O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extradição de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que estão foragidos no exterior.
A medida do ministro envolve cerca de 60 brasileiros que fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica e o blogueiro Oswaldo Eustáquio, que está na Espanha.
A íntegra das decisões está em segredo de Justiça, e os detalhes não foram divulgados.
A tramitação dos pedidos de extradição é longa e não há previsão para que os acusados sejam presos e enviados para o Brasil.
Os pedidos de extradição foram feitos ao ministro pela Polícia Federal. Após a autorização da medida, os processos seguiram para o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores.
Caberá à diplomacia brasileira e ao ministério realizarem os trâmites internacionais do caso.
O STF já condenou mais de 200 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
SEM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.
A declaração de Barroso foi feita durante o julgamento no qual a Corte validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, aprovado pela Lei 13.964/19.
Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. No entanto, cerca de 600 recusaram o benefício.
Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.
Barroso disse que é um “mito” pensar que os acusados são um “conjunto de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”.
“Parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, no lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou.
Ato de 8 de janeiro em Brasília
O presidente do Supremo também sugeriu durante a sessão que a Procuradoria-Geral da República renove a proposta para assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo.
“Fica renovada a oferta. Mais de 600 pessoas preferem responder à ação penal em lugar de aceitar um acordo de bases moderadas, oferecidas pela Procuradoria-Geral da República” completou Barroso.
As cláusulas do acordo proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam participação nos atos no Quartel-General do Exército, paguem multa de R$ 5 mil e sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos, além de participar de curso sobre democracia.
INCONSTITUCIONALIDADE
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.
Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Fonte: Agência Brasil.
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