Canal do TJPR transmite sessões ao vivo – veja como assistir

Canal do TJPR transmite sessões ao vivo - veja como assistir

Acostumados a assistir julgamentos em roteiros bem elaborados, com advogados brilhantes que tiram uma carta da manga e ganham a causa, em filmes do gênero, em padrões americanos, poderão se chocar com a realidade da sessões em julgamentos no Brasil, que são bem diferentes destes filmes.

Mas como saber disso, se você nunca participou de uma sessão?

 

Se você tem interesse por este tema, saiba que o Tribunal de Justiça do Paraná mantém um canal no YouTube que transmite ao vido estes sessões e mantém a gravação sessões já transmitidas.

Para acessar o canal, clique aqui.

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Transporte de pets nos ônibus de Curitiba é aprovado em 1º turno

Transporte de pets nos ônibus de Curitiba é aprovado em 1º turno

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o projeto de lei que inclui o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da capital. Acatada em primeiro turno unânime, com 34 votos positivos, a proposta é de autoria do presidente Tico Kuzma (PSD). A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação.

O texto submetido ao plenário, nesta manhã, foi um substitutivo geral à redação original, assinado por Kuzma e mais 19 vereadores (031.00026.2025). De acordo com o autor, houve o entendimento com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Urbs para atualizar a redação da proposta e submetê-la à votação. “Desde 2022, a gente vinha tentando ter um consenso para que pudéssemos trazer o texto ao plenário”, explicou. O projeto de lei havia sido protocolado em junho de 2022 e aguardava a inclusão na pauta desde março de 2023 (005.00128.2022).

A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. O dispositivo também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos, e de cães de assistência, no caso de usuários com deficiência, conforme as respectivas legislações.

Além de novos incisos no artigo 32, a lei municipal 12.597/2008 receberá os artigos 32-A , 32-B e 32-C, com as regras para o transporte dos pets. Para atender à legislação estadual, o substitutivo afirma que são considerados de pequeno porte os cães e gatos com até 12 quilos, enquanto a redação original da proposta previa o peso máximo de 15 quilos. Será proibido o transporte de outras espécies e de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

O substitutivo manteve a obrigatoriedade de os animais de pequeno porte serem acondicionados em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

A nova redação mantém a previsão legal de os cães e gatos de microporte, isto é, com até cinco quilos, serem transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. O texto atualizado determina que a caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O substitutivo afirma, ainda, que o tutor poderá embarcar apenas um animal. Anteriormente, cada veículo do transporte coletivo poderia circular com até dois animais. O transporte de animais de pequeno porte será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Já a redação anterior trazia uma restrição, de forma mais genérica, “aos horários de pico matutino e vespertino” e previa uma exceção aos animais que, comprovadamente, fossem passar por procedimento cirúrgico.

O tutor será responsável por garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na parada seguinte.

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STF marca data para julgamento de militares e denúncia contra Bolsonaro

STF marca datas para julgamento de militares e denúncia contra Bolsonaro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para dia 8 de abril o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do presidente Jair Bolsonaro. Também foi agendada a sessão do dia 9 de abril para analisar o caso.

As datas foram marcadas após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberar o caso para julgamento.

De acordo a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
Estevam Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira (tenente-coronel);
Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
Nilton Diniz Rodrigues (general);
Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel); e
Wladimir Matos Soares (policial federal).


Julgamento

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

No dia 25 de março, o colegiado vai julgar a denúncia do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Além da sessão marcada para a manhã do dia 25, a Primeira Turma reservou as sessões da tarde do mesmo dia e da manhã do dia 26 para a análise do caso.

Primeira Turma

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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PTU 2025 de Curitiba vence na quinta-feira (20)

PTU 2025 de Curitiba vence na quinta-feira (20)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 vence na próxima quinta-feira (20/3), tanto para pagamento à vista, com desconto de 10%, quanto para pagamento da primeira parcela, para quem optar por parcelar.

O IPTU pode ser parcelado em até dez vezes sem juros, de março a dezembro, sempre com vencimento no dia 20, sem desconto. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o imposto poderá ser pago até o próximo dia útil subsequente. O IPTU 2025 incide em 980.071 unidades tributárias.

Como nos anos anteriores, o contribuinte recebeu em casa o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. As demais parcelas devem ser emitidas no site da Prefeitura ou pelo Curitiba App.

Pela internet é possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, é necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

Como pagar

O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX, cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2025 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Correção pela inflação

A maioria dos imóveis terá correção apenas pela inflação acumulada – de 4,87%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Imóveis cujo IPTU ainda está defasado – que representam apenas 7% do total de 980.071 unidades tributáveis – e que ainda não completaram a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que se iniciou em 2023, terão correção que segue a mesma lógica aplicada nos anos anteriores.

O reajuste máximo será de 22,87% (inflação mais 18%), exceto para os casos em que o valor da correção seja inferior a R$ 250. São cerca de 7% das unidades tributárias.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2025 também terá correção apenas pela inflação. Dessa forma, a TCL pode variar entre R$ 194,31 e R$ 427,47, para unidades residenciais, conforme área e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai de R$ 322,08 a R$ 1.062,54, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², e realização de seis coletas semanais, e o valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até três coletas semanais.

O prazo para impugnação do IPTU 2025 também é até a próxima quinta-feira (20/3)  e a solicitação pode ser realizada pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec).

Canais de atendimento

A Prefeitura reforçou o atendimento ao contribuinte e é possível tirar dúvidas sobre o IPTU 2025 no Portal da Secretaria de Finanças, pelo atendimento telefônico exclusivo pela Central 156, disponível pelo telefone 156; pelo App Curitiba 156; ou pelo site do 156. O contribuinte também pode tirar dúvidas pelo WhatsApp da Prefeitura no (41) 99876-2903.

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