Curitiba poderá ter multa a usuários de drogas

Curitiba poderá ter multa a usuários de drogas

Duas semanas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) definir a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar as figuras do usuário e do traficante de maconha, foi registrado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei prevendo multa para quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Quem for flagrado nessas situações seria obrigado a pagar R$ 226,86.

O projeto de lei define “droga” como “substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na lei federal 11.343/2006”. Para configurar a infração administrativa punida com multa, a pessoa teria que ser flagrada com as substâncias enquanto está em um logradouro público, o que inclui de vias a parques, incluindo repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais conexos à via pública que não sejam cercados.

Projeto cria Junta Administrativa com policiais e guardas municipais
Os agentes de segurança responsáveis pelo flagrante, diz o projeto de lei, deverão lavrar um auto de infração provisório, que se tornará definitivo “após confirmação, por perito oficial, de que o material apreendido constitui droga ilícita”. Para fins dessa checagem das substâncias, a iniciativa autoriza colaboração com a Polícia Científica do Paraná e prevê uma etapa de recurso administrativo para quem discordar da abordagem e da avaliação dos agentes de segurança.

Para avaliar esses recursos, o projeto de lei cria a figura da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas. Ela seria composta por “um representante da Polícia Militar, um representante da Polícia Civil, um Fiscal de Posturas efetivo e dois Guardas Municipais, a serem nomeados por Decreto do Poder Executivo”. As reuniões do grupo seriam quinzenais.

Multa é extinta se pessoa flagrada com droga se submeter a tratamento
No texto original, protocolado no dia 8 de julho, 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) era o valor da multa (005.00101.2024). Cinco dias depois, uma emenda aditiva (032.00013.2024) atualizou a sanção para 50 UFC (Unidade Fiscal de Curitiba). O valor de uma UFC foi definido como equivalente a uma UFIR (Unidade Fiscal de Referência) pela lei municipal complementar 12/1995, de forma que, hoje, 50 UFIR, cuja referência monetária é definida pela União, equivalem a R$ 226,86. O projeto de lei dobra o valor para flagrantes dentro de instituições de ensino.

“O montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas”, determina a proposição. Há uma situação na qual o valor da infração administrativa não será cobrado, que é se a pessoa autuada se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas. Neste caso, o processo é suspenso enquanto ela estiver em tratamento, sendo arquivado, e a multa anulada ao final desse período.

O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, para elaboração da instrução técnica que subsidiará o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acerca da legalidade da proposta. A qualquer momento, o texto pode receber emendas para ajustes, supressão ou acréscimo de trechos. O autor do projeto de lei é o vereador Eder Borges (PL).

Curitiba já possui lei municipal que pune administrativamente consumo de drogas
Desde 2018, Curitiba já possui lei municipal prevendo sanções administrativas para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas. No caso, não há multa em dinheiro, mas a pessoa enquadrada nos termos da norma 15.287/2018 é obrigada a frequentar grupos de apoio cadastrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017). A norma foi regulamentada pelo Executivo por meio do Decreto Legislativo 759/2019.

Nesta legislatura, a norma 15.287/2018 já é objeto de um projeto de lei que inclui, entre as punições previstas, a cobrança de multa de R$ 100 (005.00037.2019). A iniciativa está pronta para votação em plenário, tendo passado por todas as comissões designadas pela CCJ. Tanto a lei 15.287/2018 quanto sua alteração são de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD). Agora caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir se o projeto de Borges deve ser anexado por similaridade, ou não, ao de Kuzma.

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Curitiba e cidades da RMC ficam sem água nesta quarta-feira

Curitiba e cidades da RMC ficam sem água nesta quarta-feira

Em uma rotina de desabastecimento de diversos bairros de Curitiba e de cidades da Região Metropolitana de Curitiba, mais uma vez a interrupção é anunciada pela SANEPAR.  Desta vez serão 60 bairros atingidos em 5 cidades, incluindo a capital paranaense.

As interrupções são anunciadas pela SANEPAR quando se trata de obra preventiva ou manutenção.  Também quando é necessário reparos na rede.

A frequência tem feito as pessoas consultarem o site oficial da empresa para saber se terão ou não água para suas atividades.

O fato é que fica muito difícil ao morador da capital paranaense afirmar com certeza, que terá água todos os dias.

Para as empresas que se instalam em Curitiba e Região Metropolitana, resta investir em grandes reservatórios de água, para garantir a continuidade do abastecimento nas constantes interrupções. Aliás esta medida é incentivada pela SANEPAR que em seu site declara que “Vale lembrar que só ficarão sem água durante este período os clientes que não têm caixa-d’água no imóvel, conforme recomendação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)“.

Em seu site a Sanepar informa que será feita a substituição de equipamentos eletromecânicos na captação de água Passaúna, na quarta-feira (17). Os trabalhos iniciam às 8 horas e se estendem até as 17 horas. Por esta razão, poderá ser afetado o abastecimento em bairros de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo e de Campo Magro. A previsão é a de que o abastecimento volte à normalidade gradativamente a partir das 8 horas da manhã de quinta-feira (18).

Regiões que podem ser afetadas:

Almirante Tamandaré: Jardim Buenos Aires, Lamenha Grande, São Jorge, Cachoeira, Solar Tanguá, Nossa Sra. Do Pilar, Tanguá, Santa Maria, Santa Fé.

Araucária: Cachoeira, Centro, Iguaçu, Campo Redondo, Boqueirão/Faz Velha, Campina das Pedras, Capela Velha, Chapada, Costeira, Estação, Fazenda Velha, Laranjeiras/Passaúna, Sabia, Vila Nova, Campestre, Barigui, São Miguel, Thomaz Coelho.

Curitiba: Augusta, Bigorrilho, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Santo Inácio, Cidade Industrial, Mossunguê, Riviera, São Braz, Orleans, Fazendinha, São Miguel, Augusta, Cascatinha, Lamenha Pequena, Pilarzinho, Santa Felicidade, São João, Butiatuvinha, Portão, Vila Izabel, Santa Quitéria, Campo Comprido.

Campo Largo: Jardim Keli Cristina, Vila Gilcy, Cercadinho, Vila Torres 1.

Campo Magro: Boa Vista.

Os trabalhos podem ser cancelados em caso de mau tempo, impossibilidade de execução com segurança, fatores externos que impeçam a realização dos serviços no prazo programado, problemas operacionais que impactem de forma crítica o sistema de abastecimento ou força maior.

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Donald Trump é oficialmente candidato à presidência dos EUA

Donald Trump é oficialmente candidato à presidência dos EUA

Donald Trump foi confirmado como candidato republicano nas eleições para a presidência dos Estados Unidos, ontem (15) durante a a Convenção Nacional do Partido Republicano, que está sendo realizada em Milwaukee, no estado de Wisconsin. Apenas dois dias após o ex-presidente sofrer um atentado durante um comício.

Donald Trump também anunciou ontem, através das suas redes sociais que o senador J. D. Vance, de Ohio, será seu companheiro de chapa, como vice-presidente.

Donald Trump concorre pela segunda vez à presidência dos EUA.

Vance criticou Trump em 2016 e, seis anos depois, Trump humilhou Vance publicamente, mesmo depois de endossá-lo na eleição de 2022.

Ainda assim, o senador é um fervoroso apoiador de Trump no Congresso e frequentemente vota alinhado com os interesses do ex-presidente.

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LDO-PR é encaminhada para sanção

LDO-PR é encaminhada para sanção

O documento legal que orienta a elaboração e a execução do orçamento do Paraná para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o próximo ano tramitou em três sessões plenárias nesta terça-feira (15) e marcou o término das atividades do primeiro semestre no parlamento estadual, que inicia agora o recesso regimental até 5 de agosto.

De autoria do Poder Executivo, a LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define como metas fiscais para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.

Antes de chegar ao plenário, a proposta 224/2024 passou pela Comissão de Orçamento da Assembleia, onde 160 das 175 emendas parlamentares foram acatadas total ou parcialmente, passando a tramitar na forma de um substitutivo geral, assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD).

ALEP inicia recesso após encaminhar LDO para sanção.

A maioria das emendas aprovadas foi de reforço de dotação ou alteração no artigo 2º do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. A relatoria optou por agrupar as emendas que tratavam do mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III. Um exemplo foram as 30 emendas que sugeriam obras em rodovias e foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária.

Houve também a inclusão/alteração de dispositivos presentes na LDO 2024, mas que estavam ausentes/diferentes no projeto da LDO 2025, como a observância aos princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA); e redução de 12% para 7% da receita para autorização de abertura de créditos suplementares, uma vez que os incisos do artigo 14 já preveem exceções que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência.

Entre as preocupações incluídas no texto estão também questões relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas com a previsão de “recursos para que o Estado possa atuar na prevenção”.

Foram suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 por violarem a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao estabelecerem que os órgãos justificassem de forma pormenorizada a necessidades de recursos adicionais e mediante aprovação do Comitê de Gestão Fiscal (CGF)

Por fim, foram melhor definidas as diretrizes das emendas parlamentares a serem realizadas na LOA 2025, com o objetivo de dar mais efetividade e segurança jurídica ao padrão já realizado no ano passado em que as emendas foram destinadas para as entidades filantrópicas.

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