“Cães de porte grande, com força, agilidade e personalidade forte, como os pit bulls, demandam um manejo diferenciado, com a necessidade de canis reforçados e espaçosos, uma rotina de exercícios físicos, além de alimentação [diferenciada] e cuidados veterinários, o que tem custos e muitas vezes inviabiliza o resgate por parte dos protetores de animais”, continua o texto.
“A realidade é que muitos desses animais têm sido encontrados abandonados nas ruas ou em quintais de residências em áreas de vulnerabilidade social, e até mesmo em imóveis de pessoas envolvidas com a criminalidade, […] a castração obrigatória contribuirá para o controle populacional da raça, reduzindo o número de animais abandonados e, consequentemente, os casos de maus-tratos”, completa a justificativa da proposta em trâmite na Câmara de Curitiba (005.00113.2024).
Entenda regras propostas para castração e a microchipagem obrigatórias
A castração seria obrigatória para cães a partir dos 5 meses de idade. O procedimento seria custeado pelo tutor ou acessado de forma gratuita, “conforme a disponibilidade de vagas”, junto à Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba. Documento emitido por um médico veterinário deverá atestar a realização da esterilização cirúrgica do animal.
Da mesma forma, caberá ao tutor pagar pela microchipagem, que também é feita pelo médico veterinário. Ou, se houver a disponibilidade, o serviço poderá ser buscado junto à Rede de Proteção Animal. O procedimento consiste na aplicação subcutânea de um microchip de identificação, comparado ao RG do animal.
Além das informações do pet, como nome, idade e raça, o microchip traz os dados referentes a seu tutor. Dentro de até cinco dias após o procedimento, o número do microchip deverá ser registrado no Sistema de Identificação Animal (SAI), serviço que também faz parte da Rede de Proteção Animal.
Aos estabelecimentos de Curitiba que comercializam filhotes de pit bulls e das demais raças listadas no projeto de lei, determina-se a orientação dos compradores sobre a microchipagem e a castração obrigatórias. Além disso, a compra seria condicionada à assinatura do termo de compromisso de castração do animal.
De quanto pode ser a multa a tutor de pit bull que descumprir a lei?
O tutor que descumprir a lei receberia, inicialmente, uma advertência por escrito. Se a irregularidade não for sanada, a multa começaria em R$ 2 mil por infração. Ou seja, se a pessoa não comprovar a castração e a microchipagem do pit bull, incorreria em duas infrações e, portanto, o valor seria de R$ 4 mil. O valor deverá ser reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Se dentro de 30 dias o tutor não providenciar a castração do animal, poderá ser aplicada a multa diária de R$ 2 mil (limitada ao prazo de 30 dias). O projeto estipula, ainda, que se o agente infrator voltar a descumprir a lei, no prazo de três anos, o valor inicial da multa será triplicado – isto é, de R$ 6 mil por irregularidade apurada.
“Em caso da constatação da falta de condição mínima para a manutenção do animal sob a guarda do infrator”, o Município poderá fazer a “remoção do mesmo, se necessário com o auxílio de força policial” e destinar o cão para a adoção responsável. “Os custos inerentes à estadia do animal sob a responsabilidade do Município, assim como os custos inerentes ao atendimento, castração, microchipagem e reabilitação, serão atribuídos ao infrator, com base nos valores comprovadamente gastos com medicamentos, produtos e procedimentos”, acrescenta o texto da proposição.
Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O autor do projeto é o vereador Tico Kuzma (PSD).
Qual o caminho para o projeto se tornar lei?
A proposta de lei receberá, inicialmente, a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar as proposições. Se admitida, a iniciativa será discutida por colegiados temáticos do Legislativo. Não há um prazo determinado para que a votação possa chegar ao plenário da Casa.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.