Entenda o caso do arroz importado

Entenda o caso do arroz importado

O governo federal realmente errou muito no “caso do arroz importado”.

A afirmação do governo era que havia a necessidade de importar arroz, após a tragédia climática no RS (responsável por 70% da produção de arroz, no Brasil). Segundo o governo, iria faltar arroz e o preço iria disparar.  A importação de arroz foi a saída encontrada pelo governo, para reter o preço e evitar o potencial desabastecimento.

Falhou feio. Após a realização do leilão, foi necessário anular a compra, pois falcatruas foram descobertas. Uma vergonha para o governo brasileiro. Mas houve insistência do governo, tentando novamente fazer o leilão, sem sucesso.

Mas agora, a realidade prevaleceu. Não houve desabastecimento, mesmo sem compra de arroz de outros países. Não houve uma quebra tão grande de arroz no Rio Grande do Sul, como já haviam informado os produtores.  O preço do arroz está alto, sim, mas não muito acima do normal.

Para manter o produtor sobre controle, o governo ameaça dizendo que já tem um novo edital pronto para compra de arroz estrangeiro, e que só vai usar se houver um aumento grande do produto.

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Drogas no Brasil: descriminalização e criminalização

Drogas no Brasil: descriminalização e criminalização

Recentemente o Supremo Tribunal Federal aprovou a descriminalização do porte de maconha, até uma quantidade de 40 gramas.

O poder legislativo realmente não gostou disto, já que tem a prerrogativa de fazer as leis que regem o Brasil.  Em resposta, tramita Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa criminalizar todas as drogas, com porte em qualquer quantidade. O que anularia o entendimento do STF.

O líder do governo no Senado Federal, Jaques Wagner (PT), afirmou que o governo “terá que aceitar” caso o Congresso aprove a chamada PEC das Drogas, que visa criminalizar o porte de qualquer quantia de droga.

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SANEPAR mobiliza mil funcionários em programa voluntário e entrega resultados a ALEP

SANEPAR mobiliza mil funcionários em programa voluntário e entrega resultados a ALEP

O diretor de Meio Ambiente e Ação Social da Sanepar, Julio Gonchorosky, disse que os materiais recicláveis entregues foram doados por empregados da empresa e familiares. “Essa ação faz parte do Programa de Voluntariado Corporativo da Sanepar, que conta com mais de mil empregados engajados.

Doação da SANEPAR a ALEP foram entregues no dia 03 de julho.

O resultado deste trabalho foi a entrega de 76 quilos de tampinhas plásticas e 29 quilos de lacres de alumínio para o Programa Tampinha Paraná, criado pelo Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A ação ocorreu na Assembleia, em Curitiba, e está ligada à viabilização dos instrumentos de solidariedade e sustentabilidade previstos na Lei 617/2023. 

As doações foram recebidas pela presidente do Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado da Assembleia, Rose Traiano. “É com muito orgulho que recebemos as doações da Sanepar, que tem tudo a ver com projetos sociais e com a sustentabilidade. Estamos falando de gestos simples que têm grande impacto para a preservação ambiental, a solidariedade e a cidadania”. O material reciclável entregue ao Programa Tampinha Paraná auxiliará instituições sociais que atendem idosos em situação de vulnerabilidade na compra de fraldas geriátricas e produtos de higiene.

Parabéns à SANEPAR

Uma das maiores empresas de saneamento do mundo, responsável pela prestação de serviços de saneamento básico em 344 cidades paranaenses e 1 no estado de Santa Catarina (Porto União), totalizando 345 municípios atendidos, além de 297 localidades de menor porte, pela sua sensibilidade e doação desde grande volume de material reciclável a ALEP e portanto a todos os Paranaenses.

Verifique se faltará água em seu bairro ou cidade, hoje.

Diariamente existem interrupções no abastecimento de água em cidades do Paraná. São obras, reparos e intercorrências, que causam a interrupção do abastecimento. Assim o paranaense já se acostumou em verificar se há ou não interrupção programada ou ocorrência de problemas no abastecimento. Para isto, basta verificar o informativo da SANEPAR, clicando aqui, diariamente.

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Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Normalmente nos importamos, como eleitores, somente com a data da eleição. Com isto podemos perder datas importantes, como o prazo para regularizar títulos, transferência de domicílio eleitoral e outros.  

O Gazeta 24 Horas sempre publica datas importantes para os eleitores. Mas com a proximidade das eleições, segue um resumo do calendário eleitoral e link para calendário completo.

O calendário eleitoral é importante para eleitores e candidatos.

Para ter acesso ao calendário completo, basta clicar na imagem acima.

De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes da convenção eleitoral), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção;

A partir de 6 de julho é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública;

De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;

No dia 30 de julho termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;

O prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto;

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das Eleições 2024. A lei, por exemplo, proíbe “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”;

Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais;

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. Atenção que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro (Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11);

O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral;

De 30 de agosto a 3 de outubro haverá a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito;

A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor;

De 21 de setembro em diante, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto;

No dia 6 de outubro, acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Se for necessário, o segundo turno está agendado para 27 de outubro.

Confira o Calendário Eleitoral do TSE neste link, com todas as datas e indicações da legislação correspondente.

FONTE:  Câmara Municipal de Curitiba

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