Lula sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento
Lula sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios, e define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar neste ano.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16), dentro do prazo estabelecido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Caso Zanin não aceitasse o tempo adicional, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir da última quinta-feira (12). Na data, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto.
A lei prevê uma reoneração gradual a partir de 2025 até 2027.
A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), diz que sanção de Lula encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema.
“O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, finaliza Pacheco.
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