Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

Mais uma vítima de trabalho análogo à escravidão praticado em uma residência foi resgatada, desta vez no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros de Belo Horizonte. Além de não receber salário nem ter assegurados direitos como o gozo de férias, a mulher acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um de seus patrões, idoso.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o resgate ocorreu em 2 de dezembro, em operação comandada por uma equipe de fiscais de Juiz de Fora (MG), com o apoio de dois auditores de Conselheiro Lafaiete (MG). Houve ainda colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

A vítima trabalhava para a família desde 1996, permanecendo sem registro em carteira até 2009. Mesmo com a formalização naquele ano, passou todo o período sem direito a férias e salários. Em 2015, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os patrões acharam um modo de burlar a Lei das Domésticas, que garantiria mais direitos a esses empregados que são, em sua maioria, mulheres negras. Eles fingiram que a dispensaram, mas apenas deixando de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pois ela continuou prestando os serviços a eles.

Com isso, acrescenta o ministério em nota, a trabalhadora somava apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, além de não receber salário, teve um valor muito baixo de contribuição, caso precisasse de seguro-desemprego ou outro tipo de benefício. Apesar de ter trabalhado cerca de três décadas, quase nada desse tempo foi oficialmente contabilizado para poder se aposentar.

A vítima também não tinha um quarto próprio, sendo forçada a dormir no do patrão, nos últimos três meses, para manter as atividades de cuidadora, e possuía somente algumas peças de roupas, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.

Com o resgate, os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho estabelecida entre a família e a vítima. A equipe também assegurou a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que lhe foram negados desde que começou a prestar seu serviço. O MPT firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização à trabalhadora.

Na chamada “lista suja”, iniciada em 2005, o primeiro registro de um empregador doméstico reportado como infrator, por explorar alguém de modo que se configurou trabalho análogo à escravidão, é recente – de 2018.

Uma das principais formas de patrões convencerem empregados domésticos de que não estão violando seus direitos é afirmar que “são parte da família”, o que não é verdade, já que a relação é profissional e não um vínculo puramente afetivo. Isso implica, portanto, que os patrões devem cumprir com suas obrigações, em troca do serviço prestado.

O trabalho análogo a escravidão ocorre em todo o mundo.

Trabalho escravo contemporâneo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Como denunciar

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê. As denúncias podem ser apresentadas de modo anônimo, isto é, sem que o denunciante se identifique, caso prefira. 

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador de internet sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade.

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Fazenda Rio Grande e Colombo: sem água nesta segunda

Fazenda Rio Grande e Colombo: sem água nesta segunda

A Sanepar informa que será feita interligação de redes de distribuição de água em Fazenda Rio Grande, na segunda-feira (23). Os trabalhos serão feitos das 14 horas até as 18 horas, na Avenida Mato Grosso, podendo afetar o abastecimento nas regiões do Bairro Santa Terezinha. A previsão é a de que o fornecimento de água volte à normalidade gradativamente a partir das 19 horas.

Em Colombo serão feitas interligações de redes de distribuição de água em Colombo, na segunda-feira (23). Os trabalhos serão feitos das 9h às 16h, nas ruas Manoel Pinheiro, Izabel C. Antoniacomi e Vitorino Polli. As interligações poderão afetar temporariamente o abastecimento nas regiões do Jardim Eucaliptos. A previsão é a de que o fornecimento de água volte à normalidade gradativamente a partir das 17 horas.

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Albânia proíbe TikTok após morte de adolescente

Albânia proíbe TikTok após morte de adolescente

A Albânia anunciou neste sábado (21) que vai proibir o TikTok por um ano no país.

A decisão ocorre após um estudante de 14 anos ter sido esfaqueado até a morte por um colega, em novembro. A imprensa local noticiou que o incidente foi reflexo de discussões entre eles nas redes sociais.

A proibição, que é parte de um plano mais amplo para tornar as escolas mais seguras nesse país europeu, entrará em vigor no início de 2025, segundo o primeiro-ministro, Edi Rama.

Rama culpou as mídias sociais — e o TikTok em particular — por alimentar a violência entre os jovens dentro e fora da escola.

O TikTok não comentou sobre a decisão.

Diversos países europeus — incluindo França, Alemanha e Bélgica — impuseram restrições ao uso de mídias sociais por crianças.

Tik Tok é uma das redes mais populares no mundo, voltado para a publicação de vídeos rápidos.

Com a proibição, plataformas como TikTok, Facebook, Snapchat, Reddit, X e Instagram se tornarão responsáveis ​​por multas de até 50 milhões de dólares australianos (R$ 194 milhões) por falhas sistêmicas em impedir que crianças menores de 16 anos tenham contas.

No começo de novembro, um grupo de sete famílias na França processou o TikTok, alegando que o aplicativo de vídeos curtos promove suicídio, automutilação e distúrbios alimentares aos jovens.

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Expediente bancário neste final de ano

Expediente bancário neste final de ano

As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.

Atendimento eletrônico e pagamento por PIX serão a melhor solução.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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