Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria da Cultura do Paraná (Seec) publica, mensalmente, boletins “Status LPG no Paraná” em seu site. A Lei Paulo Gustavo (Federal Complementar nº 195/2022) foi regulamentada em maio de 2023, prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo Paraná.
Lei Paulo Gustavo é o meio para o financiamento público de projetos culturais.
O Governo do Estado publicou 12 editais de fomento contemplando todas as áreas artísticas (cinema, teatro, música, etc) e um edital de chamamento para pareceristas, totalizando 13 editais, entre outubro e novembro. Destes, seis já têm projetos pagos e em execução, três estão em fase de análise técnica e de mérito e dois em fase de habilitação. O Edital Bandas e Fanfarras será readequado. A estimativa é que mais de R$ 19 milhões já tenham sido liberados. Os editais de fomento receberam um total de 2.438 projetos, com cerca de 80 com recursos em mãos.
Um levantamento desenvolvido pela Secretaria da Cultura aponta descentralização e a diversidade de projetos inscritos por cidades de várias regiões do Paraná: 55,2% são de fora da Capital. Há projetos já aprovados em Antonina, Arapoti, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Rondon, Rio Negro, Sapopema e Umuarama. Esse panorama evidencia a importância da descentralização dos recursos, uma das premissas dos editais.
Os editais com maiores números de selecionados até o momento foram Audiovisual I – Produção e Roteiro, com 100 projetos e previsão de R$ 49 milhões de investimento; Qualificação, com 58 projetos e R$ 1,9 milhão; e Audiovisual III – Pesquisa, Memória e Difusão, com 46 projetos e R$ 5,5 milhões.
Todos os editais publicados pela Seec no Paraná e financiados pela Lei Paulo Gustavo possuem a reserva de 20% das vagas para projetos e ações propostas por agentes culturais negros, assim como a reserva de 10% das vagas para projetos e ações apresentadas por indígenas. Essa política está amparada pela Instrução Normativa nº 5, que também permitiu a criação de categorias específicas dentro dos editais de ampla concorrência.
Os editais do Estado também estabeleceram medidas adicionais para garantir a diversidade. A pontuação nas avaliações recebeu acréscimos de pontos para projetos submetidos por agentes culturais, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (composição majoritária do quadro de sócios), que integrem um ou mais de grupos sociais como mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses; assentados e moradores de ocupações rurais e urbanas, pessoas LGBTQIAP+, egressos do sistema prisional, pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas, pessoas idosas (60 anos ou mais), imigrantes e refugiados, e pessoas de baixa renda.
Em relação aos projetos selecionados, cerca de 21% são de proponentes negros e 2,3% de indígenas. Dos 261 proponentes ainda em fase de seleção (número de abril), 61 são autodeclarados negros ou indígenas – destes, 21 agentes foram selecionados para vagas reservadas em cotas, enquanto 40 obtiveram notas suficientes para integrar vagas de ampla concorrência.
O percentual de selecionados é reflexo da quantidade de inscritos. Alguns editais não obtiveram inscritos suficientes para ocupar o percentual de vagas reservadas por lei.
A alta demanda por recursos administrativos e os rigorosos processos dos editais para assegurar a confiabilidade dos resultados finais têm impactado diretamente na atuação dos pareceristas contratados. Diante desses desafios, a equipe técnica da Secretaria estadual da Cultura tem se empenhado intensamente para garantir que os recursos cheguem aos projetos culturais e para superar os obstáculos encontrados na seleção e no pagamento dos projetos.
Ainda serão aplicados cerca de R$ 81 milhões, com previsão de pagamento até julho de 2024. Segundo os editais, após a seleção dos projetos, caso não haja classificados suficientes para o total de recursos destinados a cada Edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados pela Comissão de Seleção.
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