Paraná terá seu primeiro Código de Defesa do Consumidor
Paraná terá seu primeiro Código de Defesa do Consumidor
O substitutivo geral ao projeto de lei 1.055/2023, que trata da consolidação das leis estaduais de defesa do consumidor – e vai dar origem ao primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor do estado, foi apresentado no início da tarde desta segunda-feira (29), durante reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Paraná.
Ao todo, o projeto contempla cerca de cem leis estaduais, com 304 artigos, mais de 20 projetos de lei em tramitação e revoga leis consideradas inconstitucionais. O documento, inédito e histórico, trata de legislações desde o ano de 1990. O deputado Paulo Gomes acredita que esta será a consolidação de leis do consumidor mais moderna já elaborada no Brasil, e que a aprovação do projeto representará um marco histórico para a Casa. Para alcançar esse objetivo, além de facilitar o acesso às leis, a iniciativa revoga leis declaradas inconstitucionais e introduz inovações à legislação atual. Atualmente, apenas Pernambuco e São Paulo contam com iniciativas parecidas.
Audiências públicas
Antes da proposta ser protocolada na Assembleia Legislativa, foram realizadas audiências públicas com a participação de centenas de pessoas, além de representantes de órgãos e setores envolvidos na Consolidação. Entre as legislações inéditas que constam na proposta de consolidação das leis do consumidor do estado do Paraná estão: a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor; adequação dos caixas eletrônicos para pessoas com deficiência; unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de cancelamento posterior; obrigação dos revendedores de veículos informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall; e, criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).
Lei federal
No Brasil, um momento histórico aconteceu há cerca de 34 anos quando o consumidor brasileiro celebrou a sanção da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de defesa do Consumidor (CDC). O CDC reconheceu os direitos do consumidor e criou os mecanismos para minimizar a sua vulnerabilidade nas inúmeras situações ocorridas nas relações de consumo, diminuindo barreiras econômicas, que tornam desigual o acesso aos procedimentos administrativos e judiciais para a reparação de danos. Na época, o cenário de relações de consumo no Brasil era caracterizado pela desigualdade entre fornecedores e consumidores, que enfrentavam dificuldades em obter informações claras sobre produtos e serviços. Hoje, o Código brasileiro enfrenta o desafio de proteger os consumidores em um ambiente virtual em rápida expansão. Por isso, especialistas acreditam que ele deverá ganhar um novo capítulo.
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