Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)
A partir de hoje (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.
O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno
O voto é um direito e um dever do cidadão.
exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
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