Sancionada lei que prevê monitoramento digital da glicemia em crianças e adolescentes
Sancionada lei que prevê monitoramento digital da glicemia em crianças e adolescentes
Foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e se transformou na lei estadual 22.331/2024, a lei que prevê monitoramento digital da glicemia em crianças e adolescentes.
De acordo com o texto da lei, o monitoramento digital da glicemia vai atender crianças e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 2, que fazem tratamento ou acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprovem hipossuficiência e apresentem um laudo médico solicitando a disponibilidade de um aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico. A aplicação da lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
Criança utiliza caneta especial para furar o dedo e medir a glicemia por aparelho eletrônico.
Agora é esperar pela regulamentação, aquisição e distribuição dos aparelhos com o número de “fitas” que permitam o monitoramento adequado para cada caso.
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