Não é segredo que o PIX tornou-se o principal meio de pagamento e movimentação financeiro no país, se computado o número de operações no período. E desde seu lançamento o sistema vem sendo aperfeiçoado. Agora são dois ajustes que devem modificar o sistema. O primeiro aprimora a segurança e o segundo lança nova modalidade de pagamento.
As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
•disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
• pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
PIX automático
O Banco Central (BC) definiu nesta segunda-feira (22) que o lançamento do Pix Automático para a população ocorrerá em 16 de junho de 2025. A nova data foi divulgada na Resolução BCB N° 402, publicada no site da instituição.
A autoridade monetária prevê que o Pix Automático facilitará cobranças recorrentes, a modalidade de cobrança em que o usuário paga periodicamente para ter acesso a um produto ou serviço, e conseguirá aumentar a eficiência da cobrança periódica.
O Pix Automático poderá ser usado como forma de recebimento por empresas de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão faturas de concessionárias de serviço público de luz, água, telefone; mensalidades de escolas e faculdades; academias; condomínios; clubes sociais; planos de saúde; serviços de streamings; portais de notícias; clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Com a modalidade de Pix Automático, o BC calcula que as empresas que receberão por essa modalidade de pagamento vão conseguir diminuir os custos de cobrança, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e usa a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix.
Outra vantagem apontada pelo BC é a possível redução da inadimplência, já que os pagamentos ficarão programados na conta do cliente.
Empresas
Pela resolução, o prestador de serviços precisará informar os detalhes da cobrança ao solicitar a autorização de Pix Automático. Essa autorização pode ser feita a partir da leitura de um QR Code, contendo as informações da permissão solicitada e será concedida a autorização.
Em caso de saldo insuficiente na data de uma cobrança, poderão ser feitas novas tentativas na conta da pessoa pagadora. A empresa fornecedora do produto ou serviço poderá realizar novas tentativas de iniciar a transação de Pix Agendado, caso a tentativa original não tenha sido autorizada pelo pagador do serviço.
Pagador
O Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora. O Banco Central estima que o Pix Automático poderá trazer mais comodidade e servir de alternativa de pagamento recorrente aos pagadores.
O pagante deverá dar uma autorização prévia e específica, uma única vez, para aquele pagamento recorrente, por meio do próprio dispositivo de acesso ao Pix por celular ou computador, no aplicativo da instituição financeira. No momento de dar a autorização prévia, o usuário deverá permitir os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.
O cliente também pode ler um QR Code contendo as informações da permissão solicitada e as informações relativas ao pagamento imediato da primeira cobrança e concede a autorização ao mesmo tempo em que inicia o pagamento imediato.
Após dar a autorização única inicial, os valores serão debitados da conta da pessoa pagadora, com a periodicidade fixada na instrução de pagamento. A autorização para o Pix Automático pode ser cancelada ou, naquilo que for admitido, alterada unilateralmente pela pessoa pagadora a qualquer momento.
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