Perturbação por barulhos de animal é preocupação da Câmara dos Deputados

Perturbação por barulhos de animal é preocupação da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3959/23 altera a Lei das Contravenções Penais para proteger de eventual punição por perturbação do sossego o tutor de animal doméstico que comprovar ter adotado medidas para impedir a proliferação do barulho produzido pelo pet. 

Hoje a Lei pune com prisão de até três meses e multa o ato de perturbar o sossego alheio provocando ou não, procurando impedir o barulho provocado por animal doméstico. A proposta reforça que não será caracterizada a contravenção quando tutor comprovar que procurou evitar a perturbação, buscando, inclusive, orientação profissional.

“É importante considerar que muitos tutores de animais têm se dedicado a implementar medidas para controlar o ruído produzido por seus pets, como manter o animal em local adequado e seguro, realizar adestramento, utilizar dispositivos antirruídos, entre outras”, observa o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

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Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Pessoas em situação de rua: Curitiba poderá proibir abrigos em locais públicos

Pessoas em situação de rua: Curitiba poderá proibir abrigos em locais públicos

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começará a analisar, neste mês, o projeto de lei que pretende proibir a construção de abrigos provisórios nas vias públicas da cidade. A regra foi protocolada no Legislativo pelo vereador Eder Borges (PL), sob o argumento de que este tipo de moradia temporária causa poluição visual e a depredação do patrimônio público, além de favorecer o aumento da criminalidade.

Com apenas três artigos (veja imagem), a proposta veda o uso de barracas, colchões e outros objetos similares em vias públicas ou em qualquer outro local que não seja destinado à instalação de abrigos temporários (005.00040.2025). “Os espaços públicos devem assegurar a urbanidade do trânsito de pedestres, veículos e acesso para as atividades afins, conforme estabelecidas em leis, que não moradias irregulares”, complementa o texto.

É perceptível a crescente proliferação de barracas, colchões e moradias improvisadas, sobretudo na região central de Curitiba, que, conforme constatado em diversas abordagens da Guarda Municipal e da Polícia Militar, servem como depósitos de drogas ilícitas e materiais furtados, com isso fragilizando a segurança pública”, argumenta Eder Borges.

Segundo o vereador, as pessoas em situação de rua têm acesso aos abrigos da Prefeitura de Curitiba, administrados pela FAS (Fundação de Ação Social) e entidades conveniadas, “com estrutura e competência para darem o devido encaminhamento a partir da triagem”. “Não deve ser permitida a instalação de barracas e abrigos improvisados em vias públicas, o que na prática favorece a criminalidade, além de causar terrível poluição visual, depredação do espaço público, afeta a ordem urbana e reforçar a condição de indignidade dessas pessoas”, reforça.

PROPOSIÇÃO N° 005.00040.2025 - Vereador Eder Borges

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Pedágio em rodovias que passam por perímetro urbano

Pedágio em rodovias que passam por perímetro urbano

Os deputados Tercilio Turini (MDB), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Evandro Araújo (PSD) Araújo protocolaram documento na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pedindo a reavaliação da cobrança de pedágio no sistema “free flow” em áreas urbanas e conurbadas. “São trechos de rodovias utilizados não apenas por motoristas em trânsito intermunicipal, mas principalmente por moradores que dependem dessas vias para acessar atividades básicas como trabalho, saúde, educação, lazer e outros compromissos cotidianos. Recebem grande tráfego intenso de veículos em deslocamentos internos” – alertam os parlamentares.

De acordo com os autores do documento, a cobrança de pedágio por meio eletrônico em rodovias que passam no perímetro urbano vai trazer impactos econômicos e sociais negativos aos moradores de municípios onde as estradas se transformam em avenidas e vias de ligação entre regiões das cidades. Para os parlamentares, o sistema “free flow” (livre passagem) que passará a ser adotado em todas as concessões rodoviárias no Brasil prevê tarifas por quilômetro rodado, registradas por pórticos instalados ao longo de rodovias.

“Se não forem estabelecidos critérios diferenciados em trechos urbanos, a população local e de municípios de regiões conurbadas terá grande prejuízo. As pessoas circulam diariamente em rodovias pedagiadas, como a PR 445 e a BR 369 em Londrina. Cobrar pedágio nessas vias é um absurdo” – diz o deputado estadual Tercilio Turini, apontando que milhares de trabalhadores, empresários, produtores rurais, estudantes e famílias passam nessas rodovias em deslocamentos locais.

A ANTT realizou audiência pública no dia 9 de janeiro e abriu período de sugestões até sexta-feira passada (dia 24). Os três deputados estaduais solicitaram a isenção de tarifa ou implementação de cobrança diferenciada para residentes em áreas que terão tarifação. “Sugerimos estabelecer um cadastro municipal de usuários para não penalizar moradores de regiões cortadas por rodovias pedagiadas dentro do perímetro urbano” – ressaltam.

Diversas rodovias cortam perímetros urbanos e estão sujeitas a pedágio, no Paraná.

Eles argumentam que o Paraná possui várias cidades próximas e integradas, onde a circulação entre municípios é essencial para a economia regional. “O free flow deve garantir critérios justos, sem sobrecarregar financeiramente a população local, especialmente em casos em que um mesmo veículo realiza o mesmo trajeto urbano diversas vezes em um único dia” – apontam.

Além da situação da PR 445 e BR 369 em Londrina, os deputados simulam exemplo em Maringá: com a cobrança de R$ 0,20 por quilômetro rodado, a distância de 18,5 km entre Sarandi e o Aeroporto de Maringá (dois municípios conurbados na região Noroeste do estado) terá custo de R$ 3,70. “É uma tarifa de pedágio que pesa no bolso. Muita gente faz esse percurso mais de uma vez diariamente” – salientam.

Turini, Romanelli e Araújo querem que a ANTT delimite áreas isentas de pedágio em um raio de pelo menos 30 quilômetros fora do eixo urbano ou metropolitano, permitindo diferenciar trechos de uso predominantemente local dos demais tipos de deslocamentos. Pedem também que o sistema de cobrança “free flow” respeite a distância mínima em municípios conurbados geograficamente. Reforçam que é fundamental priorizar a manutenção e a ampliação de rotas alternativas gratuitas, permitindo à população opções viáveis para deslocamento.

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Você tem dívida ativa junto ao DETRAN-PR? Saiba como consultar

Você tem dívida ativa junto ao DETRAN-PR? Saiba como consultar

A Dívida Ativa é composta pelo conjunto de débitos pendentes de pessoas físicas ou jurídicas, tributários e não tributários. A inscrição e a cobrança judicial da Dívida Ativa está previsto na Lei Federal nº 6.830 de 22 de setembro de 1980. Após inscrição, o devedor será notificado no endereço constante no cadastro de veículos.

A Resolução nº 108 de 21 de Dezembro de 1999 do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, dispõe sobre a responsabilidade do pagamento de multas de trânsito, estabelecendo que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei.

O Detran/PR inscreve em Dívida Ativa os débitos de multas de trânsito de sua competência, não pagas pelos proprietários dos veículos, esgotados os prazos de pagamento legalmente fixados na legislação de trânsito.

Mas se você não recebeu o aviso, ou deixou de pagar? Como fazer? Ou não concorda com a dívida?

É possível fazer a consulta do débito junto ao DETRAN/PR e também solicitar sua revisão.

A solicitação de revisão da inscrição poderá ser realizada a qualquer momento, desde que o débito não esteja na situação de executado. A revisão somente poderá ser apresentada pelo inscrito ou quem demonstrar capacidade postulatória, neste caso anexar procuração específica.

A revisão de inscrição em dívida ativa não serve para questionar a validade da infração, uma vez que já foram oportunizadas as fases recursais administrativas.

 

Como acessar o formulário de revisão de inscrição e como enviar ou entregar?

A solicitação de revisão de inscrição em dívida ativa poderá ser feita com o auxílio do presente formulário.

Atenção: O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação da revisão.

Instruções: 

  • Preencha o formulário abaixo e imprima-o;
  • Assine o formulário;
  • Anexe:
  • Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem);
  • Notificação da Inscrição em Dívida Ativa.

Protocole o formulário junto com os anexos em qualquer Ciretran (atendimento somente mediante agendamento) ou envie-o através de Correspondência Registrada (AR), pelos Correios, para:
DETRAN/PR
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – Capão da Imbuia
82800-900 – Curitiba – Paraná

Clique aqui para Acessar o formulário de solicitação de revisão

 

Realizar a solicitação através da Internet – eProtocolo

Acessar eProtocolo.
Realizar cadastro caso ainda não seja cadastrado.
Após acessar o eProtocolo, selecionar o órgão – Detran/PR.
Descrever a solicitação.
Inserir dados de identificação e anexar as provas documentais que reforcem as alegações. Após clicar no botão concluir.

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