Desde o dia 15/05 as instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Esta é a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.
Importância
O apoio ao seu candidato, através de doações, poderá fortalecer a campanha do candidato e melhorar suas chances de se eleger. Neste momento é importante reconhecer desde já qual candidato representa melhor as necessidades de sua comunidade. Ao se envolver com a campanha, através de doações, é possível fortalecer sua participação no processo eleitoral.
As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia. Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF. Então seu candidato saberá que você contribuiu financeiramente com sua campanha.
O Tribunal estabeleceu um layout padrão para o intercâmbio dos dados. O objetivo é possibilitar que o volume das informações possa ser repassado de forma automatizada às candidatas, aos candidatos, aos partidos e ao TSE.
A pessoa doadora é identificada?
Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.
As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.
Quem pode doar?
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou PIX. Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.
É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral? É por meio desta fonte de recursos públicos que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos custeiam grande parte das campanhas eleitorais. As legendas, as candidatas e os candidatos a cargos eletivos são financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e por verbas públicas. A legislação eleitoral determina esse modelo misto de financiamento, que, mais uma vez, será seguido nas eleições municipais deste ano.
Embora a lei determine esse modelo, majoritariamente as campanhas são financiadas com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.
Bilhões para as eleições
O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados no TSE naquele momento. Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será de R$ 4,9 bilhões.
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