiros e vestiários por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação”, nas redes públicas e privadas. 

Qual é o seu banheiro?

No Brasil há fata discussão e até mesmo insegurança jurídica quanto ao direito ou não do uso de banheiros por gênero. 

E isto não está restrito a ambientes escolares. Ambientes que recebem uma grande quantidade de público como shopping, lojas de departamento, boates e bares, também enfrentam este problema.

Antes de avançarmos sobre o tema e a decisão do CDH, é preciso entender algumas definições.

Primeiro temos se diferenciar o uso dos termos “sexo” e “gênero”.  Modernamente usamos o termo sexo para definir uma categoria que demarca os campos do que é ser fêmea e do que é ser macho. Portanto um conceito baseado na biologia e determinado no nascimento do indivíduo.  O termo gênero, por sua vez, é um conceito mais relacionado ao que é feminino, masculino ou uma mistura dos dois. Portanto relacionado mais ao comportamento do indivíduo.

Outro termo que devemos conhecer é o termo “trans.”  Trans é a abreviação do termo “transgênero” que define pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico (natural).

Assim, como exemplo a título didático, podemos citar uma criança que nasce com sexo masculino (com todas as características anatômicas e funcionais do gênero masculino), mas que ao crescer se identifica como pertencente ao gênero feminino.

Conflitos no contexto abordado pela CDH

Alunos nascidos com um determinado sexo, declarando-se trans, podiam frequentar o banheiro destinado originalmente para um sexo oposto ao seu sexo natural.

Assim, de forma didática, teríamos uma situação em que meninas (fêmeas e que se identificam com o gênero feminino), teriam que compartilhar o seu banheiro e sua privacidade com indivíduo cujo sexo natural seria masculino (macho), se ele se declarasse trans. E sim, isto estava ocorrendo, pois o direito a isto era garantido ao indivíduo que simplesmente se declarasse verbalmente como trans.

Compreendendo os termos e a situação social criada nas escolas do Brasil, podemos entender os argumentos e a decisão da CDH.

O relatório, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defende o projeto, apresentado no fim do ano passado pelo senador Magno Malta (PL-ES). No texto, Marinho argumenta que “é verdadeiramente urgente proibir que a mera alegação verbal de uma declarada identidade de gênero permita que pessoas de outro sexo usem vestiários ou banheiros de uso exclusivo de meninas”. O documento diz que o uso de banheiros “destinados a sexo diferente daquele do usuário” configuraria uma “ofensa” aos “costumes sociais”.

O texto diz também que “tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, mas busca, sim, evitar a exposição de meninas e meninos a situações constrangedoras e embaraçosas”. Porém, ao comemorar a aprovação, o senador Magno Malta disse que “o gênero é humano, o resto é macho e fêmea” e defendeu que os senadores enfrentem “essa pauta de frente”.

“O que esse projeto quer fazer é justamente criminalizar a existência de travestis e transexuais e criar palanque político e trampolim político para a extrema direita”, afirmou a deputada Duda Salabert (PDT-MG) em entrevista à Pública. Ela considera o projeto “inconstitucional” e “impraticável”.

“Para você saber se a pessoa que está indo ao banheiro é do sexo biológico que for registrada, vai ter que contratar pessoas para fiscalizar as genitálias. Como vai ser feito isso? Vai ter um técnico para ver se eu tenho pênis ou vagina? E se eu tiver vagina? Ou se eu tiver pênis? Ou se for intersexual e tiver os dois?”, questionou.

O projeto prevê exceções, como para banheiros usados por profissionais de saúde e de limpeza e quando haja séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos. Em caso de descumprimento, o PL propõe que o responsável pelo estabelecimento educacional seja punido com multa de três a 20 salários de referência, “aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, a CDH tem como atribuições opinar sobre a “garantia e promoção dos direitos humanos” e acompanhar pautas ligadas “aos direitos das minorias sociais ou étnicas”, entre outros.

Sem discussão

A aprovação do projeto que busca restringir direitos de crianças e adolescentes trans foi rápida, já que não houve discussão. Depois da leitura do relatório, o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), abriu o espaço para que os parlamentares se manifestassem, mas nenhum dos presentes, seja de governo ou oposição, pediu a palavra. Estavam presentes ao todo 17 senadores, dos quais nove integram o Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PT, PSD).

“Se alguém fosse contra que viesse ao plenário e pedisse vista”, disse o presidente da comissão ao anunciar a aprovação da matéria em votação simbólica – quando os votos não são contados nominalmente. A votação simbólica costuma ser utilizada quando há acordo entre os parlamentares.

Agora, o PL segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE), onde será analisado em exame terminativo. Isso significa que a decisão tomada pela comissão valerá como uma decisão do Senado e, se aprovado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, que fará a análise final. O projeto só passará pelo plenário caso pelo menos nove senadores apresentem recurso contra a aprovação imediata.

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