Isenção de pedágio na praça de Carambeí

Isenção de pedágio na praça de Carambeí

Justiça Federal reconhecer os pressupostos da lei estadual 18.537/15 e determinar a isenção das tarifas de pedágio na praça de Carambeí (PR-151) para pacientes com doenças graves. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPE) e a decisão proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª. Vara Federal de Ponta Grossa, após audiência realizada em 26 de agosto.

A isenção é para pacientes que precisam passar para atendimentos a doenças graves e degenerativas.

Em abril a justiça de Castro já havia reconhecido a prevalência da lei estadual em uma ação movida por uma moradora da cidade que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, mas a liminar foi suspensa.

Na nova decisão, o juiz salienta que a liminar concedida é válida apenas para a praça de pedágio de Carambeí, localizada entre Castro e Ponta Grossa, que integra o trecho concedido para a EPR Litoral Pioneiro. “Anoto que a decisão liminar a ser cumprida pela EPR não implica, neste momento, na definição da responsabilidade de quem deve arcar com os valores decorrentes da isenção”, anota o magistrado.

No entendimento de Bochenek, a questão da isenção tarifária exige uma decisão estrutural dentro do programa de concessão de rodovias. Ele aponta que isso envolve uma negociação entre autoridades públicas e a concessionária para tratar do equilíbrio financeiro dos contratos. O juiz sustenta, contudo, que a Justiça não pode aguardar indefinidamente por uma definição a respeito da questão, uma vez que o pedido de isenção atende uma situação urgente.

“Em face da inviabilidade de construção de soluções que ataquem as causas do problema que ensejam o ajuizamento da presente demanda, bem como a inviabilidade temporal em esperar indefinidamente o avanço das negociações entre as partes e os envolvidos para a solução dialogada e consensual autocompositiva, entendo que não persistem mais os motivos da suspensão da liminar proferida pela juíza estadual, a qual ratifico integralmente”, escreveu o juiz.

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Brasil tem 212,5 milhões de habitantes

Brasil tem 212,5 milhões de habitantes

A estimativa é do IBGE, que divulgou os resultados ontem (29).  Somos 212.583.750 habitantes.

A estimativa, que revela o total de habitantes em estados e municípios, considera a contagem de pessoas até o dia 1º de julho de 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Os números atualizados representam uma alta de 4,68% em relação ao Censo de 2022, quando a população era estimada em 203.062.512 brasileiros. Em outubro de 2023, o IBGE já havia feito um ajuste, apontando 203.080.756 pessoas no país.

O Censo é uma contagem de pessoas e domicílios, enquanto as estimativas englobam outros indicadores, como taxas de nascimento e mortalidade. Os dados servem como referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos do país.

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O X da questão

O X da questão

O Brasil observa atento quem segue e quem volta atrás na questão do X. Para os que não sabem, o X, antigo Twitter recebeu uma intimação online para que cumprisse uma série de determinações do STF, especialmente a indicação de um representante legal.

Segundo a intimação, o não cumprimento das determinações acarretaria o bloqueio da rede no Brasil.  O prazo dado por Moraes para a rede social X indicar um representante legal vence à noite, no horário em que o Supremo publicou a intimação a Musk na própria plataforma, às 20h59. E os usuários aguardam para ver se a rede deixa de funcionar no país. 

A rede tem mais de 22 milhões de usuários no Brasil.

Elon Musk

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Começa a propaganda eleitoral no rádio e TV

Começa a propaganda eleitoral no rádio e TV

Começou hoje (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.

Veiculação
Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:

Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

Entre 5h e 11h
Entre 11h e 18h
Entre 18h e 0h
Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.

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