Maior do Brasil, o Piso Regional do Paraná teve um novo reajuste. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta sexta-feira (4), o Decreto 9468 com os novos valores do piso que garante aumento real nos salários de diversas categorias. Os valores, divididos em quatro faixas salariais, tiveram um reajuste médio de 13%. Elas variam de R$ 1.984,16 a R$ 2.275,36, chegando a quase 50% a mais que o salário mínimo nacional.
O novo piso foi definido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal. Ele tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.518 em março deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%. Caso o salário mínimo nacional tenha outro reajuste no ano, o Ceter também deve deliberar sobre novos valores para o Paraná.
FAIXAS SALARIAIS – O piso paranaense é dividido em quatro grupos, que contemplam os trabalhadores que não possuem convenção ou acordo coletivo de trabalhou ou não possuem sindicatos que os representem. A negociação dos valores é feita com base na Lei Estadual n° 21.350/23, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026 e atende a uma série de categorias relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A primeira faixa, no valor de R$ 1.918,16, atende aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. O reajuste em relação ao piso anterior, de R$ 1.749,02, foi de 13,46%, com o valor hora definido em R$ 9,02. O salário do grupo II passa de R$ 1.816,60 para R$ 2.057,59, um reajuste de 13,27%. Ele contempla trabalhadores de serviços administrativos, reparação e manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, que têm um valor hora de R$ 9,35.
O grupo III reúne os empregados da produção de bens e serviços industriais, e o piso passa de R$ 1.877,19 para R$ 2.123,42, um aumento de 13,13%, com valor de R$ 9,65 por hora. Já o grupo IV é formado por técnicos de nível médio, cujo piso salarial teve reajuste de 12,81%, passando de R$ 2.017,02 para R$ 2.275,36, chegando a R$ 10,34 a hora.
O reajuste previsto no decreto é válido a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo que a diferença nos valores deve ser paga de forma retroativa pelas empresas.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.984,16 – Atende ao grande Grupo 6 da CBO
Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 2.057,59 – Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO
Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 2.123,42 – Grandes Grupos 7 e 8 da CBO
Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.275,36 – Grande Grupo 3 da CBO
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