Casa Branca teve que corrigir comentário de Binden sobre Venezuela

Casa Branca teve que corrigir comentário de Binden sobre Venezuela

As declarações do presidente americanos foram dadas a jornalistas após o Brasil solicitar uma nova votação, duas semanas depois de Nicolás Maduro reivindicar a vitória da reeleição em uma disputa colocada em dúvida por nações ocidentais.

Questionado se ele apoia uma nova eleição na Venezuela, Biden disse “sim”.

O porta-voz da Casa Branca acrescentou que está “abundantemente claro” que o candidato da oposição Edmundo Gonzalez venceu a eleição na Venezuela.

A líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, descartou a possibilidade de realizar uma nova eleição, em meio a uma disputa eleitoral em curso e depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a ideia.

“A eleição já aconteceu”, disse Machado a jornalistas da Argentina e do Chile. “Maduro precisa saber que o custo de sua permanência aumenta a cada dia que passa”, ela acrescentou.

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Paraná monitora febre Oropouche

Paraná monitora febre Oropouche

Apesar de não ter nenhum caso autóctone no Paraná, quando a doença é contraída localmente, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio da Vigilância Ambiental, monitora o cenário da febre Oropouche e se mantém vigilante e alerta em relação à doença.

Até ao momento, foram registrados nove casos importados no Estado e nenhum óbito. De acordo com o Ministério da Saúde, são 7.653 casos neste ano em todo o país, em 22 estados brasileiros e dois óbitos confirmados, na Bahia.

Existe uma morte em investigação de um paciente residente no Paraná, que contraiu a doença em Santa Catarina. O caso está sendo pesquisado quanto à possível relação com a infecção com vírus Oropouche.

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A infecção causada pelo vírus Orthobunyavirus oropoucheense (OROV) é transmitida principalmente pelo inseto da espécie Culicoides paraensis, conhecido popularmente como maruim ou mosquito-pólvora. Depois de picar uma pessoa ou animal infectado, o vírus permanece no inseto por alguns dias.

Os municípios que tiveram casos detectados da doença foram: Curitiba (2), Lupionópolis, São José dos Pinhais, Cascavel, Apucarana, União da Vitória, Altônia e Adrianópolis. Os locais prováveis de infecção foram Santa Catarina, Acre, Rondônia e Amazonas.

“O Ministério da Saúde nos enviou esta semana uma nova nota técnica alertando sobre a disseminação do vírus. Já fazíamos a vigilância laboratorial para febre Oropouche, e iniciamos a articulação com os municípios, envolvendo as áreas técnicas específicas”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

O monitoramento e diagnóstico da arbovirose é feito pelo Laboratório Central do Paraná (Lacen-PR). Ele foi o primeiro laboratório do País a implantar a testagem das febres do Mayaro e do Oropouche na testagem de rotina. Atualmente, as amostras são processadas diariamente junto com as demais arboviroses. Esse processo garante uma identificação mais rápida e eficaz das doenças, tão logo surjam no Estado, além de auxiliar em futuras ações de bloqueio, caso seja necessário.

TESTES RT-QPCR – No método padrão ouro – procedimento em que é possível identificar o RNA viral presente na amostra de sangue – são testados nove arbovírus de uma só vez: dengue tipo 1, 2, 3 e 4, chikungunya, Zika vírus, febre amarela, febre de Mayaro e do Oropouche. Cada processo de RT-qPCR do Setor de Biologia Molecular de Arboviroses do Lacen-PR, testa, de uma só vez, amostras de 96 pacientes, separando o material genético em três reações.

Na primeira, dengue 1, 2, 3 e 4; na segunda chikungunya, Zika Vírus e controle interno; e, na terceira, as febres Amarela, Mayaro e Oropouche e mais um controle, somando 384 amostras testadas por processo.

“A Sesa sempre monitorou todas as arboviroses, porém, desde 2023 passamos a realizar análises laboratoriais de PCR para Oropouche e Mayaro nas amostras coletadas nas 65 Unidades Sentinelas de dengue, estrategicamente distribuídas no Estado”, ressaltou a coordenadora da Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Lúcia Belmonte.

SINTOMAS – O quadro clínico agudo pode evoluir com febre de início súbito, dor de cabeça, dor muscular, náusea e diarreia. Outros sintomas, como tontura, dor atrás dos olhos, calafrios, fotofobia também são relatados. Casos mais graves podem incluir o acometimento do sistema nervoso central, por exemplo de meningoencefalite, especialmente em pacientes imunocomprometidos. Ainda há relatos de manifestações hemorrágicas.

RECOMENDAÇÕES – No dia 8 de agosto, o Ministério da Saúde informou um caso de anomalia congênita associada à Oropouche, em um bebê nascido no Acre, resultando na publicação da Nota Técnica conjunta SVSA/SAPS/SAES Nº 135/2024. Este documento traz as recomendações e orientações para notificação e investigação de casos suspeitos de Oropouche em gestantes, anomalias congênitas ou óbitos fetais e que os estados permaneçam vigilantes e atentos à suspeita desse agravo.

Algumas das medidas de proteção para gestantes são: limpeza de quintais que tenham acúmulo de folhas, cascas de frutas, ou matéria orgânica, sempre que possível. Adicionalmente, como medida complementar, é recomendado a proteção com telas de malha fina nas portas e janelas das residências, prevenindo-se, desta maneira, também outras arboviroses;

Uso de roupas compridas, que cubram as pernas, os braços ou partes do corpo onde os insetos possam picar, se houver casos de Oropouche na residência ou na vizinhança;

Uso de mosquiteiros feitos de malha fina, como o filó ou o voil branco.

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Curitiba pode ter assinatura familiar mensal do cartão transporte

Curitiba pode ter assinatura familiar mensal do cartão transporte

Já implantado em Curitiba em horários alternativos, o cartão transporte temporal usado no sistema de transporte coletivo da cidade poderá ter seu uso ampliado. Hoje, este cartão, pré-pago, é de uso individual, mas a ideia é que ele também possa ser utilizado por outros membros da família do usuário. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que atualiza a Lei do Transporte Coletivo.

Atualmente, a legislação estabelece que a passagem pode ser “única, variável, exclusiva ou temporal, independentemente do valor da tarifa técnica calculada e será regulamentada através de decreto, que disciplinará os critérios para a obtenção dos diferentes tarifários aplicáveis ao usuário, que poderão considerar as características especiais da linha, o horário ou local de embarque e desembarque, o pagamento pelo serviço mediante o uso de cartão transporte, a quantidade de utilização do serviço de transporte coletivo pelo usuário dentro de uma determinada periodicidade temporal, dentre outros critérios”.

A proposta adiciona mais um parágrafo no artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que trata do valor da tarifa, determinando que a “tarifa temporal poderá ser individual ou familiar, mediante regulamento específico” (005.00116.2024). Se aprovada pelo plenário – após o trâmite pelas comissões permanentes – a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Hoje, o chamado “Cartão Curitiba+” é um cartão pré–pago, no valor de R$180, que deve ser usado apenas fora dos horários de pico, em todo o sistema de transporte coletivo da capital paranaense (exceto na Linha Turismo). A utilização do crédito é ilimitada, dentro do período de 30 dias, sendo necessária a renovação mensalmente. O cadastro para uso do bilhete único é feito pelo CPF de um usuário.

O intuito do projeto de lei, que amplia a tarifa temporal para uso familiar, é reduzir o custo diário de deslocamento das famílias, seja para trabalho ou estudos. “O conceito envolve a criação de ‘cartões adicionais’ vinculados ao cartão principal da família, com um único valor fixo mensal pago apenas pelo cartão principal. Assim, o sistema funcionaria de forma similar a uma assinatura de serviços como a Netflix, onde todos os membros da família podem usar o transporte público de forma ilimitada e até mesmo simultânea”, diz a justificativa da proposta.

Na matéria, também são listados os benefícios da mudança, se adotada no transporte coletivo: o “cartão família” traria economia com um preço fixado para uso, especialmente para famílias de baixa renda, e as viagens seriam ilimitadas dentro da rede integrada de ônibus, sem custos adicionais. Além disso, complementa o autor do projeto, Bruno Pessuti (Pode), a nova mudança na Lei do Transporte Coletivo pode promover o uso do transporte público em detrimento dos veículos particulares, ajudando a reduzir o tráfego e as emissões de carbono, contribuindo para um ambiente mais limpo.

O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de agosto e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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Curitiba poderá proibir a venda de fogos de artifício

Curitiba poderá proibir a venda de fogos de artifício

A venda de fogos de artifício com estampido poderá ser proibida em Curitiba. Isso porque a Comissão de Saúde e Bem-Estar Social admitiu, em reunião nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que veda a comercialização destes artefatos, ficando apta a proposição para ser votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). 

Há mais de três anos, o uso do produto é proibido na capital, mas a comercialização ainda é permitida.

A ideia da restrição à venda partiu das recorrentes infrações, em datas comemorativas, envolvendo a soltura de fogos de estampido em datas comemorativas ou durante eventos realizados na capital paranaense. O objetivo é acabar com a brecha legislativa que permite a continuidade da prática. A exemplo de outras cidades brasileiras, a limitação à venda de fogos visa diminuir os impactos causados especialmente em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais domésticos.

Para isso, o projeto de lei altera a redação da ementa e mais dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo na norma a desautorização à comercialização aos fogos de artifício (005.00004.2024). Também passa a constar no texto a permissão de comercialização, armazenamento e transporte dos artefatos, ou seja, o processo logístico dos produtos, desde que sejam destinados a outros municípios, estados ou países. Essa é uma iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (União).

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