Está em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem o objetivo de proibir o uso de símbolos cristãos em eventos e manifestações públicas se a intenção for satirizar, ridicularizar ou menosprezar o cristianismo. O descumprimento da lei, se esta passar a valer depois de aprovada pelo plenário, prevê multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A matéria tramita no Legislativo desde outubro passado.
Projeto de lei veda o uso dos símbolos em manifestações públicas e eventos se a intenção for para satirizar ou ridicularizar o cristianismo.
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. Autora da iniciativa, a vereadora Noemia Rocha (MDB) reforça que a sua intenção “é proteger o direito fundamental à liberdade religiosa, pois garante que as pessoas possam expressar suas crenças sem medo de ridicularização ou menosprezo”.
Conforme a matéria, ficaria proibido o emprego de qualquer objeto vinculado às religiões ou crenças cristãs de forma desrespeitosa ou que incite ódio ao cristianismo ou aos cristãos, em eventos e manifestações públicas realizadas em Curitiba (005.00195.2023). A iniciativa também pretende vedar a concessão de verbas públicas – ou seja, proibir o repasse de recursos – para a realização de “desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, associações, agremiações, partidos e fundações” que praticarem atos de ridicularização da fé cristã.
Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, o descumprimento dela vai implicar em multa que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. O valor da multa será calculado com base em seis critérios: o tamanho do evento; o impacto social; a quantidade de participantes; a ofensa realizada; a reincidência; a utilização ou não de dinheiro público.
Quem infringir a norma também será impedido de promover eventos públicos que dependam da autorização da Prefeitura de Curitiba, pelo período de cinco anos. E, ainda, no caso de utilização de recursos públicos, seja de forma direta ou por meio de subvenções ou renúncia de receitas, além da multa, o projeto de lei determina a devolução obrigatória “de todos os valores recebidos, devidamente corrigidos monetariamente”. Se aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e sancionada em lei, esta entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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