Exame toxicológico para professores foi arquivado por unanimidade
Exame toxicológico para professores foi arquivado por unanimidade
O relator, Dalton Borba, apontou vício de iniciativa no pedido de Eder Borges (PL) para submeter “professores da rede pública de ensino e detentores de mandato eletivo” a “exame toxicológico de uso de drogas ilícitas”. “A matéria não é passível de correção, imputando-se o necessário arquivamento”, afirmou Borba, no parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com apoio unânime dos membros da CCJ, prevaleceu o entendimento que não cabe aos vereadores regulamentar a matéria, uma vez que a criação de atribuições para a administração é prerrogativa da Prefeitura de Curitiba e que, quando o projeto de Eder Borges diz que os agentes políticos não poderão ser diplomados, a matéria invade legislação federal, pois Direito Eleitoral é uma competência da União. No seu parecer, Dalton Borba cita instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, que elencou obstáculos à tramitação da proposta.
O parecer de Borba recebeu os votos favoráveis de Bruno Pessuti, Mauro Ignácio, Noemia Rocha, Rodrigo Reis, Toninho da Farmácia e Indiara Barbosa. Se quiser, Eder Borges pode pleitear ao plenário o desarquivamento do projeto de lei (005.00138.2024). Para isso, em cinco dias úteis, precisa reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário, que pode reverter a decisão da CCJ.
Projetos polêmicos e populistas lançados em ano de campanha são arquivados na Câmara Municipal de Curitiba.
Não incomum que projetos, depois de passarem pela CCJ retornem aos seus autores para ajustes ou sejam arquivados. Mas os projetos que fazem parte destes arquivamentos são projetos, antes de tudo, ideológicos ou populistas, lançados em ano de campanha e usados como bandeiras no processo eleitoral. Mesmo assim oito projetos de lei precisarão de ajustes para tramitar na Câmara de Curitiba, pois tendo méritos avançarão e contribuirão para a melhoria da cidade.
Pelo Regimento Interno da Câmara de Curitiba, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática aos autores de projetos de lei, eles possuem prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. É o que aconteceu, nesta reunião da CCJ, com os projetos de lei que criam a Semana Municipal do Seguro (005.00133.2024), clínicas veterinárias públicas (005.00134.2024) e a Calçada da Fama de Curitiba (005.00133.2024).
O mesmo ocorreu à proposta de prevenir a exposição de alunos a “conteúdos inadequados” (005.00121.2024) e à homenagem póstuma a Humberto Otrabo (009.00015.2024), além dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública para a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (014.00030.2024), Associação Brasileira de Dermomicropigmentação Paramédica e Anaplastologia (014.00045.2024) e a Federação de Desporto Escolar do Estado do Paraná (014.00046.2024).
Isto é diferente da decisão sobre o projeto de lei que cria uma campanha de conscientização sobre o Disque 100, de denúncias de violações de direitos humanos, na rede municipal de ensino, proposta pela vereadora Sargento Tania Guerreiro (005.00122.2024). Por haver proposição semelhante em tramitação, a CCJ anexou esta à proposta que cria o programa Escola Que Cuida (005.00011.2021), que já está apta à votação em plenário.
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