71,9 mil contribuintes podem ter desconto para quitar ou parcelar dívidas de IPTU e ISS
Dívidas de IPTU e ISS podem tirar o sono de muitos contribuintes. A boa notícia é que, desde 2023, quando entrou em vigor a Lei de Transação (Lei Complementar 141/2023), a Prefeitura de Curitiba estimula o contribuinte a fazer uma negociação amigável de seus débitos com o município, tanto os mais antigos como os contraídos nos últimos oito anos.
Entre os mecanismos alternativos previstos na Lei de Transação, um dos mais vantajosos ao contribuinte é o programa coordenado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com a Prefeitura. Com ele, é possível quitar ou parcelar débitos lançados até dezembro de 2016, e que já estejam inscritos em dívida ativa, com desconto de até 100% no valor dos juros e multas. Atualmente, 71,9 mil contribuintes podem se beneficiar desses descontos.
São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas.
A cobrança de débitos da dívida ativa é realizada pela PGM, através da Procuradoria Fiscal, e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A partir de janeiro 2017
Quem tem débitos em dívida ativa com a Prefeitura nos últimos oito anos também tem bons motivos para renegociar e evitar problemas como ficar “positivado” (sem poder tirar certidão negativa de quitação de débitos com o município) e, no caso do IPTU, correr o risco de ter o imóvel penhorado em última instância.
A Lei de Transação ampliou o prazo de parcelamento para quem tem pendências tributárias com o município a partir de janeiro de 2017: são até 120 meses para pagar, conforme o valor devido. Até a entrada em vigor da lei, em 2023, eram no máximo 90 meses. Hoje, são 30 meses a mais que podem fazer uma boa diferença na parcela paga a cada 30 dias.
O valor original a ser parcelado, em todas as modalidade de pagamento, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros. Se o contribuinte não pagar após 60 dias do vencimento, o parcelamento será revogado.
A quitação ou o parcelamento de débitos da dívida ativa podem ser feito no portal da Prefeitura de Curitiba pelo site.
O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.
A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) mantém atendimento nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.
Contato
- Atendimento
- (41) 999-555-006
-
Av. do Batel, 1750 – S215
Curitiba – PR