Curitiba, Londrina e Ponta Grossa: 2º turno

Curitiba, Londrina e Ponta Grossa: 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lança nesta semana uma campanha para incentivar eleitoras e eleitores a votar no segundo turno das Eleições 2024, que acontece no dia 27 de outubro, em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa.

Ao todo, nos 701 locais de votação dos três municípios, são esperados 2.082.915 eleitores e eleitoras.É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo.

As eleitoras e eleitoresterão a oportunidade de decidir quem serão seus representantes no Executivo Municipal. As prefeitas e os prefeitos são os responsáveis por políticas que afetam o dia a dia de todas as pessoas. As decisões têm impacto nas áreas de saúde, transporte, educação e segurança, entre outras.

Abstenções no primeiro turno

Em Curitiba, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 27,74%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 30,18%.

Em Londrina, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 27,27%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 25,87%.

Em Ponta Grossa, a abstenção no primeiro turno das Eleições 2024 foi de 23,98%, enquanto nas Eleições Municipais de 2020 foi de 23,02%.

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Guarda Municipal de Curitiba passará a usar câmera em uniformes e viaturas

Guarda Municipal de Curitiba passará a usar câmera em uniformes e viaturas

Foi aprovado na Câmara Municipal de Curitiba, substitutivo de Lei que torna obrigatório o uso de câmeras para captação de imagem e áudio nas viaturas e uniformes de servidores da Guarda Municipal de Curitiba.

Segundo o texto aprovado, a implantação desta política pública visa promover nas diversas atuações operacionais da Guarda Municipal de Curitiba – GMC maior transparência, segurança e controle dos agentes e da população em geral, envolvidos em ocorrências atendidas pela GMC, coibindo abusos das partes e também propiciar elementos comprobatórios de práticas ilícitas, contribuindo para maior efetividade de eventuais processos administrativos e judiciais, com base no princípio da ampla defesa e do contraditório.

Além disto a intenção é promover a organização e ampliação da capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades do município de Curitiba e dos próprios munícipes, bem como a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida na cidade.

Guarda Municipal de Curitiba terá câmeras no uniforme e viaturas.

O prazo para a início da vigência desta Lei é de 180 dias. O prazo para que a GCM passe a ter efetivamente este equipamento instalado em seus uniformes e viaturas dependerá de processos administrativos, que são de responsabilidade do poder Executivo.

Acesse o texto do projeto, AQUI.

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Paraná estabelece novos critérios para uso de celular nas escolas

Paraná estabelece novos critérios para uso de celular nas escolas

A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira (10) uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.

“Precisamos deixar claro que somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados e para personalizar a experiência de aprendizagem, atendendo às diferentes necessidades deles. 

O objetivo deste documento é estabelecer regras claras e como forma de orientação aos pais, professores e equipes pedagógicas das nossas mais de 2 mil escolas em todo o Paraná”, destaca o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda

O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas, explica a diretora de Planejamento e Gestão Escolar, Graziele Andriola.

“Podemos destacar como pontos primordiais da Instrução Normativa, por exemplo, a proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas e que se isso acontecer, essa atitude poderá resultar em ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola”, diz o o diretor de Educação, Anderfábio Oliveira dos Santos. “Lembrando sempre que o uso será condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma; e que cabe às instituições de ensino prever em seus Projetos Político-Pedagógicos o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias”, acrescenta.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período

“Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirma Anderfábio Oliveira dos Santos.

Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência;  notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.

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Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.

O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.

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