No Brasil há um calendário eleitoral que divide o processo eleitoral em dois momentos importantes, antes da votação. Pré-campanha e campanha eleitoral.
No período de pré-campanha o cidadão que tem a pretensão de se eleger, estando ligado a um partido político, faz campanha para ser reconhecido pelo partido e pela população como um candidato viável. Neste período este cidadão não pode se apresentar como candidato, não pode pedir votos e está sujeito a diversas limitações. Neste período, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.
Depois de sua candidatura ser confirmada pelo seu partido e ainda ter esta candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral, ele poderá se apresentar como candidato. Saberá também o seu “nome de urna” e terá um número, que será usado no dia da votação. Ai sim, ele poderá realmente fazer campanha para conseguir votos. O período de pré-candidatura vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral, para as eleições de 2024.
Desde sábado (20/07), os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que irão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo se encerra em 5 de agosto.
Nas Eleições Municipais, só podem ser formadas coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A Resolução TSE nº 23.609/2019prevê que a união dos partidos em coligações é permitida apenas para a disputa em eleições majoritárias, em que as candidatas e os candidatos são eleitos por maioria absoluta ou simples dos votos.
Tanto os partidos quanto as convenções e as federações partidárias devem registrar os nomes escolhidos nas convenções pelo Sistema de Candidaturas (CandEx). De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).
É a partir deste registro que o TRE passa a analisar o pedido de candidatura. Se não houver impedimento legal, a candidatura será homologada. Os envios devem ser realizados até 16 de setembro.
Até lá todos são pré-candidatos. E muitos já tem desistido ou substituídos por outros, especialmente pré-candidatos a prefeito.
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