Nobel de Medicina vai para pesquisa em genética

Nobel de Medicina vai para pesquisa em genética

Victor Ambros e Gary Ruvkun são os ganhadores do Prêmio Nobel 2024 em Medicina, anunciou a Assembleia do Nobel no Instituto Karolinska, da Suécia, nesta segunda-feira (7).

Os dois norte-americanos dividem o prêmio igualmente, que totaliza 11 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 5,8 milhões), pela descoberta dos microRNAs e seu papel “na regulação genética pós-transcricional”, um processo fundamental para o desenvolvimento das células do nosso corpo (entenda mais abaixo).

No ano passado, o prêmio de Medicina também foi para dois cientistas, Katalin Karikó e Drew Weissman, por seus estudos que permitiram o desenvolvimento de vacinas eficazes contra a Covid-19.

Desde 1901, mais de cem Prêmios Nobel em Fisiologia ou Medicina (como é formalmente chamado) foram distribuídos.

A distinção científica de renome mundial só não foi concedida em nove ocasiões: em 1915, 1916, 1917, 1918, 1921, 1925, 1940, 1941 e 1942.

Ao longo dos anos, das 227 pessoas agraciadas com o Nobel em Medicina, apenas 13 eram mulheres.

Ambos os laureados dividem igualmente o prêmio, recebendo metade cada um “pelo impacto de suas contribuições no campo da biologia molecular”, anunciou o comitê do Nobel.

Victor Ambros e Gary Ruvkun são os ganhadores do Prêmio Nobel 2024 em Medicina.

Gary Ruvkun nasceu Berkeley, na Califórnia (EUA), e é médico e pesquisador vinculado ao Massachusetts General Hospital e à Harvard Medical School, em Boston (EUA), e foi premiado por sua pesquisa que revelou o papel dos microRNAs na regulação dos genes.

Segundo o Nobel, sua descoberta ajudou a entender melhor como os genes são ativados e desativados nas células.

Já Victor Ambros nasceu em Hanover, no New Hampshire (EUA), e atualmente é professor na Universidade de Massachusetts Medical School, em Worcester, Massachusetts.

Ambros compartilhou o Prêmio Nobel com Ruvkun por seu trabalho inovador na descoberta dos microRNAs, pequenas moléculas de RNA (ácido ribonucleico) que regulam a atividade genética e são fundamentais para o desenvolvimento das células.

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Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Ontem a justificativa poderia ter sido feita pelo aplicativo e-Título. Mas se você não fez a justificativa, veja como proceder.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Se você não tem o e-Título pode baixa-lo para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. .

Se você não pretende baixar o e-Título, então deverá justificar por formulário. 

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

E-Título é a melhor forma de justificar a ausência nas eleições.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:

– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;

– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

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Mais de 500 prisões durante as eleições municipais, em todo o Brasil

Mais de 500 prisões durante as eleições municipais, em todo o Brasil

O primeiro turno das eleições municipais, realizado neste domingo (6), teve 2.618 crimes eleitorais e 515 prisões, segundo balanço parcial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) gerado às 19h30. O balanço final está previsto para a manhã desta segunda-feira (7).

Entre as mais de 500 prisões contabilizadas até agora, 22 foram de candidatos flagrados cometendo crimes.

As ocorrências de boca de urna foram maior parte dos crimes eleitorais, com 1.057 flagrantes. O crime de compra de votos/corrupção eleitoral foi o segundo mais cometido, com um total de 423 ocorrências. O balanço informa ainda os registros de propaganda eleitoral irregular, 309; de violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto, 203; e de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral, 64.

Entre as mais de 500 prisões contabilizadas até agora, 22 foram de candidatos flagrados cometendo crimes.

Os agentes de fiscalização apreenderam mais de R$ 520 mil nas ocorrências. Outras apreensões foram 47 veículos em uso para transporte irregular de eleitores e 28 armas de fogo em posse dos abordados.

Os dados são enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelas secretarias de segurança pública estaduais e pelas equipes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública que atuam nos estados.

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