Já está em vigor, na capital paranaense, a lei municipal que assegura à paciente mulher o direito a um acompanhante em procedimentos médicos com o uso de sedativo ou a exposição do corpo, em serviços de saúde públicos ou privados de Curitiba. A lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca ontem (9) de abril. Aprovada pela Câmara Municipal na primeira quinzena de março, mês do Dia Internacional da Mulher, a norma tem o intuito de regulamentar localmente o que já é previsto na lei federal 14.737/2023.
Em resumo, a nova lei curitibana proíbe “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” de impedirem a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante o atendimento médico.
O autor da norma, Eder Borges (PP), propôs tal regulamentação em resposta às denúncias que surgiram no Brasil após o anestesista Giovanni Bezerra ser flagrado abusando sexualmente de uma paciente sedada em trabalho de parto em um hospital do Rio de Janeiro. O caso aconteceu em 2022.
Enquanto a lei federal 14.737/2023 garante o acompanhamento das mulheres durante procedimentos médicos, a lei municipal 16312/2024 age na outra ponta, proibindo que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” as impeçam de exercer esse direito. Os vereadores de Curitiba decidiram especificar que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.
A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ao mesmo tempo, inovou ao prever que, de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde.
O projeto que deu origem à regulamentação (005.00142.2022) foi aprovado pelo plenário em primeiro e segundo turnos, por unanimidade, respectivamente nos dias 11 e 12 de março. A lei foi sancionada no dia 9 de abril e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial de Curitiba, públicos ou privados, tinham até 9 de julho (ontem) para se adaptarem à norma, e começar a cumprir as novas regras.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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